Tribunal de Contas suspende reajuste aos salários de Arnaldinho, vice e secretários
Câmara derrubou veto
Tribunal de Contas suspende reajuste aos salários de Arnaldinho, vice e secretários
TCES já havia barrado aumento em relação à lei promulgada em dezembro, que foi revogada pela Câmara de Vila Velha. Agora, suspensão atinge reajuste aprovado em janeiro
Publicado em 04 de Fevereiro de 2025 às 20:24
Públicado em
04 fev 2025 às 20:24
Colunista
Letícia Gonçalves
lgoncalves@redegazeta.com.br
Tribunal de Contas é composto por sete conselheiros. Decisão desta terça-feira é monocrática e pode ser confirmada pelos demaisCrédito: Ricardo Medeiros
O conselheiro Sérgio Aboudib, do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES), suspendeu, nesta terça-feira (4), o reajuste dos salários do prefeito de Vila Velha, Arnaldinho Borgo (Podemos), do vice e dos secretários. A lei que concede o aumento foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Osvaldo Maturano (PRD), no mês passado, depois que os vereadores derrubaram o veto de Arnaldinho ao projeto.
Até o líder do prefeito na Câmara, Devanir Ferreira (Republicanos), aliás, votou para derrubar o veto. A prefeitura não se empenhou, na prática, para barrar o reajuste.
O vereador Rafael Primo (PT), da oposição, fez uma representação ao Tribunal de Contas e, atendendo ao pedido do parlamentar, o conselheiro proferiu a decisão monocrática, que pode ou não ser confirmada pelo plenário da Corte de Contas.
"Importa ressaltar que qualquer reajuste de subsídio que vier a ser aprovado pela Câmara Municipal vigorará para a legislatura subsequente, em atendimento expresso ao disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal", registrou Aboudib, na decisão.
Traduzindo: o reajuste foi aprovado e promulgado em janeiro de 2025 e valeria a partir de janeiro de 2025, na mesma legislatura. O conselheiro entende que isso é ilegal e um aumento aprovado agora somente poderia ser aplicado na próxima legislatura, ou seja, a partir de janeiro de 2029.
Antes da suspensão, o salário do prefeito passaria já de R$ 15,3 mil para R$ 29 mil; o do vice, de R$ 13, 3 mil para R$ 25,2 mil e o dos secretários, de R$ 12,2 mil para R$ 22, 9 mil.
Esta é a segunda vez que o TCES suspende o pagamento desse reajuste.
Na primeira tentativa, o mesmo roteiro foi seguido. No final do ano passado, a Câmara aprovou o aumento, Arnaldinho vetou, os vereadores, inclusive os aliados dele, derrubaram o veto e promulgaram a lei.
Isso ocorreu no apagar das luzes, em dezembro, para valer a partir de janeiro. Seria de uma legislatura para outra, ok. Mas os vereadores da nova legislatura repararam que houve um "erro legislativo" e que o Judiciário ou o Tribunal de Contas poderiam anular o reajuste.
Assim, em janeiro, os próprios vereadores revogaram a lei de dezembro e fizeram tudo de novo.
O problema do trâmite anterior é que os vereadores haviam aprovado o reajuste no segundo semestre do último ano dos respectivos mandatos, após as eleições municipais, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
"Na ocasião, entendi que havia 'indícios concretos de irregularidades com edição de lei manifestamente em contrariedade com a legislação pátria' onde o referido município autorizou 'o aumento de subsídio após as eleições municipais' na ocasião, por meio da Lei n° 7.138/2024. ", lembrou Aboudib, na decisão desta terça-feira.
"Ao analisar os fatos narrados pelo Representante, verifiquei que a Lei n° 4.986/2025, que dispõe do mesmo assunto, acarretando assim as irregularidades já tratadas no processo anterior."
O conselheiro determinou a notificação do prefeito e da Câmara de Vila Velha, que têm até dez dias para apresentar "as justificativas necessárias".
COMO PODERIA DAR CERTO?
Para escapar de contestações e garantir o reajuste, legalmente falando, a Câmara de Vila Velha teria que ter aprovado o projeto de lei, no máximo, no primeiro semestre de 2024 para começar a valer em janeiro de 2025.
Assim, a lei seria promulgada antes das eleições municipais, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal, e passaria a valer em janeiro de 2025, na legislatura seguinte, de acordo com a Constituição.
Mas aí os vereadores teriam que "dar a cara a tapa", aprovar uma medida impopular bem perto da data da eleição, quando a história ainda poderia estar viva na memória dos eleitores.
Preferiram arriscar nas filigranas jurídicas do que nas urnas.
Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiaria no Gazeta Online/ CBN Vitoria. Em 2008, passou a atuar como reporter da radio. Em 2012, migrou para a editoria de Politica de A Gazeta, tambem como reporter. Exerceu a funcao de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Leticia Goncalves.