Atualização
Após a publicação, a assessoria da Polícia Militar informou que o homem que se apresentou como um cabo da corporação passou por um processo demissionário em 2022, sendo excluído completamente do quadro da PM no ano passado. A informação foi corrigida no texto e no título.
Um ex-cabo da reserva da Polícia Militar, de 51 anos, foi preso por tentar subornar guardas municipais em Vitória. O crime aconteceu quando ele foi abordado no bairro Jardim da Penha, na noite de terça-feira (21). Segundo a corporação, ele dirigia com sinais fortes de embriaguez e realizava manobras perigosas.
Os agentes o encontraram na Rua Comissário Octávio Queiroz após moradores alertarem sobre a situação aos guardas que estavam em patrulhamento na região. A equipe encontrou o motorista dirigindo um carro do modelo T-Cross em zigue-zague.
Durante a ocorrência, ele se recusou a fazer o teste do bafômetro, além de oferecer dinheiro para não ser levado à delegacia. Após recusarem, os agentes realizaram um auto de constatação de embriaguez ao volante e auto de infração do condutor, que tentou fugir.
Conforme a Guarda, o homem precisou ser contido por não respeitar as novas ordens de parada. Ele foi levado à Delegacia Regional de Vitória, onde recebeu autuação em flagrante por corrupção ativa e foi encaminhado ao sistema prisional.
O veículo foi removido ao pátio credenciado, já que não havia outro condutor habilitado no local. O nome dele também não foi informado.
Após a publicação da reportagem, a Polícia Militar, em nota, informou que o homem foi conduzido ao Presídio Militar e que não pertence mais ao quadro da Corporação, tendo sido excluído do quadro em 2025 após passar por um processo demissionário iniciado três anos antes. Confira abaixo a reposta completa:
Nota da PM
A Corregedoria informa que o detido teria se identificado como cabo da PM no ato da prisão, por isso foi conduzido ao Presídio Militar. Contudo, foi constatado que ele respondeu a um processo demissionário em 2022, sendo esgotados todos os trâmites recursais, sendo decretada a perda da sua graduação no ano de 2025, deixando dessa forma, de ser tratado como policial militar.
Sendo assim, responderá pelo ato como um civil, na Justiça comum. Devido a condição atual do detido, a Corregedoria não vai instaurar nenhum procedimento. A administração do presídio está providenciando a transferência do detido para a Sejus. Os vencimentos que constam no Portal da Transparência são referentes ao tempo de contribuição que o indivíduo estava na ativa.