Após uma campanha realizada pela categoria dos trabalhadores e trabalhadoras da enfermagem e intenso debate no Congresso Nacional, no início do mês foi sancionada, com um veto presidencial parcial, a Lei 14.434/22. A referida lei cria um piso nacional salarial para esses profissionais imprescindíveis para o sistema de saúde, que durante a pandemia ficaram na linha de frente, mesmo que submetidos a condições de trabalho insalubres, jornadas extenuantes e salários indignos.
Indubitavelmente, consiste em uma conquista da categoria. Contudo, não é o bastante. De prima facie, importante destacar que o veto presidencial ao reajuste automático indica que todos os anos a luta para as atualizações salariais terá que ser retomada. De acordo com os analistas, o veto parcial presidencial compromete severamente, ao longo dos próximos anos, a conquista da categoria, considerando que o corte foi justamente na previsão de reajuste anual dos salários pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Ademais, em meio à celebração da vitória, os profissionais já começaram a enfrentar, conforme monitoramento das instituições de defesa e resistência, manobras de redução de pessoal e ameaças de demissão.
Essa situação é mais uma daquelas em que a sanção de uma lei para garantir um direito e melhorar a condição de vida de milhares de trabalhadores, precisamente 2,2 milhões, entre auxiliares, técnicos e enfermeiros, não é suficiente. A partir de agora, além de fomentar a luta para garantir o próprio emprego, será preciso enfrentar mais uma vez o poder econômico que toma conta de todas as áreas da vida, inclusive a saúde, que tem sido reduzida a um negócio, perdendo seu status de direito fundamental.
O mais cruel e desumano é a política do medo que se tenta implementar, em um momento tão delicado da vida humana. O espaço de cuidado, que deveria ser um hospital, unidade de saúde, casa de recuperação ou clínicas, se transforma em local de disputa entre o lucro e a efetivação de direitos.
A sanção de um mecanismo fruto de uma luta por direitos, como é o caso da Lei 14.434/22, passa agora ser instrumento de uma agenda transformativa pela efetivação de direitos fundamentais e sociais. A existência de uma lei positivada não significa a efetivação de um direito de forma automática.
A partir da inserção de uma lei no ordenamento jurídico, inicia-se um movimento de avanço para o alcance de sua real aplicação, com a utilização de todo o repertório dos movimentos sociais e de classe trabalhadora. Em contrapartida, um movimento de resistência, permeado por narrativas falaciosas daqueles que não possuem compromisso com o bem comum e que temem perder lucro, já está em curso.