Juiz réu por assédio sexual no ES: o que dizem as vítimas
Ação penal
Juiz réu por assédio sexual no ES: o que dizem as vítimas
Relatos que embasam denúncia do MPES vão de seios apalpados a exposição de órgão sexual e arma de fogo. Coluna teve acesso aos autos do processo em que seis mulheres acusam Carlos Madeira Abad
Publicado em 13 de Junho de 2023 às 02:10
Públicado em
13 jun 2023 às 02:10
Colunista
Letícia Gonçalves
lgoncalves@redegazeta.com.br
Juiz de Direito Carlos Madeira AbadCrédito: Cacá Lima/Arquivo A Gazeta
Ao votar para tornar réu o juiz Carlos Madeira Abad, denunciado pelo Ministério Público (MPES) pelos crimes de assédio sexual e importunação sexual, a desembargadora Marianne Júdice de Mattos, relatora do caso no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), registrou os relatos de seis mulheres.
Todas, a maioria estagiárias, contaram terem sido vítimas do magistrado enquanto trabalhavam no Centro Integrado de Atendimento Socioeducativo da Grande Vitória (Ciase), localizado no bairro Mário Cypreste, na Capital.
Abad é titular da 2ª Vara da Infância e Juventude de Linhares, mas também foi designado para atuar no Ciase. Lá, há uma unidade judiciária, com realização de audiências e decretação ou revogação de internações provisórias, entre outras atividades.
O Ciase atende adolescentes infratores. Além do Judiciário, o Ministério Público, o Iases (Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo), a Defensoria Pública e a Polícia Civil têm espaços no centro.
Os casos de assédio ocorreram, de acordo com a denúncia, principalmente, na sala de audiências, nos anos de 2021 e 2022.
Os episódios relatados vão de beijo no pescoço e seios apalpados, sem o consentimento das mulheres, a exibição do órgão sexual do juiz e até de uma arma de fogo.
A coluna teve acesso, com exclusividade, ao voto da relatora. O processo é sigiloso. Os nomes das vítimas e das testemunhas não vão ser publicados aqui.
Ao final da ação penal, pode ser condenado ou absolvido pelos crimes de assédio e importunação sexual.
Já após a conclusão do PAD, os desembargadores vão decidir se o procedimento deve ser arquivado ou se Abad deve sofrer alguma sanção administrativa, que vão de advertência a aposentadoria compulsória com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Por enquanto, ninguém o declarou culpado ou inocente.
O magistrado ainda não foi julgado e não chegou a ser ouvido no processo. O advogado dele, porém, já apresentou defesa prévia nos autos. A coluna também entrou em contato com Ludgero Liberato, que defende Abad.
Em nota, o advogado afirmou que "vai provar no devido processo legal que os fatos relatados não aconteceram da forma como são tratados nos depoimentos" e criticou o fato de a coluna ter obtido informações sigilosas. Leia a nota na íntegra no final deste texto.
OS DEPOIMENTOS
O teor dos depoimentos foi considerado "muito grave" pelos desembargadores, conforme a coluna apurou.
E a palavra da vítima, em casos de assédio, é bastante relevante como prova.
SEIOS APALPADOS
Em novembro de 2022, um boletim de ocorrência foi registrado na Polícia Civil.
Uma estagiária contou, na delegacia, que o juiz Carlos Madeira Abad viu fotos dela no Instagram e, pessoalmente, fez comentários constrangedores, por exemplo: “Nossa, eu adoro ver mulher gostosa. Mulher gostosa me deixa muito maluco!”.
A vítima, instantes depois, estava ao computador, trabalhando, “quando o magistrado denunciado teria ido por trás daquela e, por duas vezes, apertado seus seios e lhe dado beijos no pescoço (...) ela teria se desvencilhado e buscado ajuda, instante em que o juiz teria retornado à sala de audiências e, ao encontrar as portas fechadas, teria começado a bater incessantemente”, registra o voto da relatora.
A Polícia Civil encaminhou o boletim à Corregedoria Geral da Justiça, que instaurou uma Reclamação Disciplinar. Esse procedimento deu origem ao PAD.
No âmbito da Reclamação, a Corregedoria ouviu a estagiária que registrou a ocorrência e outras cinco mulheres.
ÓRGÃO SEXUAL
Em outro episódio, uma funcionária que atuava no Ciase contou que lavava vasilhas na pia da cozinha da unidade quando “teria sido surpreendida com a ação do magistrado que, segurando-a por trás, teria apertado seus seios, tentado beijá-la e afirmado ‘você me deixa doido’, momento em que (o juiz) teria aberto o zíper da calça, retirado o pênis e pedido que ela o pegasse, mas, diante da negativa, ele teria se retirado do local”.
