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Expectativa

Morte do juiz Alexandre: mandante do crime pode ficar impune

Das dez pessoas denunciadas pelo assassinato, uma ainda não foi julgada, o juiz aposentado Leopoldo Teixeira. Ele completa 70 anos em 2027, quando o crime poderá prescrever, tornando-o impune

Publicado em 27 de Março de 2024 às 05:00

Públicado em 

27 mar 2024 às 05:00
Vilmara Fernandes

Colunista

Vilmara Fernandes

vfernandes@redegazeta.com.br

Assassinato do juiz Alexandre Martins
A morte  do juiz Alexandre Martins Crédito: Arte: Geraldo Neto
O assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho completa 21 anos sem que o último denunciado pelo crime seja julgado. Pelo caminhar do processo, em três anos poderá ocorrer a prescrição do crime. É a data em que o juiz aposentado Leopoldo Antonio Teixeira, apontado como um dos mandantes da morte, completará 70 anos, o que o tornará impune.
O processo contra Leopoldo, que nega todas as acusações, está praticamente parado por dois motivos. Um deles foi a apresentação de uma nova prova à Justiça estadual, o que gerou um embate jurídico não finalizando. Por último, há quase seis meses o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) encaminhou toda a documentação do caso para digitalização, que ainda não foi concluída.
O juiz Alexandre Martins de Castro Filho, que participou da luta contra o crime organizado no Espírito Santo, foi assassinado em 24 de março de 2003, quando chegava a uma academia em Itapuã, Vila Velha. Confira mais detalhes do crime nos três episódios do documentário abaixo:

Prescrição

Em 17 de setembro de 2027 o magistrado aposentado completa 70 anos. Pelo Código Penal, quando isso ocorre, o prazo para a prescrição do crime é reduzido à metade. O cálculo é feito com base em algumas datas, a última delas é a confirmação da pronúncia — a decisão judicial que o encaminhou para o banco dos réus. No caso de Leopoldo, esta confirmação aconteceu em 13 de maio de 2009.
Em uma situação normal, o prazo de prescrição é de 20 anos e aconteceria em 2029. Mas com o benefício da idade de 70 anos, o prazo de contagem cai para dez anos, vencendo então em 2019.
Assim, para o juiz aposentado Leopoldo, no momento em que ele chegar aos 70 anos, o que acontece em 2027, o crime já estará prescrito. Para que isso não aconteça, o julgamento teria que ser realizado antes desta data. Mas não há previsão de quando será marcada uma data.

Nova prova

Em 2021, foi anexada ao processo que tramita na 4ª Vara Criminal de Vila Velha, pelo Ministério Público Estadual (MPES) uma nova prova. Trata-se de um laudo pericial da degravação (transcrição literal) do depoimento prestado por Leopoldo ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em 2005. Naquele ano a Corte de Justiça o indiciou por homicídio qualificado e por mando do assassinato do colega, com quem atuou na Vara de Execuções Penais de Vitória.
O depoimento foi prestado ao delegado da época, Danilo Bahiense - hoje deputado estadual -, e um dos que investigaram o assassinato. No áudio Leopoldo relata medo de ser morto por bandidos se revelasse que sabia de uma trama e tentasse salvar a vítima. Defesa alega que gravação é uma prova ilícita.
A inclusão da prova foi recusada pela Justiça. Houve recurso do Ministério Público, que também foi recusado. E em uma nova tentativa, o TJES aceitou os argumentos do promotor do caso e concedeu o direito de recurso contra a eliminação da prova. Em função disto, não há data para que ocorra o julgamento de Leopoldo, que já foi adiado pelo menos três vezes.

O que diz a defesa

Por nota, o advogado Flávio Fabiano, que faz a defesa do juiz aposentado, informou que em todo processo judicial precisa haver lisura e boa-fé entre as partes. “Não foi o que ocorreu com Leopoldo, que ao longo dos anos não teve o direito de acessar, ter conhecimento ou contestar provas que sabidamente são ilícitas, que ficaram sumidas por quase duas décadas e que foram apresentadas às vésperas do seu julgamento. Fato que traria a ele grande prejuízo, não só ao processo, mas à sua defesa”.
Destaca que há um tempo adequado para apresentação de provas, principalmente quando elas demandam tempo para serem avaliadas. “São centenas e centenas de laudas que não tiveram qualquer comprovação de veracidade ou análise prévia. Foram produzidas em circunstâncias suspeitas. Leopoldo estava em pânico, amedrontado, pressionado e foi induzido a erro, claramente visando produzir/conseguir uma confissão a qualquer custo. Nem ao juiz da época foi informado que havia uma investigação paralela e suspeita, que precisa ser anulada”, explica Fabiano.
Para o criminalista há uma pergunta que precisa ser respondida: “Houve ação ou omissão. O Leopoldo foi o mandante do crime ou teve conhecimento de que o colega corria risco de morte e não fez nada?”, pontua, assinalando ainda que todo e qualquer julgamento deve ser justo e que não há preocupação da defesa ou de Leopoldo em ser julgado e que muito menos está buscando a prescrição do crime. “É gritante a inocência dele e vamos prová-la”.

Vilmara Fernandes

E jornalista de A Gazeta desde 1996. Antes atuou em A Tribuna. Foi reporter nas editorias de Politica, Cidades e Pauta. Foi Editora de Pauta e Chefe de Reportagem. Desde 2007, atua como reporter especial com foco em materias investigativas em diversas areas.

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