Uma moradora da
Serra entrou com uma ação na Justiça, ganhou e será indenizada por um condomínio, em R$ 7 mil, por ela ter sido impedida de entrar em seu próprio apartamento. A decisão, a título de danos morais, é da juíza da 3° Vara Cível do município.
A mulher relatou no processo judicial que morava com o ex-marido no imóvel e depois da separação amigável, teria autorizado a entrada dele para a retirada de seus pertences. Foi aí que tudo começou a se complicar.
De acordo com os autos, os conflitos começaram após o ex-marido ter conhecimento do novo relacionamento da requerente. Segundo ela, ele teria entrado em contato com o síndico do condomínio, que é seu amigo, solicitando que o administrador da edificação impedisse o acesso da moradora ao imóvel.
A vítima relatou à Justiça que teria necessitado do auxílio da
Polícia Militar para acessar a residência e, quando entrou, percebeu que a sua casa estava com a porta arrombada e que muitos de seus pertences pessoais não estavam mais lá. No decorrer dos fatos, a mulher teria ainda entrado com o pedido de uma medida protetiva de urgência.
Ao analisar os autos, a magistrada da Serra entendeu que diante dos aborrecimentos vivenciados, houve violação à honra subjetiva e objetiva da autora da ação e condenou o condomínio ao pagamento de R$ 7 mil, referentes aos danos morais sofridos pela mulher.