Abad, de acordo com a mulher, depois desse dia, fez novas investidas, “passando a persegui-la”.
MASSAGEM
Agora, o relato de mais uma estagiária, registrado no voto da desembargadora relatora da ação penal:
“A vítima estava a sós na sala de audiências, o magistrado denunciado teria lhe feito afirmações constrangedoras a respeito de como seria lhe ver de biquíni numa praia, dirigindo-se a ela na tentativa de lhe fazer uma massagem, o que foi recusado”.
MÃO NA PERNA
Em audiência realizada no Ciase, de acordo com vítimas e testemunhas, o juiz Carlos Madeira Abad passou o tempo todo com a mão na perna de uma estagiária.
“Durante uma audiência, o juiz teria apontado em direção aos seus seios, chamando a atenção para o decote da blusa, dizendo ‘hoje você vai sextar?’ Porque você está com um decote lindo!’, vindo, após isso, a permanecer com a mão na sua perna durante toda a duração da audiência”, consta no voto da relatora.
PROPOSTA DE SEXO E PERSEGUIÇÃO
Um dia, segundo uma das vítimas, Abad ofereceu carona após o final do expediente. Ela aceitou. No carro, “teria recebido uma proposta feita pelo juiz para com ele manter relações sexuais, a qual não foi correspondida”.
Depois, o magistrado, ainda de acordo com o depoimento, passou a enviar mensagens de texto à mulher, “com o intuito de convencê-la a manter relações sexuais com ele”.
Como recusou, contou que o magistrado “começou a se queixar, junto a servidores lotados no Ciase, da qualidade dos trabalhos realizados pela ofendida”.
ARMA DE FOGO
Carlos Madeira Abad tinha porte de arma de fogo. Em uma ocasião, segundo um dos depoimentos, o juiz colocou a arma sobre a perna de uma estagiária, enquanto ajeitava o cinto da própria calça.
“O magistrado teria colocado uma arma sobre sua perna, começado a ajeitar o cinto que estava em suas calças e depois a recolhido, dizendo ‘é minha’”, conforme depoimento prestado à Corregedoria do TJES.
“Quando da chegada da ofendida ao trabalho, (o juiz teria) segurado sua mão e dito ‘nossa, dá só uma voltinha’ e, olhando-a ‘de cima a baixo’ disse, ‘nossa, que vestido bonito. Ficou muito bonito em você’, momento em que, extremamente constrangida, (a estagiária) retirou-se do local”, consta ainda nos autos.
O QUE DISSE A RELATORA
“Não há que se exigir, neste momento processual, a existência de provas efetivas e incontestes das práticas criminosas, uma vez que tais elementos só se farão necessários para a formação de um possível juízo de condenação”, escreveu a desembargadora Marianne Júdice de Mattos, no voto.
Ela ressaltou que “o magistrado teria, pelo que se vê dos autos, valido-se da sua condição de mando” e que duas vítimas afirmaram, repetidas vezes, que tiveram dificuldade em repelir as investidas do denunciado, pelo fato de ele ser o juiz designado para atuar na unidade judiciária.
AFASTADO E SEM ARMA
Carlos Madeira Abad está fora do exercício das funções desde 1º de dezembro de 2022, devido a licença para tratamento de saúde.
Ao instaurar o PAD, contudo, o Tribunal determinou o afastamento dele do cargo enquanto durarem as investigações e reiterou a medida ao abrir a ação penal.
A relatora considerou que esse segundo afastamento seria desnecessário, uma vez que já houve tal deliberação em âmbito administrativo, mas a maioria dos desembargadores entendeu por bem garantir que Abad não exerça a magistratura durante a instrução processual.
O juiz segue recebendo salário normalmente. O subsídio de um juiz de Direito é de R$ 35.710,46 brutos.
Cautelarmente, o Tribunal de Justiça já havia atendido a alguns pedidos do Ministério Público.
O porte de arma de Abad foi suspenso e ele teve que entregar as armas registradas em nome dele para serem guardadas em um cofre no TJES.
O magistrado também está proibido de entrar em contato com vítimas e testemunhas do processo. Deve manter distância mínima de 300 metros em relação a elas.
O QUE A DEFESA DISSE NOS AUTOS
A defesa do magistrado manifestou-se nos autos contra o recebimento de parte da denúncia oferecida pelo MPES. Apontou "ausência de delimitação temporal dos fatos", com base no artigo 41 do Código de Processo Penal.
A desembargadora relatora pontuou, entretanto, que tal artigo nem menciona esse requisito. "O que se exige para o início da persecução penal na ação judicial é a individualização das condutas imputadas ao agente, mediante descrição dos fatos e a classificação dos crimes", escreveu Marianne Júdice de Mattos, no voto.
