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Impostos

Reforma tributária exige gestão clara entre bens pessoais e empresariais

Para os sócios e empresas que utilizam bens empresariais para fins pessoais, o novo sistema demanda adaptações urgentes
Paulo Cesar Caetano

Publicado em 

04 out 2025 às 03:00

Publicado em 04 de Outubro de 2025 às 06:00

A reforma tributária em discussão no Brasil promete trazer uma mudança significativa para empresários e sócios que utilizam bens empresariais para fins pessoais. Sob as novas regras, os benefícios concedidos por empresas como imóveis, veículos e serviços a seus sócios ou pessoas relacionadas serão enquadrados como renda para fins de tributação. A novidade não apenas amplia o escopo de incidência tributária, como também cria o que podemos chamar de "dupla tributação" aumentando os custos e os riscos legais dessas práticas.
Com a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que formam o chamado IVA Dual, a cessão de bens ou a concessão de benefícios aos sócios será tratada como operação geradora de renda. Mesmo quando essa concessão não envolver um pagamento explícito, como no caso de um sócio que reside em um imóvel da empresa sem pagar aluguel, as autoridades fiscais poderão exigir que o benefício concedido seja avaliado a valor de mercado para cálculo do imposto devido. Essa nova abordagem representa um endurecimento na fiscalização e no entendimento do que constitui renda tributável. Sob as novas regras, se um bem empresarial for utilizado por sócios ou familiares para fins pessoais, o imposto será exigido como se houvesse uma operação comercial, independentemente de qualquer movimentação financeira.
A Reforma Tributária afetará o mercado de trabalho e a organização das empresas (Imagem: AntonSAN | Shutterstock)
Reforma tributária: cenário fiscal no Brasil passará por transformação estrutural sem precedentes Crédito: AntonSAN | Shutterstock
Outro aspecto polêmico está relacionado às holdings patrimoniais, estruturas muito utilizadas no planejamento sucessório e na blindagem de bens. Essas empresas, frequentemente criadas para concentrar imóveis, veículos e outros ativos, passam a se tornar um alvo sob a nova legislação. A cessão de bens de uma holding para seus sócios ou familiares será tributada como se fosse um contrato de locação. Por exemplo, se um imóvel registrado na holding for ocupado por um dos sócios sem a cobrança de aluguel, será exigido o cálculo do imposto com base no valor de mercado da locação.
Embora o sistema do IVA assegure a não cumulatividade por meio de créditos tributários, despesas ligadas ao uso pessoal dos sócios, como manutenção de veículos, energia, água, limpeza, telefonia e internet não serão creditáveis no IBS e CBS. Além disso, o uso de bens empresariais para fins particulares será tributado, configurando uma dupla incidência: primeiro, sobre os custos de consumo que não geram crédito fiscal; segundo, sobre o próprio uso, tratado como operação tributável, como no caso do “aluguel” presumido de um imóvel cedido ao sócio. Essa nova abordagem eleva significativamente o custo de manter ativos empresariais para fins pessoais, desestimulando a confusão entre patrimônio empresarial e pessoal.
Empresas e sócios que não se adaptarem correm o risco de enfrentar autuações mais severas, já que a abrangência da fiscalização tende a aumentar. Embora a legislação do Imposto de Renda já preveja a tributação sobre rendimentos indiretos, como o uso de bens empresariais, a aplicação tem sido limitada. Contudo, com a implementação do IBS e CBS, essa brecha será fechada, proporcionando à Receita Federal novas vias de controle e arrecadação. A integração entre sistemas federais, estaduais e municipais ampliará a rastreabilidade das operações, tornando praticamente impossível ocultar irregularidades sem deixar rastros digitais.
Com a reforma tributária avançando, o cenário fiscal no Brasil passará por uma transformação estrutural sem precedentes. Para os sócios e empresas que utilizam bens empresariais para fins pessoais, o novo sistema demanda adaptações urgentes. A mensagem é clara: a relação entre empresa e sócios precisa ser formalizada e tributada conforme exige a legislação.
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