Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Embargos de declaração

TJES define o que Muribeca pode ou não fazer em unidades de saúde da Serra

Prefeitura da Serra ingressou na Justiça contra "invasões" do deputado estadual. Tribunal esclareceu que parlamentar pode entrar nas unidades, com exceção de alguns espaços

Publicado em 15 de Março de 2024 às 16:03

Públicado em 

15 mar 2024 às 16:03
Letícia Gonçalves

Colunista

Letícia Gonçalves

lgoncalves@redegazeta.com.br

O deputado estadual Pablo Muribeca
O deputado estadual Pablo Muribeca Crédito: Lucas S. Costa/Ales
Pré-candidato a prefeito da Serra, o deputado estadual Pablo Muribeca (Republicanos) abordou pacientes e funcionários de unidades de saúde da cidade, gravou vídeos e teceu críticas ao serviço prestado. A prefeitura, atualmente sob o comando de Sérgio Vidigal (PDT), acionou o Judiciário e alegou que o parlamentar desrespeita funcionários públicos, causa tumulto e expõe a imagem de funcionários e pacientes sem autorização, "no nítido intuito de se autopromover politicamente".
Em dezembro do ano passado, o desembargador substituto do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) Anselmo Laranja atendeu ao pedido da prefeitura e entendeu "haver excesso nos atos de fiscalização" do deputado e o proibiu de cometer tais excessos, sob pena de multa de R$ 50 mil.
“Se percebe que o agravado, enquanto deputado estadual, embora a mencionada deliberação da Comissão de Saúde e Saneamento se refira a todo o Estado do Espírito Santo, concentra a sua atuação midiática apenas quanto às unidades de saúde do município de Serra, seu reduto político”, escreveu o desembargador substituto, na ocasião.
“Em 27.02.2023 e 22.08.2023, o agravado ingressou na UPA de Castelândia, lá permanecendo por várias horas acompanhado de assessores e seguranças, tendo promovido a filmagem de pacientes e funcionários sem autorização, além de ter bloqueado a entrada, causado tumulto e coagido a equipe”, ressaltou.
A Assembleia Legislativa do Espírito Santo ingressou como parte interessada na ação e ingressou com embargos de declaração, uma espécie de recurso, para que o TJES esclarecesse melhor a  decisão.
Na quinta-feira (14), o desembargador substituto Aldary Nunes Junior estabeleceu que Pablo Muribeca não está proibido de entrar nas unidades de saúde da Serra, exceto em alguns setores:
"A decisão, de fato, não impede a entrada do Deputado Estadual Pablo Aurino Ramos Araújo (Pablo Muribeca) nas unidades de saúde do Município de Serra, obstando, apenas, a entrada nos ambientes em que há controle de ir e vir próprio dos ambientes de saúde, especialmente por questões sanitárias e de intimidade".
"(...) Não poderá adentrar setores, salas e/ou consultórios nos quais seja exigida prévia autorização por parte dos servidores que lá atuarem".
O desembargador substituto também evidenciou que o deputado precisa da autorização das pessoas a serem filmadas ou fotografadas para registrar imagens delas, mas não precisa do aval da direção da unidade de saúde para isso.
"No que se refere à abordagem de pacientes e funcionários para responder perguntas ou para fins de registro em mídia de som e/ou vídeo, evidencia-se a necessidade de autorização da própria pessoa abordada e não do diretor da unidade de saúde, condicionante não tangenciada expressamente na decisão e que sequer poderia ser extraída da sua fundamentação, em respeito à liberdade individual e ao Estado Democrático de Direito".
Para Marcelo Santos, presidente da Assembleia Legislativa, o Judiciário esclareceu uma situação que gerava "desgaste institucional desnecessário" entre a Prefeitura da Serra e a atuação da Comissão de Saúde da Assembleia.
“Meu papel enquanto presidente será sempre o de buscar garantir o pleno e efetivo exercício das competências constitucionais da Assembleia, das nossas comissões e também dos demais colegas deputados”, frisou o parlamentar, em nota enviada à imprensa.
"A decisão, como diferente não poderia, deixa claro que no exercício dessa fiscalização a intimidade do paciente e as regras sanitárias devem ser observadas", diz trecho da nota.

Letícia Gonçalves

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiaria no Gazeta Online/ CBN Vitoria. Em 2008, passou a atuar como reporter da radio. Em 2012, migrou para a editoria de Politica de A Gazeta, tambem como reporter. Exerceu a funcao de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Leticia Goncalves.

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Viatura
Cabo da reserva da PM é preso ao tentar subornar guardas municipais em Vitória
Durante a ação, serão disponibilizados atendimentos jurídicos, emissão de documentos, orientações sociais, serviços de saúde e assistência social
Mutirão em Vitória oferece serviços para população em situação de rua
Imagem de destaque
Salões autorais ganham força no mercado de serviços de beleza

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados