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Reforma tributária

Transição tributária: o que vai ser feito para amortecer as perdas financeiras?

Uma adaptação gradual será crucial para manter um ambiente de negócios saudável, permitindo que os setores produtivos ajustem suas estratégias e mantenham suas atividades econômicas

Publicado em 02 de Novembro de 2024 às 02:00

Públicado em 

02 nov 2024 às 02:00
Paulo Cesar Caetano

Colunista

Paulo Cesar Caetano

paulo@caetanoadv.com.br

O Brasil está à beira de uma das mais significativas transformações no seu sistema tributário. A reforma tributária  propõe, entre outras medidas, a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá uma série de tributos sobre o consumo. Um dos pontos centrais dessa mudança será a extinção gradual de diversos benefícios fiscais hoje aplicados em diferentes segmentos.
A proposta, que visa simplificar a complexidade do atual regime tributário e aumentar a transparência, levanta preocupações em vários setores que, ao longo dos anos, tornaram-se dependentes desses incentivos para garantir a competitividade, atrair investimentos e promover o desenvolvimento regional.
Com a introdução do IBS, previsto para 2029, os benefícios fiscais serão gradualmente eliminados até 2033, criando um cenário de incerteza e desafios para empresas que historicamente contam com tais benefícios.
Um dos mecanismos propostos para mitigar os efeitos dessa transição é a criação de um Fundo de Compensação, instituído pelo PLP 68/2024, que terá o papel de amortecer as perdas financeiras durante o período de adaptação, principalmente para os setores mais sensíveis à eliminação dos incentivos fiscais.
Esse fundo será crucial para garantir que a migração para o novo regime tributário ocorra de forma equilibrada, evitando uma queda brusca de competitividade e possíveis impactos negativos na geração de empregos e renda.
A economia do Espírito Santo tem uma forte dependência dos incentivos fiscais, especialmente através de programas como Compete-ES e o Investe-ES, que visam melhorar a competitividade das empresas locais. Esses incentivos são projetados para estimular investimentos, modernização tecnológica e diversificação dos setores produtivos, visando a geração de emprego e renda.
O setor automotivo, especialmente as montadoras de veículos elétricos e híbridos, ganhará um prazo maior para adaptação, com a manutenção dos benefícios fiscais até 2032. Esse prazo adicional é uma oportunidade para que o setor se ajuste às demandas tecnológicas e ambientais crescentes, contribuindo para uma transição para uma economia de baixo carbono.
No entanto, uma eventual incidência do Imposto Seletivo sobre veículos elétricos, em discussão no Congresso Nacional, pode contrabalançar esse incentivo, já que o novo tributo poderá aumentar a carga tributária para produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
Outro desafio crítico são os setores que dependem fortemente de incentivos fiscais para promover a competitividade internacional, como o setor de exportação e tecnologia. A eliminação desses benefícios sem medidas compensatórias robustas pode prejudicar a posição das empresas brasileiras no mercado global.
Reforma tributária
Reforma tributária Crédito: Shutterstock
Nesse sentido, a atuação do Fundo de Compensação durante o período de transição será decisiva para garantir que essas indústrias tenham tempo de reestruturar suas operações e encontrar novas formas de garantir a manutenção de suas atividades econômicas.
Por fim, a transição para o novo regime tributário traz desafios para outras indústrias que hoje dependem de incentivos fiscais. A compensação fornecida pelo Fundo durante o período de transição será essencial para garantir que a migração para o IBS ocorra de forma equilibrada, possibilitando que as empresas continuem suas operações de maneira sustentável e competitiva.
Uma adaptação gradual será crucial para manter um ambiente de negócios saudável, permitindo que os setores produtivos ajustem suas estratégias e mantenham suas atividades econômicas, mesmo diante de um cenário fiscal completamente indefinido.

Paulo Cesar Caetano

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