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A novela continua

TJES cria nova comissão para reduzir taxas cobradas por cartórios

Hoje, quem tem um imóvel de R$ 201 mil paga as mesmas taxas de que tem um de R$ 1 milhão

Publicado em 04 de Julho de 2022 às 02:10

Públicado em 

04 jul 2022 às 02:10
Letícia Gonçalves

Colunista

Letícia Gonçalves

lgoncalves@redegazeta.com.br

Cartórios extrajudiciais arrecadam com as taxas pagas pelos serviços
Cartórios extrajudiciais arrecadam com as taxas pagas pelos serviços Crédito: Divulgação
Como a coluna mostrou, de novo,  os emolumentos, valores pagos por quem utiliza serviços de cartórios no Espírito Santo, em especial na hora de registrar um imóvel, estão desatualizados. Isso faz com que quem tem uma casa de R$ 201 mil pague taxas iguais às de quem tem um apartamento de R$ 1 milhão.
Uma comissão foi formada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) em 2017 para tratar do tema. O prazo para concluir os trabalhos era de 90 dias. Até hoje não houve uma proposta formal aprovada pelo Pleno da Corte, composto por todos os desembargadores.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi acionado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil e pela Associação de Empresas do Mercado Imobiliário. O CNJ concede mais prazo, recorrentemente, ao TJ.
No dia 24 de maio, a corregedora nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, deu mais 90 dias para o TJES prestar informações sobre o andamento do processo de atualização da tabela de emolumentos.
Na última quinta-feira (30), o presidente do Tribunal, Fabio Clem de Oliveira, criou uma nova comissão "para complementação dos estudos referentes à revisão de tabela de emolumentos cobrados pelos cartórios extrajudiciais".
O grupo também tem 90 dias para apresentar uma proposta.
O problema em relação às taxas para registro de imóveis é que elas foram estabelecidas em 2001. E a faixa de imóvel mais cara descrita lá é a partir de R$ 201 mil, cujos proprietários devem pagar os maiores valores para regularizar tudo. Isso dá cerca de R$ 12 mil.
Em 2001, um apartamento de R$ 201 mil era coisa de rico. Hoje não é mais. 
Ocorre que parte do que é arrecadado pelos cartórios é repassado ao próprio Judiciário, para um fundo especial. Em tese, se as pessoas pagarem taxas menores, o próprio TJES perderia receita.
Mas como os emolumentos atuais não nada atraentes, tem gente que desiste de passar no cartório de registro e no de notas para fazer tudo certinho e se contenta com os chamados "contratos de gaveta".
Se mais pessoas regularizarem a situação, a arrecadação poderia ser reequilibrada, mesmo com taxas mais baratas.
O Tribunal não está alheio à preocupação com o caixa. 
O Ato Normativo que cria a nova comissão para tratar do assunto considera "a magnitude do impacto que a alteração das tabelas pode gerar nas receitas públicas, o que se agrava em contexto de crise financeira e sanitária vivida, sendo necessário o amadurecimento dos estudos já produzidos".
A comissão é presidida pelo desembargador Samuel Meira Brasil Júnior. Ao final dos trabalhos, os estudos do grupo devem ser apresentados ao presidente da Corte e ao Pleno.

Entenda

- Os cartórios não são órgãos públicos e, por isso, não recebem dinheiro dos estados ou da União. O valor arrecadado por eles vem das taxas pagas pela população para registro de firma, títulos ou imóvel, por exemplo. Ou seja, todo o dinheiro vem de serviços que são prestados e pagos pelos clientes no balcão. 

 - Apesar de a arrecadação de alguns cartórios ser alta, e ultrapassar a casa dos milhões durante o ano, boa parte desse dinheiro não fica com o responsável pela serventia. No Espírito Santo, 10% vão para o Fundo Especial do Poder Judiciário; 5% vão para o Fundo Especial do Ministério Público; 5% para o Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública e outros 5% para o Fundo de Modernização da Procuradoria Geral do Estado. Há também tributos incidentes, como o ISS, que vai para os municípios. O restante fica para o cartório e deve ser usado para manter a própria serventia, pagar funcionários e a remuneração do responsável.

 - O titular de um cartório deve ser aprovado em concurso público para exercer a função. Essa é uma exigência da Constituição de 1988. O aprovado, no entanto, não passa a ser servidor público e sim delegatário de uma função pública. Pode receber acima do teto do funcionalismo, que é de R$ 39,2 mil mensais.

Letícia Gonçalves

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiaria no Gazeta Online/ CBN Vitoria. Em 2008, passou a atuar como reporter da radio. Em 2012, migrou para a editoria de Politica de A Gazeta, tambem como reporter. Exerceu a funcao de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Leticia Goncalves.

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