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Suspeitas em contratos

Diretor afastado do DER ignorou alertas de órgãos do próprio governo do ES

A Secont e a PGE apontaram, por diversas vezes, adequações necessárias em contratações emergenciais, mas nada mudou. E não só em relação aos contratos citados no processo judicial que levou ao afastamento de Luiz Cesar Maretto

Publicado em 04 de Maio de 2023 às 02:10

Públicado em 

04 mai 2023 às 02:10
Letícia Gonçalves

Colunista

Letícia Gonçalves

lgoncalves@redegazeta.com.br

Luiz Cesar Maretto, diretor-presidente do DER-ES: para o MPES, ele retardou o enviou de informações que poderiam ter ajudado a interromper contratação irregular
Luiz Cesar Maretto, diretor executivo geral do DER Crédito: Reprodução/TV Gazeta
A Secretaria de Controle e Transparência (Secont) e a Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo (PGE) bem que poderiam dizer ao ex-diretor-presidente do Departamento de Edificações e de Rodovias (DER-ES) Luiz Cesar Maretto: "Eu avisei".
Maretto, desde 4 de abril, já não comanda o órgão, mas na mesma data foi nomeado diretor executivo geral do próprio DER.
O Judiciário atendeu a pedido do Ministério Público Estadual (MPES), que apontou "indícios de graves irregularidades" em 29 contratos emergenciais firmados pelo departamento em 2020, quando Maretto era o diretor-presidente.
Trata-se de uma Tutela Cautelar Antecedente no âmbito da propositura de uma ação por improbidade administrativa. O processo tramita sob sigilo, mas A Gazeta teve acesso à decisão.
E a coluna teve acesso ainda à ação proposta pelo MPES à 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal de Vitória. Nesse procedimento, o Ministério Público também havia pedido o afastamento de Maretto do DER, em junho de 2021. E solicitou, de novo, em dezembro de 2022.
A 2ª Vara negou o afastamento. A 3ª, concedeu. 
São casos que dizem respeito a contratos diferentes, mas o modus operandi das contratações é bastante similar. Outro fator presente nas situações analisadas nos dois procedimentos são os recorrentes alertas da Secont e da PGE ao DER.
Relatórios da secretaria e pareceres da procuradoria foram bem claros: era preciso alterar a forma com que as contratações emergenciais eram feitas. 
O DER, então comandado por Maretto, entretanto, considerou as adequações sugeridas desnecessárias.
Em janeiro de 2020, o Espírito Santo foi atingido por fortes chuvas. Até o dia 17 daquele mês, 22 cidades estavam em alerta máximo devido ao risco de alagamentos ou deslizamentos de terra. Nove pessoas morreram e mais de 12 mil ficaram desabrigadas ou desalojadas. 
O DER fez obras emergenciais em estradas. E contratou, sem licitação, empresas de consultoria "para elaboração de projetos e apoio técnico". 
No processo que afastou o diretor executivo do cargo por 90 dias, o MPES cita a contratação emergencial de um consórcio por R$ 5,6 milhões, para fazer consultoria.
E um relatório de auditoria da Secont que listou problemas em outros 28 contratos emergenciais: 93% foram celebrados sem realização de pesquisa de preços; parte das obras ou serviços foi realizada fora do prazo (180 dias); houve pagamentos realizados sem cobertura contratual e justificativas deficientes para a escolha das empresas executantes. 
"URGÊNCIA CONTROLADA"
Muitas vezes, pontuaram os auditores da Secont, eram casos de "urgência controlada" e não reais emergências. Um exemplo são as consultorias, que poderiam ter sido contratadas por meio de licitação.
"(O DER) pretende contratar uma única empresa para, no prazo de 180 dias, executar projetos e posteriormente contratar as obras. Ora, se é possível a espera de 180 dias para a contratação das obras citadas como emergenciais, configura-se, então, a urgência controlada e, portanto, passível de licitação", registrou a Secont no Relatório de Inspeção n.º 004/2020, citado pelo MPES ao pedir à 2ª Vara da Fazenda Pública a abertura de uma ação por improbidade administrativa.
Nesse caso, o DER contratou a empresa pelo valor global inicial de R$ 11.732.228,03 para "serviços especializados de engenharia para diagnóstico, projeto e apoio à fiscalização técnica", entre outros trabalhos, mas nenhum deles era a obra propriamente dita.
E, mesmo para uma contratação emergencial, o poder público tem que fazer uma cotação de preços. Entre as sugestões da Secont ao DER estavam "efetuar cotações com fornecedores (...) observando também os preços vigentes no mercado".
A PGE, em parecer, fez o mesmo. Elencou 12 recomendações.
Os auditores da Secretaria de Controle e Transparência ressaltaram que “a escolha da empresa contratada deu-se pela indicação do Diretor Geral do DER-ES”. Ou seja, Luiz Cesar Maretto, à época.
Ele prestou depoimento ao Ministério Público e explicou que escolheu a empresa em questão porque ela atuava na região afetada pelas chuvas há alguns anos e estava desmobilizando um canteiro de obras próximo. 
"Entendemos que seria prudente manter a empresa contratada porque seria, talvez, complicado a gente contratar uma outra empresa que não conhecesse o local. Até porque os locais foram todos destruídos, né? Então tinha algumas dificuldades até de chegar nas localidades", argumentou.
Sobre o valor do contrato de consultoria, o DER respondeu à Secont, em ofício.
"Quanto à ausência de cotação de serviços no mercado (o DER) declarou no oficio citado que sobre os preços da tabela referencial foi aplicado o desconto de 10% por comparação com o universo de contratos do órgão e que dessa forma assegurou o pagamento do preço justo (...) Não apresentou ainda justificativa consistente para a ausência de oportunidade da participação de outras empresas na referida contratação", registrou a secretaria.
