Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Indenização

TCES vai pagar verba extra a conselheiros, que já têm salário de R$ 39,7 mil

Resolução aprovada pelos próprios conselheiros foi publicada nesta quarta-feira (29) e prevê indenização por acúmulo de "acervo processual, procedimental ou administrativo". Para ter direito, é preciso cumprir metas de desempenho

Publicado em 29 de Janeiro de 2025 às 11:08

Públicado em 

29 jan 2025 às 11:08
Letícia Gonçalves

Colunista

Letícia Gonçalves

lgoncalves@redegazeta.com.br

Tribunal de Contas
O Tribunal de Contas do Espírito Santo é composto por sete conselheiros titulares e três substitutos Crédito: Ricardo Medeiros
Promotores e procuradores do Ministério Público Estadual (MPES) já recebem, juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça (TJES), também. Agora, chegou a vez de os conselheiros do Tribunal de Contas (TCES) e os procuradores do Ministério Público de Contas (MPC-ES) contarem com o pagamento de uma nova verba extra.
Trata-se da "acumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo", que vai render até dez dias de "licença compensatória" por mês.
O conselheiro, conselheiro substituto ou procurador que fizer jus ao direito, entretanto, não precisa tirar folga de verdade. Basta pedir para, em vez disso, ser indenizado, receber o equivalente ao dia de trabalho em dinheiro.
A resolução que regulamenta o pagamento foi publicada nesta quarta-feira (29) no diário do TCES. A norma foi instituída pelos próprios membros do TCES.
De acordo com o Tribunal, em nota enviada à coluna, um dia de licença compensatória equivale a R$ 1.394,85. Como há o limite de dez licenças mensais, o valor máximo da verba extra a ser pago a um conselheiro é de R$ 13,9 mil.
O salário de um conselheiro do TCES é de R$ 39.717,69 brutos. E eles recebem mais R$ 3.177,42 de auxílio-alimentação por mês.
Uma observação que precisa ser feita é que, como a nova verba é de caráter indenizatório, não vai sofrer desconto de Imposto de Renda nem de contribuição à previdência.
MAS O QUE É CONSIDERADO "ACÚMULO"?
A Resolução 389, de 28 de janeiro de 2025 estabelece o que vai ser considerado acúmulo de acervo para que o conselheiro ou procurador tenha direito a ser indenizado.
A lista é extensa e vai além de simplesmente receber processos extras para julgar.
Quem atuar em comissões, conselhos ou grupos de trabalho, por exemplo, vai receber verba extra.
Quem representar o tribunal em solenidades, também.
Chama a atenção que até ser indicado para relatar o processo que analisa as contas do governador vai ser indenizado.
Está na lista:
"Art. 2º Farão jus a licença compensatória (...)
"XIII - designação de conselheiro para a relatoria das contas do governador do estado".
Essa é uma atribuição natural para quem exerce o cargo.
As contas de 2025 do governador Renato Casagrande (PSB), por exemplo, vão ser relatadas pelo conselheiro Davi Diniz, que comandou a Casa Civil do próprio Casagrande até o início do ano passado, quando foi escolhido pela Assembleia Legislativa para ir para o TCES.
Não há nenhum impedimento legal para que o conselheiro seja o responsável por analisar as contas do aliado. O TCES emite um parecer sobre os números da gestão e, depois, os deputados estaduais decidem se os aprovam ou não.
METAS DE DESEMPENHO
Voltando à questão da indenização, o conselheiro, conselheiro substituto ou procurador de contas terá direito a receber a verba extra apenas se cumprir metas de desempenho.
A resolução estabelece que "somente fará jus ao direito nela previsto o conselheiro, conselheiro substituto e procurador de contas que cumprir as metas de desempenho, fixadas em Decisão Plenária".
SE OS OUTROS JÁ TÊM...
Ao regulamentar o benefício, os conselheiros do TCES consideraram, na resolução, que a verba já é paga pelo TJES e pelo MPES.
E ainda "a equiparação constitucional existente entre os membros da magistratura nacional e os membros dos tribunais de contas do Brasil".
Traduzindo: "se os membros de outros Poderes e instituições já recebem, nós também temos direito".
No TJES, o benefício foi estabelecido em julho de 2024, depois que outros tribunais, autorizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fizeram o mesmo. É uma bola de neve que está rolando até hoje.
A coluna questionou o TCES, entretanto, se há previsão orçamentária para arcar com as indenizações, o quanto isso vai custar e como o pagamento da verba extra vai colaborar para a melhor prestação de serviço à sociedade.
A Corte de contas respondeu que "a licença compensatória não configura um benefício automático. Seu pagamento sempre será condicionado à capacidade orçamentária do Tribunal".
"Além disso, a medida busca aprimorar a prestação dos serviços do Tribunal, uma vez que o pagamento da indenização está vinculado ao cumprimento das metas estabelecidas."
COMPOSIÇÃO
O impacto, certamente, vai ser menor que o registrado nos cofres do TJES ou do MPES. É que o Tribunal de Contas é mais enxuto, tem menos membros.
O TCES é composto por sete conselheiros titulares e três conselheiros substitutos. O Ministério Público de Contas, que é institucionalmente vinculado ao Tribunal, tem três procuradores.

Veja a nota do TCES, na íntegra:

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo informa que a Resolução nº 389/2025 está em conformidade com a equiparação constitucional entre os membros da magistratura nacional, os tribunais de contas do Brasil e o Ministério Público. 

A medida segue a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de outubro de 2023. A licença compensatória não configura um benefício automático. Seu pagamento sempre será condicionado à capacidade orçamentária do Tribunal. 

Na eventualidade de concessão, os valores correspondem a um dia de subsídio dos membros, sendo:       

•R$ 1.394,85 para Conselheiros e Procuradores; R$ 1.325,11 para Conselheiros Substitutos.

Além disso, a medida busca aprimorar a prestação dos serviços do Tribunal, uma vez que o pagamento da indenização está vinculado ao cumprimento das metas estabelecidas.

Letícia Gonçalves

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiaria no Gazeta Online/ CBN Vitoria. Em 2008, passou a atuar como reporter da radio. Em 2012, migrou para a editoria de Politica de A Gazeta, tambem como reporter. Exerceu a funcao de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Leticia Goncalves.

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Fernando Tatagiba
Parte 2: para o aniversário de morte de Fernando Tatagiba
Presídio
Quanto custa manter cada preso do sistema carcerário do ES
Imagem de destaque
Livro conta a história dos bairros de Vila Velha desde o século XVI

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados