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Em regime de urgência

Assembleia e Casagrande deram aval a nova verba extra do MPES

Em junho, Ministério Público Estadual enviou dois projetos ao Legislativo. Propostas foram aprovadas horas depois pelos deputados, sem discussão. E sancionadas no dia seguinte pelo governador

Publicado em 20 de Novembro de 2023 às 09:07

Públicado em 

20 nov 2023 às 09:07
Letícia Gonçalves

Colunista

Letícia Gonçalves

lgoncalves@redegazeta.com.br

MPES
Sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Vitória Crédito: Carlos Alberto Silva
Como a coluna mostrou, promotores e procuradores de Justiça do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) passaram a receber, em outubro, mais uma verba extra. Trata-se do pagamento por "acúmulo de acervo", uma espécie de compensação por excesso de trabalho.
Esse excesso pode ser por participação em cursos de capacitação ou de aperfeiçoamento, palestras e eventos. E outras situações que ficam a cargo da Procuradoria-geral de Justiça definir.
Pois bem. Tudo começou com a aprovação de uma recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em maio de 2022. Em janeiro de 2023, o CNMP disciplinou o pagamento, ao publicar uma resolução.
Mas os deputados estaduais e o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), também contribuíram para que o benefício se tornasse realidade por aqui.
Em junho, o MPES enviou um projeto de lei complementar e um projeto de lei à Assembleia Legislativa. Os textos alteravam uma série de coisas.
O principal ponto era a criação de 778 cargos de servidores efetivos para a instituição. O objetivo: equilibrar o quadro de pessoal, uma vez que uma ação no Supremo Tribunal Federal questionava o excesso de comissionados no MPES.
Mas muito mais estava em jogo. Os valores das gratificações pagas a promotores de Justiça, por exemplo, foram reajustados.
A Assembleia aprovou os dois projetos sem discussão e em regime de urgência, poucas horas após serem protocolados. 
No dia seguinte, em 27 de junho, Casagrande sancionou as normas.
Sucintamente, no projeto que resultou na Lei Complementar 1.047, estava: 
"Ao plantão e ao acúmulo de acervo processual, procedimental e administrativo, aplica-se, no que couber, os arts. 93, inciso IX, e 104-A da Lei Complementar nº 95, de 28 de janeiro de 1997".
A Lei Complementar nº 95 é a Lei Orgânica do MPES. Os artigos citados tratam justamente de "licença compensatória". 
Com a aprovação e a sanção da norma, em junho, a compensação por "acúmulo de acervo processual" passou a ser autorizada, nos mesmos termos do que a lei orgânica já previa para licenças compensatórias.
Faltava apenas uma portaria da procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade, para regulamentar a concessão do benefício. Isso ocorreu no dia 2 de outubro. O texto estabelece que "a cada 3 (três) dias de acúmulo de acervo na forma prevista nesta portaria, a(o) membra(o) fará jus a 1 (um) dia de folga".
Em tese, portanto, os promotores e procuradores de Justiça deveriam ser compensados com dias de folga pelo excesso de trabalho.
A resolução do CNMP, contudo, estabelece que "observada a disponibilidade financeira e orçamentária, os ramos do Ministério Público da União, por ato do respectivo procurador-geral, poderão indenizar os dias de licença compensatória".
A Lei Orgânica do MPES também garante que dias de folga podem ser convertidos em dinheiro, "a critério da administração".
Assim, em outubro, 258 membros, 96% de todos os que estão na ativa, receberam verba indenizatória identificada como "acervo processual".
Os valores variam de R$ 33,1 mil a R$ 19,2 mil. Em média, cada um recebeu R$ 21,5 mil. E não há desconto de Imposto de Renda ou previdência.
Os promotores e procuradores de Justiça têm, além disso, salários que vão de R$ 33,9 mil a R$ 37,5 mil brutos por mês. E auxílio-alimentação de R$ 3.392,49 mensais.
E NINGUÉM FOI CONTRA?
Bem, no plenário da Assembleia Legislativa, no dia 26 de junho, como já mencionado aqui, não houve nem discussão sobre os projetos enviados pelo Ministério Público.
Como os textos foram a votação apenas horas depois de serem protocolados, é provável que os parlamentares nem conhecessem o inteiro teor das propostas e suas implicações.
O projeto de lei complementar 32/2023 — o que possibilitou o pagamento da nova verba extra aos membros do MPES — foi aprovado à unanimidade, com 25 votos "sim" dos deputados estaduais presentes, inclusive de Lucas Polese (PL), o único que havia votado contra o outro projeto do MPES, o de lei ordinária.
Antes da votação, Luciana Andrade reuniu-se com os parlamentares, na Assembleia, e explicou as propostas. Os deputados se disseram satisfeitos com a explanação.
O QUE DIZ O MPES
Veja a íntegra da nota enviada à coluna pela instituição:
