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Economia

Na prática, não existe reforma tributária neutra

Ou seja, não há como se avançar em simplificação e modernização do sistema tributário atual sem conflitos entre potenciais ganhadores ou perdedores

Publicado em 08 de Agosto de 2020 às 05:00

Públicado em 

08 ago 2020 às 05:00
Orlando Caliman

Colunista

Orlando Caliman

orlando.caliman@gmail.com

Ministro da Economia, Paulo Guedes, em cerimônia no Palácio do Planalto
Ministro da Economia, Paulo Guedes, apresentou a proposta de reforma tributária do governo ao Congresso Crédito: Edu Andrade/Ascom/ME
Exatamente pelo fato de que qualquer reforma tributária que se faça causa, necessariamente, impactos positivos e negativos sobre quem os impostos recaem é que temos um longo histórico de insucessos. Ou seja, não há como se avançar em simplificação e modernização do sistema tributário atual sem conflitos entre potenciais ganhadores ou perdedores. Não estamos falando de um jogo de “soma zero”, mas sim de previsibilidade de perdedores e ganhadores, mesmo que no todo quem possa ganhar seja a sociedade e a economia.
Todas as tentativas no passado, e foram muitas, esbarraram em projeções de cenários de conflitos, sobretudo entre os entes da federação. Nem mesmo as incursões de arremedos de reformas mais estruturais e avançadas ensaiadas quando da elaboração da Constituição de 1988, inclusive de implantação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), no molde do europeu, conseguiram produzir algum resultado. De relevante para se registrar fica apenas a ampliação da base de cálculo do ICM, com a inclusão de serviços. E o pacto federativo evoluiu apenas para o campo da distribuição com a ampliação das fatias dos municípios e dos Estados.
Mesmo havendo motivações por demais convincentes agora, percalços, principalmente aqueles de natureza conflitiva, estarão ainda fortemente presentes. E nesse aspecto soa-nos como razoável e bem fundamentada a estratégia do governo federal no sentido de se avançar com a reforma tributária em etapas. Com a primeira delas mexendo em algo potencialmente menos problemático, mas que contém uma certa carga simbólica.
Ao criar a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), substituindo o PIS e o Cofins, nos moldes de um IVA europeu, de última geração, a União coloca uma cunha de modernidade e inovação no sistema. Valendo destaque para o atributo da não cumulatividade plena, que permitirá a compensação e ressarcimento de créditos, inclusive em dinheiro. Inédito. Além da redução drástica de judicializações.
Como não poderia deixar de ser, na prática, o novo tributo tende a agradar a alguns e desagradar a outros. Com a alíquota definida e unificada de 12%, a carga deverá pesar mais para empresas do setor serviços, hoje um setor relativamente pouco tributado se comparado com outros – caso da indústria. Também afetará, por consequência, mais a classe média por esta fazer uso mais intenso desse setor, que certamente terá que repassar o novo tributo para os preços. Mas, no conjunto, não deixa de ser um bom começo.

Orlando Caliman

É economista. Analisa, aos sábados, o ambiente econômico do Estado e do país, apontando os desafios que precisam ser superados para o desenvolvimento e os exemplos de inovação tecnológica

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