TCES vai pagar verba extra a conselheiros, que já têm salário de R$ 39,7 mil
Indenização
TCES vai pagar verba extra a conselheiros, que já têm salário de R$ 39,7 mil
Resolução aprovada pelos próprios conselheiros foi publicada nesta quarta-feira (29) e prevê indenização por acúmulo de "acervo processual, procedimental ou administrativo". Para ter direito, é preciso cumprir metas de desempenho
Publicado em 29 de Janeiro de 2025 às 11:08
Públicado em
29 jan 2025 às 11:08
Colunista
Letícia Gonçalves
lgoncalves@redegazeta.com.br
O Tribunal de Contas do Espírito Santo é composto por sete conselheiros titulares e três substitutosCrédito: Ricardo Medeiros
Trata-se da "acumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo", que vai render até dez dias de "licença compensatória" por mês.
O conselheiro, conselheiro substituto ou procurador que fizer jus ao direito, entretanto, não precisa tirar folga de verdade. Basta pedir para, em vez disso, ser indenizado, receber o equivalente ao dia de trabalho em dinheiro.
A resolução que regulamenta o pagamento foi publicada nesta quarta-feira (29) no diário do TCES. A norma foi instituída pelos próprios membros do TCES.
De acordo com o Tribunal, em nota enviada à coluna, um dia de licença compensatória equivale a R$ 1.394,85. Como há o limite de dez licenças mensais, o valor máximo da verba extra a ser pago a um conselheiro é de R$ 13,9 mil.
O salário de um conselheiro do TCES é de R$ 39.717,69 brutos. E eles recebem mais R$ 3.177,42 de auxílio-alimentação por mês.
Uma observação que precisa ser feita é que, como a nova verba é de caráter indenizatório, não vai sofrer desconto de Imposto de Renda nem de contribuição à previdência.
MAS O QUE É CONSIDERADO "ACÚMULO"?
A Resolução 389, de 28 de janeiro de 2025 estabelece o que vai ser considerado acúmulo de acervo para que o conselheiro ou procurador tenha direito a ser indenizado.
A lista é extensa e vai além de simplesmente receber processos extras para julgar.
Quem atuar em comissões, conselhos ou grupos de trabalho, por exemplo, vai receber verba extra.
Quem representar o tribunal em solenidades, também.
Chama a atenção que até ser indicado para relatar o processo que analisa as contas do governador vai ser indenizado.
Está na lista:
"Art. 2º Farão jus a licença compensatória (...)
"XIII - designação de conselheiro para a relatoria das contas do governador do estado".
Essa é uma atribuição natural para quem exerce o cargo.
As contas de 2025 do governador Renato Casagrande (PSB), por exemplo, vão ser relatadas pelo conselheiro Davi Diniz, que comandou a Casa Civil do próprio Casagrande até o início do ano passado, quando foi escolhido pela Assembleia Legislativa para ir para o TCES.
Não há nenhum impedimento legal para que o conselheiro seja o responsável por analisar as contas do aliado. O TCES emite um parecer sobre os números da gestão e, depois, os deputados estaduais decidem se os aprovam ou não.
METAS DE DESEMPENHO
Voltando à questão da indenização, o conselheiro, conselheiro substituto ou procurador de contas terá direito a receber a verba extra apenas se cumprir metas de desempenho.
A resolução estabelece que "somente fará jus ao direito nela previsto o conselheiro, conselheiro substituto e procurador de contas que cumprir as metas de desempenho, fixadas em Decisão Plenária".
SE OS OUTROS JÁ TÊM...
Ao regulamentar o benefício, os conselheiros do TCES consideraram, na resolução, que a verba já é paga pelo TJES e pelo MPES.
E ainda "a equiparação constitucional existente entre os membros da magistratura nacional e os membros dos tribunais de contas do Brasil".
Traduzindo: "se os membros de outros Poderes e instituições já recebem, nós também temos direito".
No TJES, o benefício foi estabelecido em julho de 2024, depois que outros tribunais, autorizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fizeram o mesmo. É uma bola de neve que está rolando até hoje.
A coluna questionou o TCES, entretanto, se há previsão orçamentária para arcar com as indenizações, o quanto isso vai custar e como o pagamento da verba extra vai colaborar para a melhor prestação de serviço à sociedade.
A Corte de contas respondeu que "a licença compensatória não configura um benefício automático. Seu pagamento sempre será condicionado à capacidade orçamentária do Tribunal".
"Além disso, a medida busca aprimorar a prestação dos serviços do Tribunal, uma vez que o pagamento da indenização está vinculado ao cumprimento das metas estabelecidas."
COMPOSIÇÃO
O impacto, certamente, vai ser menor que o registrado nos cofres do TJES ou do MPES. É que o Tribunal de Contas é mais enxuto, tem menos membros.
O TCES é composto por sete conselheiros titulares e três conselheiros substitutos. O Ministério Público de Contas, que é institucionalmente vinculado ao Tribunal, tem três procuradores.
Veja a nota do TCES, na íntegra:
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo informa que a Resolução nº 389/2025 está em conformidade com a equiparação constitucional entre os membros da magistratura nacional, os tribunais de contas do Brasil e o Ministério Público.
A medida segue a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de outubro de 2023.
A licença compensatória não configura um benefício automático. Seu pagamento sempre será condicionado à capacidade orçamentária do Tribunal.
Na eventualidade de concessão, os valores correspondem a um dia de subsídio dos membros, sendo:
•R$ 1.394,85 para Conselheiros e Procuradores; R$ 1.325,11 para Conselheiros Substitutos.
Além disso, a medida busca aprimorar a prestação dos serviços do Tribunal, uma vez que o pagamento da indenização está vinculado ao cumprimento das metas estabelecidas.
Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiaria no Gazeta Online/ CBN Vitoria. Em 2008, passou a atuar como reporter da radio. Em 2012, migrou para a editoria de Politica de A Gazeta, tambem como reporter. Exerceu a funcao de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Leticia Goncalves.