A recente exigência de progressividade nas alíquotas do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), introduzida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, pode desencadear uma nova guerra fiscal entre os estados brasileiros. Essa mudança, que visa maior justiça tributária através de alíquotas que variam entre 2% e 8%, também tem gerado preocupações em relação à competitividade fiscal e a possíveis movimentações artificiais de domicílio.
Atualmente, boa parte das unidades da federação já implementou o modelo progressivo para o ITCMD, com exceção dos estados: Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Roraima e São Paulo. Embora a emenda torne obrigatória a progressividade, não há previsão de penalidades para estados que ainda não se adequaram. A medida já é realidade em Alagoas, Piauí, Bahia, Amazonas e Amapá, onde as maiores alíquotas chegam a 8% para transmissões por herança e até 4% para doações.
São Paulo, detentor de uma das maiores arrecadações de ITCMD do país, é um ponto de destaque nas discussões. Atualmente, tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 409/2025, que estabelece um teto máximo de 4% para o imposto, sob o argumento de que a medida contribuirá para conter a evasão fiscal no estado. Essa medida, por sua vez, contrasta com iniciativas de outras regiões, que optaram por alíquotas mais elevadas, ampliando incertezas sobre o impacto federativo da reforma tributária.
Propostas como a do estado de São Paulo podem intensificar disputas interestaduais, reproduzindo um cenário semelhante ao da “guerra fiscal” vivenciada com o ICMS. Essa dinâmica ocorre quando os Estados oferecem incentivos tributários com o intuito de atrair empresas ou pessoas físicas de maior poder aquisitivo. Como reflexo, alguns contribuintes já têm buscado orientação jurídica visando à mudança de domicílio fiscal como forma de reduzir seus encargos tributários.
Por outro lado, há o risco concreto de que a intensificação da fiscalização pelos Estados, somada à implementação de alíquotas progressivas com piso reduzido (4%) por entes federativos economicamente mais fortes, como São Paulo, funcione como catalisador de uma nova guerra fiscal no âmbito do ITCMD. A disputa por contribuintes de maior poder aquisitivo, impulsionada por incentivos tributários, pode acirrar tensões federativas, comprometer a isonomia entre os Estados e fomentar judicializações prolongadas e onerosas.
Imagine, por exemplo, que um estado estabeleça alíquota máxima de 4%, enquanto outro adote o teto de 8%. Diante desse cenário, indivíduos com elevado patrimônio pode ser incentivados a transferir sua residência fiscal com o objetivo de reduzir a carga tributária.
Contudo, essa conduta pode caracterizar simulação fiscal, prática vedada pela legislação tributária. A falsificação do domicílio fiscal para pagar menos ITCMD pode acarretar autuação pelo fisco, exigência do imposto no estado de residência efetiva, aplicação de multa, incidência de juros e, em casos mais graves, abertura de investigação criminal por sonegação, a depender do entendimento do Ministério Público quanto à ocorrência de fraude.
Diante dessas incertezas, o planejamento sucessório emerge como ferramenta essencial para garantir segurança patrimonial e jurídica. Entre as estratégias mais comuns, têm se destacado a doações em vida, constituição de holdings patrimoniais e transferência de bens ao exterior.
Embora a progressividade das alíquotas do ITCMD promova maior justiça tributária, sua implementação traz desafios em relação à competitividade fiscal interestadual e ao comportamento dos contribuintes, potencialmente estimulados a adotar estratégias lícitas ou até mesmo questionáveis para escapar da carga tributária.