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Plataformas digitais

Entenda como a Justiça analisa o aluguel por curto período

Em abril de 2021 o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os condomínios poderiam proibir a locação, mas o assunto voltou a repercutir

Publicado em 07 de Novembro de 2022 às 01:58

Públicado em 

07 nov 2022 às 01:58
Mercado Imobiliário

Colunista

Mercado Imobiliário

hubimobi@redegazeta.com.br

Entenda como a Justiça analisa o aluguel por curto período
Plataformas digitais de locação reúnem informações e estratégias em um único ambiente de forma simples e rápida Crédito: Freepik
*Aurélio Capua Dallapicula
Antigamente, a locação de imóveis era praticamente realizada no meio físico. Mas, atualmente, com o crescimento do mercado digital, surgiram facilidades para formalização de contratos, cadastros, atendimento ao cliente e até publicações sobre os imóveis disponibilizados.
Essa nova forma de fazer negócios do mercado imobiliário, para muitos, é uma ótima ideia, pois reúne as informações e estratégias em um único ambiente de forma simples e rápida. Como consequência, são notórios os resultados para a empresa e profissionais de intermediação imobiliária, como ganho de produtividade entre seus colaboradores.
No entanto, ao mesmo tempo que trazem consigo facilidades e benefícios, esas plataformas também provocam muitos problemas, cujas discussões são levadas ao poder judiciário. Uma das principais polêmicas é se os condomínios residenciais devem permitir ou proibir a exploração comercial das unidades por curtos períodos.
Em abril de 2021 o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os condomínios poderiam proibir a locação. Mas o assunto voltou a repercutir, pois a terceira turma do STJ trouxe novas perspectivas aos condomínios sobre o assunto em questão.
Mas muitos se perguntam como ficarão os demais condomínios, após a decisão do STJ? Tais julgamentos são para casos específicos, via de regra, não é permitido o aluguel pelas plataformas digitais por tempo curto, mesmo que por período menor que 90 dias, conforme artigo 48, da Lei nº 8.245/91, mais conhecida como Lei do Inquilinato.
Podemos salientar que as plataformas digitais que fazem esse trabalho, trazem, em sua maioria, contratos padrões, tipo o de locação. Há nítida desvirtuação da finalidade e vocação residencial do condomínio, com implicações na segurança e conforto dos moradores que não optaram por adquirir um empreendimento com características de hospedagens do ramo da hotelaria.
Por fim, pode-se destacar que há por trás desse mercado um giro financeiro considerável, a exemplo de uma startup do ramo, que gerou, no ano passado R$ 8 bilhões de faturamento.
*Aurélio Capua Dallapicula é Presidente do Creci-ES
Artigo - Corretor de imóveis: a chave de um bom negócio
Aurélio Dallapicula: "Podemos salientar que as plataformas digitais que fazem esse trabalho, trazem, em sua maioria, contratos padrões, tipo o de locação" Crédito: Creci-ES/Divulgação

Mercado Imobiliário

Analises semanais do setor de imoveis com especialistas da Associacao das Empresas do Mercado Imobiliario (Ademi-ES), Conselho Regional de Corretores de Imoveis (Creci-ES) e Sindicato Patronal de Condominios (Sipces).

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