Lei Anticorrupção: ministro da CGU de Lula critica multa que "inviabiliza empresas"
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Lei Anticorrupção: ministro da CGU de Lula critica multa que "inviabiliza empresas"
Vinícius de Carvalho concedeu entrevista à coluna. A Lei n° 12.846/2013 completa dez anos em agosto e prevê multa de até 20% do faturamento a empresa que cometer irregularidades em licitações e contratos com o setor público
Publicado em 03 de Julho de 2023 às 13:30
Públicado em
03 jul 2023 às 13:30
Colunista
Letícia Gonçalves
lgoncalves@redegazeta.com.br
Ministro da CGU, Vinícius de Carvalho, ao microfoneCrédito: Letícia Gonçalves
O advogado Vinícius de Carvalho assumiu o comando da Controladoria-Geral da União em janeiro, a convite do presidente Lula (PT). O órgão, com status de ministério, é responsável por aplicar a Lei Anticorrupção, que completa dez anos em agosto. A Lei 12.846 foi sancionada pela então presidente Dilma Rousseff (PT) em 2013.
Antes de virar ministro, Carvalho, ex-presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), criticou a Operação Lava Jato e a própria lei. "A Lei Anticorrupção não trata de pessoas físicas (...) A Lei Anticorrupção pune empresas", afirmou, em entrevista à Conjur, em 2021.
É verdade e poderia ser apenas uma constatação. Ele frisou, na ocasião, contudo, que empresas atingidas pela Lava Jato "sangraram muito". O futuro ministro enfatizava, em outras palavras, que a punição deveria recair mais sobre pessoas físicas, não jurídicas. Mas a lei existe e tem que ser cumprida, pela CGU, inclusive.
A coluna questionou Vinícius de Carvalho em São Paulo, na última sexta-feira (30), onde ele participou do 18º Congresso Internacional de Jornalismo Investigativo, realizado pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). O ministro foi lá falar sobre a Lei de Acesso à Informação (LAI).
Ao sair do evento, contudo, deparou-se com perguntas sobra a outra lei, feitas pela coluna. Carvalho, ao ouvir que, antes de assumir a pasta, adotou uma postura crítica à regra que pune empresas, apressou-se a negar: "Não, não".
"A lei existe para punir empresas e vai punir empresas"
Vinícius de Carvalho - Ministro da CGU
Ele ressaltou que o governo atual aplicou mais multas do que foi efetivado nos primeiros seis meses do governo anterior, de Jair Bolsonaro (PL).
"O que eu acho é que as punições não podem ser utilizadas para inviabilizar a atividade empresarial", complementou.
A Lei Anticorrupção prevê aplicação de multa de até 20% do faturamento bruto anual a empresa que cometer irregularidade em processos de licitação ou contratação com o setor público.
"Essa multa pode ser aplicada em situações drásticas", avaliou.
"Aplicar uma multa de 20% do faturamento de qualquer empresa, no Brasil, inviabiliza a empresa"
Vinícius de Carvalho - Ministro da CGU
"Veja que não é 20% do lucro, é 20% do faturamento. Isso implica que você muitas vezes inviabiliza a empresa. E há outras formas, você pode fazer desconsideração de personalidade jurídica para atingir o patrimônio dos sócios. Você precisa pode ser rígido em outras dimensões para ter várias punições que, somadas, gerem o efeito pedagógico que precisa", propôs o ministro.
A aplicação da multa máxima, de 20%, de acordo com pessoas que atuam na aplicação da Lei Anticorrupção e na defesa de empresas, é rara, tanto no governo federal quanto nos estaduais.
"No Espírito Santo, raramente a multa passa de 5% (do faturamento bruto anual da empresa)", revela um operador do Direito.
Multas milionárias ocorrem quando o faturamento da empresa é muito alto. Afinal, 5% de R$ 100 mil são R$ 5 mil, mas 5% de R$ 100 milhões são R$ 5 milhões.
Para que o percentual aplicado seja ampliado, pelos termos da Lei Anticorrupção, a empresa tem que incorrer em reincidência, por exemplo, o que é difícil, uma vez que a legislação é relativamente nova.
Por outro lado, quem tem programas de integridade, como um setor de compliance (departamento responsável por garantir o cumprimento de regras legais e éticas), tem a punição reduzida.
Assim, a preocupação do ministro com a multa de 20% não tem muita reverberação, na prática.
A penalidade que deixa os empresários de cabelo em pé mesmo é a proibição participar de concorrências públicas. Essa sanção está prevista na Lei Geral de Licitações (Lei 8.666/1993) e em outras. Não na Lei Anticorrupção.
Esta prevê apenas que governos federal, estaduais ou municipais, ou o Ministério Público, acionem o Judiciário para pedir a "suspensão ou interdição parcial" das atividades empresariais.
Tudo depende da gravidade da irregularidade cometida e de agravantes (como a reincidência) ou atenuantes (ter sistema de compliance), para a definição da sanção a ser aplicada.
Isso é feito após a instauração de um Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), no qual a empresa tem direito a defesa.
"A Lei Anticorrupção é aplaudida por grande parte dos empresários, que precisam de um ambiente de contratação limpo e aberto na administração pública"
Edmar Camata - Secretário de Controle e Transparência do governo do ES
A Lei nº 12.846, sancionada por Dilma Rousseff (PT) em 1º de agosto de 2013, pune empresas, as pessoas jurídicas, por práticas como prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público; fraudar licitação; obter vantagem indevida na licitação ou no contrato com o setor público; dificultar investigações, entre outros.
Após instauração de processo, em que as empresas têm direito a se defender, o poder público pode aplicar, administrativamente, as seguintes sanções:
- Multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos.
- Publicação extraordinária da decisão condenatória.
Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiaria no Gazeta Online/ CBN Vitoria. Em 2008, passou a atuar como reporter da radio. Em 2012, migrou para a editoria de Politica de A Gazeta, tambem como reporter. Exerceu a funcao de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Leticia Goncalves.