Muito tem se falado sobre o impacto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nas relações trabalhistas. No curto prazo, a ainda recente LGPD tem provocado um aumento de reclamações trabalhistas, ou ao menos tem dado a advogados e empregados mais “munição” para reclamar direitos contra empresas.
Com efeito, têm surgido teses que pedem a condenação de empresas por danos morais em razão da exposição de dados pessoais de empregados, desde o processo seletivo até a rescisão do contrato de trabalho, passando por transmissão de informações desnecessárias a planos de saúde, dentre setores da empresa e outras questões.
A expectativa é que, com o tempo, se consolidem alguns entendimentos a respeito do assunto. É grande a chance de que o Tribunal Superior do Trabalho confirme a ocorrência de danos morais em hipóteses de exposição de dados de empregados, sobretudo aqueles que violem sua intimidade ou possam prejudicar sua contratação em outras oportunidades.
Assim, a LGPD tem sido um “tempero” a mais nas reclamações trabalhistas em um país já tão assolado pelo custo excessivo das relações de trabalho que, da forma como aqui são reguladas, acabam elevando o preço de produtos e serviços e levando trabalhadores à informalidade, mais prejudicando do que protegendo aqueles que precisam.
Mas nem tudo tem se limitado apenas ao aumento do “custo Brasil” por causa da LGPD na justiça laboral. Como a lei tem muito alcance e poucas restrições, não só empresas, mas também trabalhadores precisarão ter mais cuidado com o manuseio de dados de terceiros no seu dia a dia.
Em recente decisão, a Justiça do Trabalho em São Paulo puniu com justa causa um trabalhador que violou a LGPD em reclamação trabalhista que moveu. O caso tratava de um enfermeiro que alegava o descumprimento de diversas obrigações por parte de um hospital onde trabalhava e, para provar isso, juntou no processo telas do sistema de gestão da empresa, expondo prontuários e a saúde (dados sensíveis) de diversos pacientes, que não tinham nenhuma relação com o problema em questão.
Ao entender que o reclamante violou a intimidade e a privacidade de terceiros, a juíza responsável pelo caso concluiu que isso se tratava de falta grave no desempenho das atividades profissionais e puniu o enfermeiro com demissão sem justa causa.
Esse precedente, por enquanto, é isolado e ainda não foi confirmado em segunda instância, mas é uma “luz no fim do túnel”. Na medida em que a LGPD se tornou mais um combustível para aventuras lotéricas na Justiça do Trabalho, que se fiam no caráter protecionista do nosso Estado super protetor, também trouxe a advogados e empregados um dever de cautela que, se não observado, levará a punições indesejadas.
A LGPD é muito nova, e mais recente ainda é a Agência Nacional de Proteção de Dados, que surgiu para regular a aplicação da lei e também tem caráter punitivo, pois pode multar empresas e pessoas. Isso quer dizer que muito ainda vai acontecer até entendermos se a lei vai aumentar ou diminuir o custo das reclamações trabalhistas no país. Entretanto, como vimos, nem tudo está perdido para o empresariado brasileiro. Estaremos atentos, mas sem violar dados pessoais.
Elaborado com colaboração com Lucas Mendonça, sócio do Mendonça e Machado Advogados