Um levantamento realizado pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) revela que nos últimos seis meses houve em média uma condenação por dia relacionada a crimes contra a vida no Estado. Ao número se unem outras sentenças, como as de absolvição, que totalizaram um universo de 260 casos contabilizados entre o final do ano passado até a primeira quinzena de junho.
São condenações que representam uma resposta à vítima e à sociedade, relata o procurador-Geral de Justiça do MPES, Francisco Martínez Berdeal.
“O resultado dos tribunais do júri, com ação incansável dos promotores de Justiça, reforça o trabalho de não haver impunidade, de trazer uma justiça mais acessível e eficiente para todos. Não vamos conseguir trazer vidas de volta, mas a condenação representa uma resposta do Estado à vítima e à sociedade, reafirmando que a vida tem valor e que o assassino será responsabilizado, cedo ou tarde”, disse Berdeal
Há exatos 203 anos foi instituído no Brasil o primeiro Tribunal do Júri, por um decreto do príncipe regente Dom Pedro I. “Eram chamados de juízes de fato, mas com a competência limitada aos crimes de imprensa. Só em 1946 é que surgiu a competência dos crimes dolosos contra a vida”, explica o juiz Carlos Henrique Rios do Amaral Filho, presidente do Tribunal do Júri de Vitória.
Ele observa que o mecanismo permite a participação popular na administração da justiça. “Além de garantir um julgamento justo e imparcial, promovendo a responsabilização social, o júri popular fortalece a democracia, consentindo que cidadãos comuns decidam sobre a culpa ou inocência de um réu, trazendo a perspectiva da sociedade para o processo, fortalecendo a democracia e o senso de responsabilidade social”.
O coordenador do Núcleo do Tribunal do Júri (Nejuri), do Ministério Público, Marcelo Paiva Pedra, destaca que é um trabalho executado por jurados que, em sua maioria, não possuem formação jurídica. “Mas sabem julgar com senso de justiça e responsabilidade social. O cidadão-jurado, ao integrar esse sistema, assume papel fundamental na construção de uma justiça efetiva, solidária e intransigente na defesa da vida”, observa.
O juiz Carlos Henrique observa ainda que os veredictos dos jurados são considerados soberanos. “O que significa que as decisões por eles tomadas não podem ser alteradas por outros órgãos judiciais, a menos que haja erros graves no julgamento”.