O X DA QUESTÃO
O Judiciário afastou Maretto das funções de diretor executivo não por considerá-lo culpado por alguma eventual irregularidade. Afinal, ele nem foi julgado.
E sim "para assegurar a instrução processual" e "para evitar a iminente prática de novos ilícitos". Em resumo, a decisão levou em conta que, como diretor executivo do DER, Maretto teria acesso a documentos e testemunhas, o que poderia prejudicar a apuração das suspeitas.
Pesou ainda o fato de ele não ter fornecido alguns documentos ao Ministério Público e ter descumprido prazos para abrir processos administrativos (investigações internas) sobre "eventuais danos ao erário com as contratações emergenciais".
O CONTROLE 
Maretto foi nomeado diretor-presidente do DER-ES pelo governador Renato Casagrande (PSB). Chefiou o órgão de 1º de janeiro de 2019 até 4 de abril de 2023.
Foi também Casagrande quem nomeou o secretário de Controle e Transparência, Edmar Camata, e o procurador-geral do Estado que, desde abril de 2021, é Jasson Hibner Amaral.
Além disso, os servidores efetivos desses órgãos, auditores da Secont e procuradores da PGE, tiveram independência funcional, ao que tudo indica, para incomodar o DER.
Isso é bom. Sinal de que o controle interno funciona.
Os gestores não são obrigados a seguir o que dizem os relatórios da Secont ou os pareceres da PGE, mas, de acordo com o que a coluna apurou, é raro que não o façam.
Se discordar da secretaria, o órgão deve fundamentar o posicionamento. O DER até fez isso, nas respostas aos relatórios, mas a divergência persistiu.
"Pergunta lá em Iconha se era urgência controlada", afirmou um servidor do departamento à coluna, referindo-se a uma das cidades que sofreram após as chuvas de 2020.
O DER também tinha um setor para cuidar do controle interno. Um decreto assinado por Casagrande em janeiro de 2021 criou a Diretoria de Governança – DIGOV "em nível de Gerência, subordinada hierarquicamente ao diretor-presidente". 
Em 30 de março de 2023, uma Lei Complementar proposta pelo próprio governador e aprovada pela Assembleia Legislativa, contudo, tirou a Diretoria de Governança do organograma. Ela foi transformada em Diretoria Executiva Geral, setor criado para abrigar Maretto.
O ex-deputado estadual Freitas foi nomeado como novo diretor-presidente do departamento no dia 4 de abril.
O DESCONTROLE
Como já mencionado neste texto, não há decisão judicial apontando que houve mesmo irregularidade nas contratações emergenciais feitas pelo DER e tampouco que Maretto é o responsável por elas.
Assim, não é a coluna que vai afirmar isso.
Tem coisa que é tão patente que vale cravar que há algo errado, mas não sou nenhuma especialista na Lei de Licitações.
Agora, é possível, sim, afirmar que foi, no mínimo, temerário ou irresponsável por parte do então diretor-presidente do DER ignorar reiteradamente as recomendações da PGE e da Secont.
Os dois órgãos apontaram as possíveis irregularidades nos procedimentos adotados e informaram como elas poderiam ser sanadas. Ainda assim, nada mudou.
Falta definir se isso ocorreu apenas por divergência de interpretação das normas, no afã de atender às comunidades atingidas por enchentes históricas, ou para beneficiar essa ou aquela empresa.
"Notória é a falta de planejamento dos gestores públicos do DER-ES"
Rafael Calhau Bastos - Promotor de Justiça
"Em regra, priorizam a realização de contratações por dispensa de licitação e com certa periodicidade para o mesmo objeto, ao invés de publicarem o devido e precedente procedimento licitatório, mormente nessas situações de ocorrência já previsível no nosso Estado", escreveu o promotor de Justiça Rafael Calhau Bastos ao propor ação de improbidade administrativa em dezembro de 2022.
"No ano de 2018 foram realizadas 55 dispensas de licitação; em 2019, 26; em 2020, 25; e, em 2021, 35 e em 2022 (até o dia 13 de dezembro), 45", exemplificou o promotor.
Em 2018, cabe frisar, Maretto não era o diretor-presidente do DER.
Ele é servidor de carreira do órgão.
E AGORA?
A decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de afastar Maretto do cargo de diretor executivo geral do DER foi assinada em 26 de abril, para ser cumprida em 24 horas, a partir da notificação da PGE.
Até o último dia 28, o diário oficial do Poder Executivo registrou contratos assinados por Luiz Cesar Maretta Coura (que é a grafia oficial do nome). Depois, ele saiu de cena. Ninguém foi designado para assumir as funções do ordenador de despesa.
Maretto tampouco foi exonerado. 
O OUTRO LADO
A coluna telefonou para Maretto na tarde desta quarta-feira (2). Ele preferiu não conceder entrevista, uma vez que o processo judicial que o afastou é sigiloso.
O advogado do diretor executivo geral, Sandro Americano Câmara, afirmou que "não havia e nem há fundamentos para o afastamento".
"Já temos ingressado com a medida judicial cabível para o momento, buscando a reversão (da decisão)", complementou Câmara.
O DER-ES não se manifestou.

Letícia Gonçalves

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiaria no Gazeta Online/ CBN Vitoria. Em 2008, passou a atuar como reporter da radio. Em 2012, migrou para a editoria de Politica de A Gazeta, tambem como reporter. Exerceu a funcao de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Leticia Goncalves.

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