Pouco mais de quatro anos após o atropelamento que resultou na morte da modelo e ciclista Luísa Lopes na Praia de Camburi, em Vitória, a corretora de imóveis Adriana Felisberto Pereira, 33 anos, vai enfrentar o júri popular.
Em decisão desta terça-feira (02), o juízo da 1ª Vara Criminal de Vitória marcou para o dia 5 de agosto, a partir das 9 horas, no Tribunal do Júri da capital.
Na sentença de pronúncia, proferida em fevereiro de 2025, foi determinado que ela seja julgada por crime de homicídio, com as qualificadoras de ter ocorrido em situação que representava perigo comum e realizada com recurso que dificultou a defesa da vítima. Além do crime de embriaguez ao volante.
À época, o magistrado destacou que a corretora guiava seu carro em velocidade acima do permitido e apresentava sinais de embriaguez ao atingir a jovem, que empurrava sua bicicleta.
Atropelamento e morte
Segundo denúncia do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), Adriana dirigia “sob efeito de álcool e de medicamentos de uso controlado”, em direção ao município da Serra.
Ao trafegar pela Avenida Dante Michelini, no sentido Jardim Camburi, a ré desenvolvia velocidade média de 72 km/h, em um trecho onde a velocidade máxima é de 60 km/h. Foi nesse momento que ela atingiu a ciclista, que acabara de iniciar a travessia da via na faixa de pedestres. A jovem foi projetada a uma distância de 40 metros.
“Apurou-se, também, que a denunciada assumiu o resultado morte e o desprezo dela para com a vida humana”, é dito na denúncia do MPES.
Além da imprudência ao volante, o órgão destacou o menosprezo da ré pela vítima logo após o atropelamento. De acordo com relatos de testemunhas anexados pelo MPES, Adriana teria dito no local: “Eu estourei mesmo a cabeça dela, porque ela passou na minha frente”, completando com frases como “Não quero saber dela não” e “Ela era provavelmente uma empregada doméstica, sem importância”.
O que diz a defesa
A defesa de Adriana é realizada pelo advogado Jamilson Monteiro Santos, que informou ainda não ter sido intimado sobre a decisão de pronúncia. Mas adiantou: “Vamos recorrer”.
À Justiça o advogado relatou que a situação envolvendo a morte da modelo foi causada pela ação inesperada dela de entrar entrar na via sem cautela.
“Infelizmente, culpa exclusiva da vítima, pois sem a ação totalmente inesperada e sem cautela da vítima, houve a colisão, que não foi desejada em momento nenhum pela ré e nem mesmo querida por ela, pois não teve tempo de reagir à inesperada e abrupta entrada da vítima na via de trânsito rápido com semáforo verde para veículos”, relatou o advogado nas chamadas alegações finais.
Na ocasião ele pediu a absolvição de Adriana, por entender que ela “não gerou a ação que resultou no dano”.