Punido por assédio moral, juiz do ES recorre ao CNJ para anular remoção
Judiciário
Punido por assédio moral, juiz do ES recorre ao CNJ para anular remoção
Adelino Augusto Pinheiro Pires foi condenado à unanimidade pelo TJES em Processo Administrativo Disciplinar e, em recurso, alega ser alvo de vingança. Entre outras questões, a defesa aponta que ele é alvo de discriminação por não ser maçom
Alvo de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o magistrado foi acusado de assédio moral a servidores da comarca, de demora no julgamento de processos e de perseguição e retaliação a um advogado.
À unanimidade, os desembargadores do TJES entenderam, seguindo o voto do relator, Raimundo Siqueira Ribeiro, que os três pontos listados pela Corregedoria foram confirmados na apuração do PAD.
A remoção compulsória é a terceira pena mais grave prevista em âmbito administrativo para magistrados.
Na prática, o juiz deixaria de trabalhar em Pancas, onde atua há dez anos, e seria transferido para outro município do Espírito Santo. Não se trata de um rebaixamento na carreira, nem de salário.
Mas Adelino Pires decidiu recorrer ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para impedir que isso aconteça.
No recurso administrativo, que tem 83 páginas, a defesa do juiz apontou a parcialidade de dez dos 20 desembargadores que participaram da votação.
Elencou diversos motivos pelos quais os magistrados em questão não teriam sido objetivos ao julgar o caso dele.
Incluiu aí até o tom de voz do relator que, para o juiz, "deixou transparecer ódio" ao votar, sem explicitar por qual motivo o desembargador Raimundo Ribeiro nutriria tal sentimento.
A coluna teve acesso à peça.
Se apenas uma suspeição for considerada pelo CNJ, isso já seria suficiente para anular os efeitos do julgamento realizado pelo TJES, uma vez que o número mínimo de votos para aplicar a punição ao juiz é de 2/3 dos membros efetivos do Tribunal.
Como o TJES é composto por 30 desembargadores, é preciso haver ao menos 20 votos, justamente o que foi alcançado.
ASSÉDIO MORAL
De acordo com o voto do relator, o magistrado não tratava os servidores com a urbanidade, a cortesia e o respeito necessários ao bom andamento do trabalho, violando a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Código de Ética da Magistratura.
"Verifica-se que as palavras de cunho humilhante proferidas aos servidores em frente a colegas e jurisdicionados refletia negativamente no trabalho de gestão das secretarias, com consequências na saúde dos servidores", registrou o desembargador Raimundo Siqueira Ribeiro, ao votar.
A defesa, no recurso administrativo, negou que o juiz tenha assediado moralmente servidores. E, pelo contrário, argumentou ser ele vítima de assédio moral por meio do PAD instaurado pelo TJES.
"O PAD foi utilizado como instrumento de assédio moral contra o recorrente (o juiz), visando sua retirada das funções jurisdicionais na Comarca de Pancas, ainda que seja por vontade própria, ao tornar sua vida um horror na terra e sob humilhações insuportáveis a um homem comum", diz trecho do texto destinado ao CNJ.
Os desembargadores do TJES também constataram que o juiz demorou muito para julgar os casos que estavam sob sua responsabilidade. Conforme voto do relator, foram localizados processos parados há mais de cinco anos.
"VINGANÇA"
"O recorrente (o juiz) está sendo vítima de vingança", registrou a defesa na peça, assinada pela advogada Tatiana Demoner de Zan e datada de 31 de agosto.
O recurso administrativo, por exemplo, diz que Adelino Pires é discriminado no Poder Judiciário por não ser maçom:
"Como cidadão, se expressa contra a iniquidade, o controle do Estado pela organização maçônica (...) é discriminado e denominado profano, no âmbito de um Poder de Estado onde a hegemonia da organização maçônica é um fato".
As referências ao site são para embasar suspeitas que o juiz levanta sobre crimes "envolvendo a venda de decisões judiciais".
Entre os pedidos feitos ao Conselho estão a anulação da pena de remoção compulsória, a avocação do PAD pelo CNJ, o arquivamento do processo e a manutenção do afastamento cautelar do juiz, "para resguardar a vida e a integridade física deste magistrado".
O magistrado também pede para ser ouvido "em lugar seguro e sob sigilo" para falar sobre supostos crimes e ilícitos administrativos cometidos no Judiciário estadual.
E requer proteção da Polícia Federal.
O QUE O TJES DECIDIU
Além da remoção compulsória de Adelino Pires, os desembargadores do TJES ainda decidiram pela remessa de cópia do PAD ao Ministério Público Estadual para adoção das providências cabíveis, a fim de apurar eventual prática de crime nas situações relatadas ou ato de improbidade administrativa por parte do juiz.
O desembargador Sérgio Ricardo de Souza propôs recomendação à Corregedoria para que acompanhe o magistrado pelo prazo de dois anos e o oriente a respeito da gestão de pessoas.
Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiaria no Gazeta Online/ CBN Vitoria. Em 2008, passou a atuar como reporter da radio. Em 2012, migrou para a editoria de Politica de A Gazeta, tambem como reporter. Exerceu a funcao de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Leticia Goncalves.