Sempre que se intenta fazer uma reforma tributária, mesmo que de forma parcial, são evocadas as já consagradas premissas balizadoras, com destaque para a justiça — que pressupõe a não existência de privilégios —, neutralidade, progressividade e simplicidade. Infelizmente não vamos encontrar essas virtudes no nosso sistema tributário, que hoje é considerado um dos mais complexos e onerosos do planeta. Tão disfuncional, até caótico, e também tão inseguro em termos de regramentos que carrega um passivo de contencioso que já chega à casa de 5,4 trilhões de reais.
Na semana passada, o governo federal enviou ao Congresso Nacional mais uma “fatia” da reforma tributária. A segunda, pois podemos considerar a proposta de criação do imposto unificado sobre consumo de bens e serviços (CBS) como a primeira. Este trata especificamente da unificação de cinco tributos: PIS, COFINS e IPI, do governo federal, e ICMS e ISS dos Estados e municípios. Acreditamos que dificilmente avançará, por conta da amplitude e profundidade conflitiva que a envolve, mas principalmente por conta da proximidade das eleições e o ambiente pouco amigável entre governadores e o governo central.
Prevendo dificuldade em avançar com a primeira, o governo federal resolveu propor alterações apenas naquilo que lhe cabe em termos de competência. Ou seja, atendo-se aos tributos relacionados aos componentes do lado da renda: salários, lucros, dividendos, ganhos de capital e financeiros. Assim tem o seu campo de potenciais conflitos mais restrito. Realmente um caminho mais fácil, inclusive com chances de resultar em ganhos políticos.
O fatiamento pode até ser um caminho mais fácil, porém não resolve um dos problemas centrais do sistema tributário atual, que se resume no peso maior da carga tributária recair sobre o consumo de bens e serviços e não sobre os resultados das atividades econômicas, como lucros e as várias modalidades de ganhos financeiros e de capital, que congregam os chamados impostos diretos. Em países que contam com sistemas tributários mais decentes, o usual é imputar peso maior à tributação direta e menos à indireta. Ao contrário do Brasil, que impõe uma carta tributária relativamente maior, e porquanto desigual, sobre a população menos favorecida. Nesse aspecto, opera de forma regressiva.
A proposta que entrou em pauta agora apenas reordena internamente a composição dos chamados impostos diretos incidentes sobre as várias modalidade de renda, que no caso do Brasil são de competência exclusiva da União. Em princípio, não alivia a carga tributária. Apenas a distribui entre as categorias, num jogo de “ganha e perde” de resultante zero. Alivia a carta tributária sobre assalariados aumentando o limite de isenção dos atuais R$ 1.903,00 para R$ 2.500,00. O que é louvável, pois implica em aumento da renda disponível para as pessoas. Mas aumenta a carga sobre dividendos – 20% sobre recebimentos mensais acima de R$ 20.000,00, antes isentos, colocando assim um freio à “pejotização”.
Se não na medida desejável, ou alcançável, as duas propostas, no entanto, têm o mérito de pautar uma discussão extremamente relevante para o país.