Foram identificadas duas motos da marca Honda e uma da Yamaha. Esta última tem placa de outro Estado. Segundo a coluna apurou, os infratores estão sujeitos às penas previstas no artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O texto diz que “participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada" pode gerar as seguintes penas:
“Detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor”. A multa prevista pela legislação, multiplicada por dez por se tratar de uma infração gravíssima, é de R$ 2.934,70.
As manobras arriscadas e proibidas aconteceram por volta das 13h do último domingo. Inicialmente, um grupo de motociclistas ocupou as duas pistas no sentido Vitória-Vila Velha da
Terceira Ponte em baixa velocidade, provocando uma pequena retenção de carros e criando um espaço vazio sobre a ponte, à frente das motos.
Em seguida, um dos motociclistas toma a dianteira e faz a manobra. Além de ficar por pelo menos 15 segundos em pé sobre o banco, com as mãos fora do guidão, o homem ainda empina a moto.