Um projeto de lei, do deputado estadual Delegado Danilo Bahiense (PL), obriga que seja feita a comunicação da ocorrência de gravidez de meninas com menos de 14 anos a autoridades, como
Polícia Civil, Ministério Público Estadual e Conselhos Tutelares.
A comunicação à autoridade policial tem como objetivo proteger as meninas por meio de apuração de violação do 217-A do Código Penal, artigo que trata da prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com menores de 14 anos.
Pela medida, profissionais da saúde, do ensino (público e privado) e da assistência social teriam cinco dias, a contar do conhecimento do fato, para fazer a comunicação, sem expor a menor de idade, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Cartórios de registro civil e, facultativamente, qualquer pessoa também poderiam fazer o aviso junto aos órgãos.
O texto aponta que o conselho tutelar será responsável por ações para garantir o correto atendimento à saúde das gestantes (ressalvado o princípio da confidencialidade), a manutenção dos estudos da mãe e a matrícula do filho na creche; além do acesso a benefícios assistenciais e a informações sobre questões reprodutivas.
O deputado argumenta que ainda há uma grande falta de informação a respeito dos casos: “Recentemente, tivemos reuniões com promotores e conselheiros tutelares. E o que percebemos é que não há um mapeamento adequado, se as meninas são vítimas de familiares ou de pessoas próximas. Muitos casos podem ser até crimes. Além disso, como ficam as vidas dessas crianças? Porque é uma criança gerando outra criança”.
Segundo informações levantadas pelo deputado junto ao
Ministério da Saúde, em 2024, de janeiro a agosto, nasceram 108 crianças através de partos de meninas com menos de 14 anos. Em 2023, 187; em 2022, 215; e em 2021, 300.