Além disso,
outros 14 réus figuram na ação. Um deles, Felipe Sardenberg Machado, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o caso referente a ele saísse do STJ e passasse à Justiça Estadual, uma vez que apenas Albanez possui foro especial naquela Corte. Assim, haveria o desmembramento do processo.
O relator do habeas corpus, ministro Gilmar Mendes, negou o pedido. E ainda ressaltou que, no Espírito Santo, a ação, que atinge magistrados aposentados, um ex-juiz, empresários e advogados haveria "evidente dificuldade" para processar e julgar a questão.
"É evidente a dificuldade que terá um juiz de Direito processar e julgar os fatos contra os parentes e contra as pessoas poderosas no estado nesse nível retratado na denúncia, e contra ex-magistrados que ainda possuem pessoas próximas naquela Justiça Estadual, dado o controle recursal inclusive pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo", escreveu Gilmar, na decisão, ainda em março.
"Por outro lado, por esse ângulo judicial, esta Corte Superior encontra-se afastada da vida cotidiana forense daquela Justiça Estadual, tudo a recomendar que o STJ continue com os processos reunidos em face de todos os denunciados", concluiu.
O ministro também se baseou na jurisprudência para manter o caso sob responsabilidade do Tribunal Superior e lembrou que, em outras ocasiões, como após a aposentadoria de desembargadores denunciados, firmou-se o entendimento de que, mesmo assim, a ação da Naufrágio deveria permanecer lá.
A Naufrágio, deflagrada ainda em dezembro de 2008, descortinou uma série de supostos crimes, até hoje sem julgamento, envolvendo venda de sentença, loteamento de cartórios e interferência em concurso público.
Na ocasião, o então presidente do TJES, Frederico Pimentel, foi preso, assim como outros dois desembargadores, Josenider Varejão e Elpídio Duque. Os três já faleceram.
Originalmente, 26 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal, mas 11 não se tornaram réus após o recebimento da denúncia pelo STJ ou porque já morreram ou devido à prescrição da pretensão punitiva.
O desembargador Robson Albanez segue afastado das funções no TJES. Ele, assim como os demais réus, não foram condenados nem absolvidos. Falta o julgamento da ação, que vai ocorrer no STJ, ainda sem data definida.