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Letícia Gonçalves

TJES concede férias-prêmio a juíza punida com aposentadoria compulsória

O que vai acontecer na prática a partir de agora, entretanto, é uma incógnita

Publicado em 25 de Maio de 2026 às 20:04

Públicado em 

25 mai 2026 às 20:04
Letícia Gonçalves

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Letícia Gonçalves

lgoncalves@redegazeta.com.br

Tribunal de Justiça do Espírito Santo
Tribunal de Justiça do Espírito Santo Carlos Alberto Silva
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) concedeu três meses de férias-prêmio à juíza Priscila de Castro Murad. A magistrada foi punida com a pena de aposentadoria por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2025. O ato especial que estabelece o direito às férias-prêmio foi publicado nesta segunda-feira (25) e é relativo ao quinquênio de 27/12/2016 a 26/12/2021.

A juíza, evidentemente, não pode gozar as férias na prática, uma vez que passou à inatividade. A coluna questionou o Tribunal se o benefício vai ser convertido em verba indenizatória e qual seria o valor da cifra. 

O que vai acontecer, entretanto, ainda é uma incógnita.

O TJES respondeu que "em recente entendimento, o Supremo Tribunal Federal firmou tese no sentido de que a indenização desse período é indevida para magistrados em atividade, devendo o benefício ser usufruído na forma de licença".

"No caso de magistrados aposentados, que não possuem mais a possibilidade de fruição do benefício, o tema ainda aguarda definição pelo STF ou pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)."

Como foi aposentada compulsoriamente, a magistrada não recebe o valor integral da aposentadoria e sim o montante proporcional ao tempo de serviço. De acordo com o Portal da Transparência do TJES, a cifra da remuneração dela, sem contar vantagens eventuais e verbas indenizatórias, é de R$ 28.603,45 brutos.

O CASO

Priscila de Castro Murad era titular da Vara Única de Fundão. Em agosto de 2020, foi punida pelo TJES em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) com a pena de censura, a segunda mais branda, devido a atrasos e baixa produtividade.

Em 2025, o CNJ decidiu revisar a sanção e aplicou a pena de aposentadoria compulsória, a mais grave na esfera administrativa.

Na época do PAD, a defesa da magistrada alegou que as acusações de baixa produtividade referem-se ao período em que a juíza estava de licença e que, em comparação com Varas de locais similares a Fundão, o quantitativo de sentenças estava dentro da normalidade..


A nota do TJES, na íntegra

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) informa que as férias-prêmio concedidas referem-se ao período aquisitivo de 2016 a 2021, anterior à aposentadoria da magistrada, e decorrem de previsão legal já reconhecida como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


Em recente entendimento, o STF firmou tese no sentido de que a indenização desse período é indevida para magistrados em atividade, devendo o benefício ser usufruído na forma de licença.


No caso de magistrados aposentados, que não possuem mais a possibilidade de fruição do benefício, o tema ainda aguarda definição pelo STF ou pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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Letícia Gonçalves

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espírito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiária no site Gazeta Online/CBN Vitória. Em 2008, passou a atuar como repórter da rádio. Em 2012, migrou para a editoria de Política de A Gazeta, tambem como repórter. Exerceu a função de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Letícia Goncalves.

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