A implementação do direito à compensação por assunção de acervo no Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) decorre da Recomendação nº 91, de 24 de maio de 2022, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que recomenda aos ramos do Ministério Público da União e às unidades dos Ministérios Públicos Estaduais que regulamentem o direito de seus membros à compensação por assunção de acervo processual. Tal orientação, por sua vez, estabeleceu a simetria constitucional com o regime de remuneração, garantias e benefícios funcionais já conferida a membros do Poder Judiciário brasileiro pela Recomendação nº 75, de 10 de setembro de 2020, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A partir da Recomendação nº 91/2022 do CNMP, foi votada, aprovada, sancionada e publicada a Lei Complementar nº 1.047/2023, de 27 de junho de 2023, que alterou a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (Lei Complementar nº 95/1997), para a inclusão do acúmulo do acervo processual, procedimental e administrativo. Desta forma, diante da aprovação dessas normativas, foi publicada a Portaria PGJ nº 813, de 2 de outubro de 2023, que regulamentou o acúmulo de acervo decorrente de sobrecarga ou acúmulo de trabalho, segundo critérios quantitativos e qualitativos — 17 meses após a publicação da recomendação do CNMP, portanto.
Importante ressaltar que a regra estabelecida pelas normativas é a concessão de folga para os membros. Os afastamentos de membros necessitam de previsão, de forma que não é possível conceder folga indistintamente, sob pena de prejuízos aos serviços. Assim, para permitir a continuidade da prestação dos serviços finalísticos, avaliou-se indenizar parcialmente até o limite de 4 dias trabalhados.
Conforme o art. 2º da Recomendação nº 91/2022 do CNMP, “O valor da compensação corresponderá a um terço do subsídio do membro para cada trinta dias de exercício e será pago de forma proporcional ao tempo, ficando ressalvados e preservados os casos em que já exista lei vigente com parâmetros diversos dos indicados nesta Recomendação, respeitando-se, ainda, a autonomia administrativa e financeira de cada unidade”.
Os valores pagos são retroativos ao dia 28 junho de 2023, data da vigência da Lei Complementar n° 1.047, de 27 de junho de 2023, de modo que foram pagos um dia do mês de junho, e de 4 de julho a outubro. Importante salientar, assim, que o direito subjetivo à pecúnia nasceu a partir da edição da lei.
O limite indenizado até o momento é semelhante em razão de decisão que limitou o pagamento a até quatro dias. Dessa forma, reiterando-se, a regra é a folga e, para fins de continuidade do serviço, entendeu-se pela indenização até o limite de quatro dias, por isso os valores são próximos.
Deve-se destacar também que o pagamento depende dos critérios estabelecidos pela lei e pelas portarias, e a indenização será paga apenas de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária e mediante análise dos critérios definidos pelas normativas. Desta forma, não se pode concluir que o benefício é permanente, uma vez que o recebimento está sujeito a diversas condicionantes. Por essa razão, não é possível informar, no momento, o impacto anual da medida, porque os casos de indenização serão analisados um a um, a partir dos critérios definidos nas normativas.
O pagamento deve ser solicitado por meio de um procedimento próprio, para cada membro. Nesse sentido, a Portaria PGJ nº 907, de 24 de outubro de 2023, criou a Comissão Permanente de Garantias e Prerrogativas Funcionais (CGPF), que avalia o cumprimento/atendimento dos requisitos previstos em lei. Assim, o acervo é computado mensalmente, sendo convertido em pecúnia a critério da administração e caso haja capacidade orçamentária e financeira. A indenização será definida caso a caso.
A CGPF é composta pela procuradora-geral de Justiça, pelos subprocuradores-gerais de Justiça, com participação, a convite, da Corregedoria-Geral, Ouvidoria e de membros de todo o Estado. A comissão tem um conselho consultivo e deliberativo para análise dos casos apresentados.
Cabe à comissão analisar e fiscalizar os parâmetros e se o membro solicitante preenche os requisitos para fazer jus ao benefício. Por fim, é importante assinalar também que o controle da atuação dos membros ocorre, finalisticamente, pela Corregedoria-Geral e, administrativamente, pela Procuradoria-Geral de Justiça, além da CGPF, do Conselho Nacional do Ministério Público e da própria sociedade, nas suas mais variadas instâncias de organização.

Letícia Gonçalves

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiaria no Gazeta Online/ CBN Vitoria. Em 2008, passou a atuar como reporter da radio. Em 2012, migrou para a editoria de Politica de A Gazeta, tambem como reporter. Exerceu a funcao de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Leticia Goncalves.

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