Entenda
- Os cartórios não são órgãos públicos e, por isso, não recebem dinheiro dos estados ou da União. O valor arrecadado por eles vem das taxas pagas pela população para registro de firma, títulos ou imóvel, por exemplo. Ou seja, todo o dinheiro vem de serviços que são prestados e pagos pelos clientes no balcão.
- Apesar de a arrecadação de alguns cartórios ser alta, e ultrapassar a casa dos milhões durante o ano, boa parte desse dinheiro não fica com o responsável pela serventia. No Espírito Santo, 10% vão para o Fundo Especial do Poder Judiciário; 5% vão para o Fundo Especial do Ministério Público; 5% para o Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública e outros 5% para o Fundo de Modernização da Procuradoria Geral do Estado. Há também tributos incidentes, como o ISS, que vai para os municípios. O restante fica para o cartório e deve ser usado para manter a própria serventia, pagar funcionários e a remuneração do responsável.
- O titular de um cartório deve ser aprovado em concurso público para exercer a função. Essa é uma exigência da Constituição de 1988. O aprovado, no entanto, não passa a ser servidor público e sim delegatário de uma função pública. Pode receber acima do teto do funcionalismo, que é de R$ 39,2 mil mensais.