Com colaboração do advogado Pedro Mourente
A recente mudança no Imposto de Renda trouxe um novo olhar sobre a tributação da alta renda no Brasil. Após anos em que dividendos eram distribuídos sem incidência direta de imposto para a pessoa física, o modelo atual passa a considerar a renda global do contribuinte, criando um limite a partir do qual pode haver tributação adicional.
Na prática, isso significa que não é apenas o dividendo que importa, mas o conjunto de rendimentos ao longo do ano. Entram nessa conta não só os lucros distribuídos pelas empresas, mas também ganhos com aplicações financeiras, como CDBs, fundos de investimento, títulos públicos, renda de aluguel etc.
Essa mudança começa a produzir um efeito pouco intuitivo. Em alguns casos, em vez de incentivar investimentos em ativos tributados, o novo modelo favorece a busca por aplicações isentas de Imposto de Renda.
O ponto de atenção está no empresário que se aproxima de R$ 50 mil por mês em dividendos, ou seja, cerca de R$ 600 mil ao ano. Ao somar esse valor com rendimentos de aplicações tributáveis, ele pode ultrapassar esse limite e passar a se enquadrar na nova sistemática.
Imagine um empresário que receba R$ 45 mil mensais em dividendos, totalizando R$ 540 mil ao ano, se ele também tiver aplicações em CDBs ou títulos públicos que gerem R$ 100 mil anuais, sua renda total sobe para R$ 640 mil. Nesse cenário, ele passa a ser alcançado pela tributação.
Agora considere uma alternativa. Ao direcionar parte desses recursos para ativos isentos, como LCIs, LCAs, CRIs ou CRAs, esse mesmo empresário pode manter sua renda relevante abaixo do limite. Com isso, evita a incidência da nova regra.
A lógica deixa de ser apenas buscar a maior rentabilidade nominal, o foco passa a ser o rendimento líquido total, considerando todas as fontes de renda. Em alguns casos, um ativo isento, ainda que menos rentável, pode ser mais eficiente do que um investimento tributado que leve o contribuinte a ultrapassar o limite.
Isso não significa que aplicações tributáveis perderam espaço. Elas continuam relevantes e, em muitos cenários, seguem sendo boas escolhas, em especial para aqueles que recebem dividendos muito acima de R$ 600 mil no ano. O que muda é o critério de decisão, no fim, a nova tributação aproxima o planejamento de investimentos da estratégia tributária. Para o empresário, a conclusão é direta, não basta investir bem, é preciso investir com estratégia.