A defesa também argumentou que houve, por parte do Ministério Público, "excesso na imputação de concurso material com relação aos delitos praticados" contra algumas das vítimas.
A magistrada, mais uma vez, discordou da tese. "A peça acusatória oferecida pelo Ministério Público indica a existência de um cenário criminoso intrincado e que, amparado pelas provas produzidas, evidencia que a conduta criminosa pode ter se dado em repetidas oportunidades e por mais de uma vez em face da mesma vítima, de modo que se faz necessário um exame mais profundo e pormenorizado com o decorrer da ação penal".
"EXPOSIÇÃO ÍNTIMA JAMAIS ACONTECEU"
A coluna colocou-se à disposição para ouvir o juiz Carlos Madeira Abad, para que ele possa contrapor os depoimentos prestados à Corregedoria do TJES e reproduzidos na denúncia do Ministério Público.
E também demandou a assessoria de imprensa do magistrado (empresa contratada por ele mesmo, não pelo Tribunal). A resposta veio em uma nota, enviada pela assessoria e assinada pelo advogado Ludgero Liberato.
O texto sustenta que "os fatos relatados não aconteceram da forma como são tratados nos depoimentos". E diz que "em alguns casos, beiram ao absurdo – tratando de uma exposição íntima que jamais aconteceu".
A maior parte da nota dedica-se a criticar o vazamento de dados sigilosos do processo, ou seja, o fato de a coluna ter obtido as informações aqui publicadas:
A defesa do juiz Carlos Madeira Abad repudia o vazamento de informações sigilosas do processo antes que ele tenha sido ouvido para apresentar sua defesa, esclarecer todos os fatos e restabelecer a verdade.
Abad atua há 18 anos na magistratura, já trabalhou em diversas comarcas na Grande Vitória e em diversas comarcas no interior, sendo diretor de fórum por duas vezes em Linhares e juiz eleitoral em uma. É servidor público há 30 anos - tendo sido oficial de Justiça por 12 anos - sem nunca ter tido qualquer observação em sua ficha funcional durante toda sua atuação profissional no Judiciário.
A defesa vai provar no devido processo legal que os fatos relatados não aconteceram da forma como são tratados nos depoimentos, são construídos com base em relatos sem provas, sustentados em depoimentos que sequer foram apurados ainda e, em alguns casos, beiram ao absurdo - tratando de uma exposição íntima que jamais aconteceu.
Todas as declarações que constam no processo serão esclarecidas. Mas é importante ressaltar que o vazamento delas provoca um cruel pré-julgamento moral e público difícil de ser reparado não só ao juiz Abad, mas também à sua família e a todas a partes envolvidas.
Respeitamos o Poder Judiciário e a imprensa e confiamos que a Justiça será feita. Vamos pedir nesta segunda-feira ao Tribunal de Justiça (TJES) formalmente uma apuração interna para investigar esse tipo de vazamento e as responsabilidades pelo injusto julgamento moral prévio que ele tem provocado.
Ludgero Liberato
Advogado
Os crimes apontados pelo Ministério Público do Espírito Santo
Uma pessoa pode responder, pelos mesmos fatos, em esferas diferentes.
Assim, enquanto a Corregedoria trabalhou na Reclamação Disciplinar que deu origem ao PAD contra o juiz de Direito Carlos Madeira Abad, a Procuradoria-Geral de Justiça instaurou uma investigação judicial contra o magistrado, com autorização do TJES.
Depois, no dia 6 de março, o Ministério Público apresentou a denúncia contra Abad, que resultou, em 1º de junho, na abertura da ação penal.
O Tribunal vai julgar se ele cometeu ou não os seguintes crimes:
Importunação sexual, com pena aumentada à metade pelo fato de o juiz ser superior hierárquico das vítimas na ocasião dos fatos narrados.
O crime é descrito no artigo 215-A do Código Penal: “Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.
A pena é de um a cinco anos de reclusão.
Assédio sexual
De acordo com o artigo 216-A do Código Penal, o crime de assédio sexual consiste em “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.
A pena é de um a dois anos de detenção.
Perda do cargo
Na seara administrativa, a pena mais grave que um juiz pode sofrer é a aposentadoria compulsória com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Mas se for condenado criminalmente, ele pode perder o cargo.
Isso somente aconteceria, porém, após o trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando não for mais possível recorrer.
Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiaria no Gazeta Online/ CBN Vitoria. Em 2008, passou a atuar como reporter da radio. Em 2012, migrou para a editoria de Politica de A Gazeta, tambem como reporter. Exerceu a funcao de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Leticia Goncalves.