Há anos se discute nos bastidores da política brasileira a necessidade de uma reforma tributária. Não há dúvida de que o sistema tributário brasileiro é ultrapassado, o Código Tributário é da época da ditadura militar (1966). O modelo atual tem sido responsável por tornar o Brasil uma das nações mais desiguais do mundo, uma vez que grande parte da arrecadação está concentrada no consumo.
Sem a pretensão de esgotar o assunto, esse comentário terá como foco o impacto da reforma nas empresas de prestação de serviços tributadas pelo lucro presumido. Dentre as diretrizes apresentadas, o grupo de trabalho da reforma tributária recomenda que haja a substituição dos cinco tributos sobre consumo (IPI, PIS Cofins, ICMS, ISS), por uma Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS (reunindo IPI, PIS e COFINS), gerida pela União Federal e um Imposto sobre Bens e Serviços – IBS (junção do ICMS e ISS), gerido pelos estados e municípios. Esses novos impostos alcançarão todas as bases de consumo, independentemente de serem bens materiais ou imateriais, serviços ou direitos sobre eles.
É fundamental e necessária a simplificação do sistema tributário brasileiro. Entretanto, as diretrizes apresentadas afetarão significativamente a carga tributária e competitividade de alguns setores, em especial o de serviços, justamente aquele que mais emprega no Brasil. Segundo a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, o setor foi responsável por 56% das vagas de emprego criadas no país em 2022.
No IVA com base ampla, serviços e mercadorias vão ser tratados sem diferenciação na cobrança de tributos sobre consumo. No cenário atual uma empresa tributada pelo lucro presumido tem a obrigação de pagar 3% (Cofins); 0,65% (PIS); 5% (ISSQN), representando uma carga tributária de 8,65% para os três tributos. Nos moldes apresentados no relatório, muito se fala em adoção de uma alíquota padrão de IVA de 25%, caso em que, se confirmado, teremos um aumento na carga tributária de 189% para empresas prestadoras de serviços.
A garantia da não cumulatividade plena, que tem por objetivo garantir a neutralidade do imposto mediante o aproveitamento de crédito cobrado na aquisição de bens e serviços utilizados como insumos na atividade, não deverá aliviar a elevação da carga tributária para as empresas prestadoras de serviços, uma vez que, pela natureza de sua atividade econômica, apuraria pouco crédito já que a maioria de suas despesas é relacionada a folha de salários, que não dá direito a crédito algum.
A diretriz é que seja implementada uma alíquota de IVA padrão, ainda não definida, e um alíquota diferenciada aplicável aos prestadores de serviços das áreas de saúde, educação, transporte público, etc. que deverá ficar limitada à 50% da alíquota padrão. Também há previsão de alíquota zero para alguns produtos, como medicamentos para tratar o câncer, por exemplo.
A reforma tributária é necessária. É essencial que alterações sejam efetuadas no sistema tributário brasileiro visando torná-lo mais justo e eficiente, para que possa contribuir no desenvolvimento social e econômico do país. Ao mesmo tempo, contudo, é imprescindível que sejam adotadas medidas para minimizar os possíveis impactos negativos a fim de evitar a majoração da carga tributária.