Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Leonel Ximenes

Mulher que ofendeu pessoa com deficiência pode ter pena maior no ES

Caso estava configurado como simples ameaça, mas agora foi transformado em crime de injúria

Publicado em 11 de Abril de 2023 às 16:09

Públicado em 

11 abr 2023 às 16:09
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes

lximenes@redegazeta.com.br

Martelo de juiz
O processo foi redistribuído do Juizado Criminal para uma das Varas Criminais de Vitória Crédito: Pixabay
Um processo enquadrado como crime de ameaça foi transformado em crime de injúria preconceituosa, portanto, mais grave, porque a vítima é pessoa com deficiência (PcD). Na ação, o Ministério Público Estadual (MPES) solicitou que o caso subisse do Juizado Especial Criminal para uma das Varas Criminais de Vitória, onde podem ser aplicadas penas mais altas. O pedido do MPES foi atendido pela Justiça.
Segundo os autos do processo, no dia 18 de março de 2023, em Vitória, uma mulher enviou uma série de mensagens pelo WhatsApp para a vítima, contendo ameaças de morte, seguida de ofensas e xingamentos - ela chegou a referir-se à endereçada como “alejada fdp desgraçada (sic)”.
A acusada, segundo consta do processo, não aceitou o fato de a sua mãe ter cedido um apartamento para a vítima morar. Um Termo Circunstanciado foi lavrado na Polícia Civil por infração à norma contida no artigo 147 do Código Penal Brasileiro (ameaça), mas o Ministério Público recorreu, buscando agravar o crime.
O promotor do caso entendeu que, em que pese as agressões da mulher terem sido tipificadas apenas como ameaça, a condição da vítima, que tem graves problemas de locomoção, entre outros, configura um crime mais grave, o de “injúria qualificada pelo preconceito” (artigo 140, §3º, do CPB).
Esse artigo diz que “se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência”, a pena é de reclusão é de um ano a três anos e multa, enquanto o crime de ameaça prevê apenas uma pena de detenção de um a seis meses e multa.
Embora a vítima não tenha se declarado expressamente como PcD no momento do registro da ocorrência policial, o Ministério Público levou em conta o relatório médico atestando que ela “apresenta dor e limitação funcional importantes mesmo para atividades de baixa demanda como deambular por curtas distâncias, ortostase prolongada e sobrecarga de peso e tem patologia de caráter irreversível e progressivo”.
Considerando a condição da vítima, o MP pediu então o reconhecimento da incompetência do Juizado Criminal e que o processo fosse redistribuído para uma das Varas Criminais de Vitória, o que acabou ocorrendo no último dia 28 março, abrindo a possibilidade de uma pena maior para a agressora.

Leonel Ximenes

Iniciou sua historia em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De la para ca, acumula passagens pelas editorias de Policia, Politica, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Tambem atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 e colunista. E formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo.

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Livro conta a história dos bairros de Vila Velha desde o século XVI
Carteira de trabalho digital
A nova picanha do Lula
Polo Cricaré, da Seacrest Petróleo, no Norte do ES
O marasmo que virou a produção de petróleo no Norte do Espírito Santo

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados