Vereador de Vitória é condenado por injúria e difamação ao se passar por "Doutora Laura"
Decisão judicial
Vereador de Vitória é condenado por injúria e difamação ao se passar por "Doutora Laura"
Armandinho Fontoura (PL) deve pagar 15 salários mínimos, o que equivalente a R$ 22,5 mil, ao advogado Luciano Ceotto como punição. E ao menos mais R$ 10 mil de reparação
Publicado em 27 de Fevereiro de 2025 às 15:39
Públicado em
27 fev 2025 às 15:39
Colunista
Letícia Gonçalves
lgoncalves@redegazeta.com.br
O vereador de Vitória Armandinho Fontoura (PL)Crédito: Reprodução
O vereador de Vitória Armandinho Fontoura (PL) foi condenado pelos crimes de injúria e difamação por se passar por "Dra. Laura" no WhatsApp e promover ataques contra o advogado Luciano Ceotto. A pena, que não chega a um ano de detenção, em regime aberto, foi substituída pelo pagamento de 15 salários mínimos, o equivalente a R$ 22, 5 mil, além de ao menos R$ 10 mil de reparação.
A decisão é do juiz Luiz Guilherme Risso, da 2ª Vara Criminal de Vitória. A defesa de Armandinho vai recorrer.
O processo é resultado de uma queixa-crime registrada por Ceoto. O caso, de acordo com os autos, ocorreu em 2018, quando Armandinho não era vereador e sim secretário parlamentar do então deputado federal Lelo Coimbra (MDB).
O futuro parlamentar, usando o nome "Dra. Laura", "disseminou por meio de mensagens e montagem, a alegação de que o querelante teria sido denunciado por corrupção no âmbito da Operação Lava Jato".
Vereador de Vitória é condenado por injúria e difamação ao se passar por "Doutora Laura"
Ceotto chegou a ser citado, em 2017, na delação premiada de ex-executivos da Odebrecht, mas não foi denunciado. Em 2018, ele nem era formalmente investigado.
Mas "Dra. Laura" enviou mensagens até para integrantes da direção da Ordem dos Advogados (OAB-ES) dizendo o contrário e argumentando que “denunciado na lava jato falar de lisura em eleição é igual Suzane Richthofen celebrar o dia dos pais". O rumor chegou aos ouvidos de alguns dos clientes de Ceotto.
O advogado acionou a Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos, que descobriu quem se passava pela suposta doutora, uma história rocambolesca que a coluna revelou em 2023. De acordo com a investigação, Armandinho usou dados do então vereador Max da Mata para registrar a linha telefônica utilizada e fez isso por meio do telefone da própria mãe.
Em depoimento, Armandinho negou ter praticado qualquer crime. "Quando esteve na delegacia de crimes cibernéticos, entregou o seu aparelho e foi verificado que o IMEI não era o mesmo IMEI deste processo; que não praticou nenhum dos fatos a ele imputados; que não sabe quem praticou, que sua rede de internet era aberta".
O juiz Luiz Guilherme Risso entendeu, contudo, que "a prática do crime de difamação pelo Querelado (Armandinho) ficou demonstrada nos autos, tendo imputado fatos ofensivos e determinados à reputação do Querelante (Ceotto), ferindo sua honra objetiva".
"Verifica-se das provas constantes dos autos que, o Querelado através da montagem e mensagens divulgadas via Whatsapp e Petição Pública em jornal de grande circulação, além de macular a visão que as demais pessoas da coletividade tinham acerca das qualidades do querelante, atingiu também a moral da vítima, a desqualificando perante as demais pessoas, clientes e população", diz a sentença.
ABSOLVIÇÃO
O inquérito da Polícia Civil, além da queixa-crime movida por Ceotto, resultou em uma ação penal proposta pelo Ministério Público Estadual, que acusou Armandinho do crime de falsidade ideológica, por supostamente ter utilizado os dados de Max da Mata no caso "Doutora Laura".
Em relação a esse crime, Armandinho Fontoura foi absolvido, pelo mesmo juiz da 2ª Vara Criminal de Vitória. Ele considerou que o documento apontado nos autos como prova do crime de falsidade ideológica não é "penalmente relevante".
STF
Armandinho Fontoura é alvo do Inquérito das Fake News no Supremo Tribunal Federal e passou um ano preso preventivamente, sem ter sido denunciado. Ele ainda está submetido a medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica.
Foi eleito vereador de Vitória, pela primeira vez, em 2020, pelo Podemos, e ficou boa parte do mandato afastado por decisões judiciais.
Em 2024, tentou a reeleição, pelo PL, e foi reconduzido ao cargo.
O QUE DIZ A DEFESA
Em nota enviada à coluna, a defesa de Armandinho Fontoura afirmou que vai recorrer e avalia que a sentença deve ser anulada:
"O M.M. Juízo não quis ouvir as testemunhas do Vereador, contrariando entendimento pacífico do próprio Tribunal de Justiça do Espírito Santo e, também, o entendimento do próprio juiz sentenciante em outros processos. Isso acarretará a nulidade da sentença, em grau de recurso, por cerceamento de defesa, em respeito ao Princípio da Igualdade, Contraditório e Devido Processo Legal. Não pode haver dois pesos e duas medidas no âmbito da Justiça".
A nota da defesa de Armandinho Fontoura
O Vereador Armandinho Fontoura, por meio de seus advogados, vem informar o seguinte:
1) O advogado Luciano Ceotto registrou o Boletim Unificado nº 35626798, noticiando que no
dia 10 de março de 2018 “alguém” teria criado perfil falso no WhatsApp com intuito de
cometer crimes atentatórios a sua honra, direcionando as investigações de forma a
criminalizar o Vereador Armandinho, por quem nutre sentimento de inimizade.
2) Do referido boletim, e dos fatos ali narrados, sobrevieram a Ação Penal Pública promovida
pelo MPES, nº 0003791-08.2020.8.08.0024, tendo como réu o ora Vereador, com
processamento dos crimes previstos nos artigos 299 (falsidade ideológica) e 399
(denunciação caluniosa), bem como a Queixa-Crime (Ação Penal Privada) promovida pelo
advogado Luciano Ceotto para apurar crimes contra a honra, de nº 0021889-
41.2020.8.08.0024.
3) As duas ações tramitaram de forma independente, tendo a Ação Penal Pública sido julgada
IMPROCEDENTE, no dia 19 de fevereiro de 2025, ou seja, o Vereador foi ABSOLVIDO.
4) Já na Ação Privada, promovida pelo ora advogado, houve condenação ao pagamento de
multa, porém o M.M. Juízo não quis ouvir as testemunhas do Vereador, contrariando
entendimento pacífico do próprio Tribunal de Justiça do Espírito Santo e, também, o
entendimento do próprio juiz sentenciante em outros processos. Isso acarretará a nulidade
da sentença, em grau de recurso, por cerceamento de defesa, em respeito ao Princípio da
Igualdade, Contraditório e Devido Processo Legal. Não pode haver dois pesos e duas
medidas no âmbito da Justiça.
Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiaria no Gazeta Online/ CBN Vitoria. Em 2008, passou a atuar como reporter da radio. Em 2012, migrou para a editoria de Politica de A Gazeta, tambem como reporter. Exerceu a funcao de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Leticia Goncalves.