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Leonel Ximenes

Vereador é obrigado pelo TRE-ES a retirar placas irregulares de campanha

Denninho Silva (Cidadania) foi denunciado na Justiça Eleitoral  e notificado a remover cartazes afixados em imóveis em Vitória

Publicado em 07 de Outubro de 2020 às 16:52

Públicado em 

07 out 2020 às 16:52
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes

lximenes@redegazeta.com.br

Denninho acusou adversários de denunciá-lo ao TRE
Denninho acusou adversários de denunciá-lo ao TRE Crédito: Câmara de Vitória
Candidato à reeleição à Câmara de Vitória, o vereador Denninho Silva (Cidadania) foi obrigado pela Justiça Eleitoral a retirar adesivos, em formato de placas, de residências de seus apoiadores espalhados pela cidade. O parlamentar alega que não sabia que esse tipo de propaganda é expressamente proibido pela lei que rege a atual eleição. Notificado pelo TRE-ES, ele retirou  12 cartazes que foram alvo inicial da representação e, antecipando-se a futuras sanções, mandou remover outros 350 que já estavam espalhados pela Capital.
Integrante da base de apoio do prefeito Luciano Rezende, do mesmo partido, Denninho foi denunciado pelo Pardal, sistema desenvolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) para receber denúncias de irregularidades no processo eleitoral.
Em uma live nas redes sociais na noite de terça-feira (6), o vereador, cuja base eleitoral é a região da Grande Goiabeiras, atribuiu a denúncia a seus opositores: “Foi um dia muito difícil na minha vida, fiquei na cama e chorei. Meus adversários políticos não conhecem a história do Denninho, não sabem o nosso trabalho, que é feito de segunda a segunda, durante 20 horas por dia”, afirmou.
Ele não chegou a revelar o nome desses supostos adversários, mas disse que tem sido alvo de várias denúncias no TRE relativas às suas placas de campanha. “Estão perseguindo a mim e à minha família, isso é golpe baixo”, reclamou.

A REGRA É CLARA

Soa estranho, entretanto, o parlamentar alegar que não conhecia as restrições impostas pela legislação em relação à propaganda eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fez diversas divulgações a respeito disso e que estão dentro das normativas.
De acordo com o artigo 37, da Lei 9.504/97, é vedada a fixação de qualquer tipo de propaganda em bens públicos, bens de uso comum, bens particulares a que a população em geral tenha acesso (cinemas, clubes, comércios, igrejas, estádios, ginásios), árvores, jardins, muros, cercas e tapumes.
Além disso, o artigo 20 da resolução 26.610/19 do TSE deixa explícito que não pode a fixação de dois ou mais adesivos de 0,5 metro quadrado de forma justaposta, ampliando as dimensões da propaganda. Por falta de aviso não foi.

Leonel Ximenes

Iniciou sua historia em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De la para ca, acumula passagens pelas editorias de Policia, Politica, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Tambem atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 e colunista. E formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo.

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