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Vilmara Fernandes

Crime organizado no ES: núcleo especializado da Justiça já analisa 15 casos

São ações que envolvem ainda crimes relacionados, como lavagem de dinheiro e facções criminosas; as decisões estão a cargo de um colegiado de juízes

Publicado em 29 de Setembro de 2026 às 03:30

Públicado em 

29 set 2026 às 03:30
Vilmara Fernandes

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Vilmara Fernandes Vilmara Fernandes

vfernandes@redegazeta.com.br

Justiça Juiz TJES sentença
Arte - Camilly Napoleão

Desde que foi criado em setembro do ano passado, o núcleo especializado da Justiça do Espírito Santo no combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro já recebeu um total de 15 casos, alguns envolvendo a atuação das facções criminosas. 


São procedimentos investigatórios, ações penais e medidas cautelares encaminhados, exclusivamente, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), braço do Ministério Público. A atribuição é para crimes cometidos nas cidades de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Guarapari e Viana.


De acordo com o juiz José Augusto Farias de Souza, até o final do ano, o núcleo passará a receber investigações encaminhadas pelas delegacias especializadas da Secretaria de Segurança Pública (Sesp), da Polícia Federal e da Promotoria de Justiça Regional de Investigação Criminal e Controle Externo da Atuação Policial. 


“A expectativa é de que vamos receber mais 30 casos nos últimos meses de 2026”, relata Farias, um dos magistrados que integram o Núcleo e coordenador das Varas Criminais. 


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Um total de seis juízes atua no chamado Núcleo de Justiça 4.0 de Combate ao Crime Organizado e à Lavagem de Dinheiro (NJ4-ORCRIM), no qual os processos só existem na modalidade digital. Trata-se de uma Vara Colegiada que tem como objetivo processar e julgar de forma especializada os crimes praticados por estas organizações.


Segundo informações em resolução do TJ, além de dar mais celeridade ao processamento deste tipo de caso, há ainda um aumento da proteção física e institucional dos magistrados em processos de alta periculosidade, por meio da impessoalidade e da diluição da responsabilidade decisória.


Foram excluídos das atribuições do NJ4-ORCRIM os casos de competência do Tribunal do Júri, dos juizados especiais criminais e de violência doméstica e familiar contra a mulher. Também não serão redirecionados aos seis magistrados processos sobre o tema, mas que já estavam tramitando em outros locais.


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