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Leonel Ximenes

Nome social de travestis e transexuais vai constar no sistema de saúde do ES

Nome como as pessoas se identificam em seu meio social deverá constar de cadastros, formulários, prontuários,  leitos e crachás, entre outros documentos

Publicado em 06 de Julho de 2020 às 15:50

Públicado em 

06 jul 2020 às 15:50
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes

lximenes@redegazeta.com.br

A norma vale para as unidades  da Sesa e para os prestadores de serviços de saúde vinculados ao SUS no ES
A norma vale para as unidades da Sesa e para os prestadores de serviços de saúde vinculados ao SUS no ES Crédito: Divulgação
A partir de hoje (6), travestis, transexuais e pessoas de gênero diverso poderão ter o seu nome social inserido nos registros dos serviços públicos de saúde do Estado, tais como fichas de cadastro, formulários, prontuários, identificação de leitos, evolução do paciente, crachás e outros documentos. A norma, publicada no Diário Oficial do Estado, vale para as unidades da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) e para os prestadores de serviços de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) no ES.
Segundo explica a Sesa na portaria assinada pelo secretário Nésio Fernandes, “nome social” é a forma como as pessoas se reconhecem e se identificam por sua comunidade e em seu meio social, em contraste com o nome oficialmente registrado, que não reflete sua identidade de gênero.
Em outras palavras, uma pessoa pode ter nascido com o sexo feminino, mas ao longo da vida passou a se identificar com outro gênero e a partir daí adotou outro nome. E com esta nova identidade, ela passou a ser socialmente reconhecida.
Em relação ao conceito de “identidade de gênero”, a portaria explica que é “a dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como esta se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo biológico”.
Para efeitos da portaria, o governo do ES entende que “pessoa de gênero diverso” é aquela “cuja identidade de gênero não seja integral e exclusivamente feminina ou masculina”.
Ainda segundo as novas regras, as unidades próprias da Secretaria de Estado da Saúde deverão observar a vontade da travesti, da pessoa transexual ou da pessoa de gênero diverso em utilizar sua identidade de gênero equivalente ao seu “nome social” sempre que houver a necessidade de acomodação em ambientes que exijam a separação por sexo, a exemplo de enfermarias e alas de internação.
Ou seja, o nome social do paciente deve prevalecer, se ele o solicitar, quando for necessária a acomodação em setores que exijam a separação de sexo. Se a pessoa tiver nome social feminino, por exemplo, e manifestar o desejo de ficar numa ala feminina, essa manifestação deverá ser acatada. Se o travesti, o transexual ou pessoa de gênero diverso não tiver condições de se manifestar, vale a vontade do seu acompanhante.

Leonel Ximenes

Iniciou sua historia em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De la para ca, acumula passagens pelas editorias de Policia, Politica, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Tambem atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 e colunista. E formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo.

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