No Espírito Santo, em 2023, 12.207 divórcios foram formalizados nos cartórios, acima dos 11.242 registrados em todo o ano de 2022 - um aumento de 8,58%. Um recorde, se considerado apenas o período pós-pandemia, de 2021 (10.317 divórcios) a 2023.
Dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB) mostram que, de 2007 – quando a Lei 11.441 possibilitou a oficialização da separação por meio dos cartórios – até junho do ano passado, o país somava 1.025.205 processos dessa natureza, ultrapassando a marca de 1 milhão de divórcios extrajudiciais, ou seja, sem necessidade de um processo na Justiça.
A lei determina que podem se divorciar em cartório os casais sem filhos menores ou incapazes. Além disso, é necessário que não haja litígio entre os cônjuges. Na escritura pública feita pelo cartório, o casal deverá estipular questões relativas à divisão dos bens, pagamento ou dispensa de pensão alimentícia e alteração de sobrenome se um dos cônjuges tiver adotado o do outro.
Na Justiça, de acordo com o painel Estatísticas do
Poder Judiciário, compilado pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o tempo médio até o julgamento de processos de divórcio consensual no país é de 718 dias. Muito mais demorado e caro, em comparação com os custos menores do processo extrajudicial, por meio dos cartórios.
De 2007 a 2009, o número de processos extrajudiciais beirava os 25 mil. Em 2010, começou a vigorar a Emenda Constitucional 66, que retirou os prazos para o divórcio. Antes, os casais precisavam provar que estavam separados por pelo menos um ano e meio para poderem iniciar o processo de oficialização.
A mudança na lei foi uma inovação que fez os divórcios extrajudiciais subirem consideravelmente. De 2009 para 2010, houve um aumento de 25.728 para 45.518, o que representa uma alta de 77%.