O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, determinou, em decisão liminar (provisória), na noite desta terça-feira (22), que o prefeito afastado de
São Mateus, Daniel Santana (sem partido), o Daniel da Açaí, retorne ao cargo.
"Não se deve permitir que o afastamento de cargo eletivo possa configurar eventual antecipação da cassação do mandato, sem o exercício efetivo do contraditório e da ampla defesa na fase da instrução processual, o que seria incoerente com o respeito à decisão soberana tomada pelo povo no exercício democrático do voto, que não pode sofrer intervenção judicial sem um lastro probatório robusto", escreveu o ministro Humberto Martins, na decisão.
Assim, Martins determinou "o imediato retorno ao exercício do mandato até o julgamento de mérito" do habeas corpus impetrado.
Daniel da Açaí foi eleito pelo PSDB, mas já está desfiliado do partido. Quem comanda a Prefeitura de São Mateus, até agora, é o vice, Ailton Caffeu (Cidadania).
A decisão de mandar prender e afastar Daniel da Açaí foi do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). O relator do habeas corpus impetrado no STJ é o ministro Ribeiro Dantas. Como a Corte está em recesso, no entanto, quem proferiu a liminar foi o presidente.
Na Operação Minucius, a PF apontou que o prefeito de São Mateus chefiava uma quadrilha que desviava recursos dos cofres públicos. Parte da verba era federal, enviada para combater a pandemia de Covid-19.
"Todos os valores encontrados foram declarados no imposto de renda, bem como perante à própria câmara municipal quando da posse no cargo de prefeito municipal. Todos os fatos serão esclarecidos e comprovados, momento que a verdade será restabelecida", afirmou o advogado de Daniel da Açaí, Altamiro Thadeu Frontino Sobreiro, na ocasião.
"A defesa sempre seguiu confiante na Justiça. Tudo que havíamos defendido foi reconhecido no STJ. A vontade popular foi preservada. É uma vitória do povo de São Mateus", ressaltou Sobreiro, nesta terça, à coluna.