Em depoimento à polícia, uma das testemunhas, após ser apresentado a uma foto do denunciado, afirmou que o “reconhece como sendo o indivíduo que efetuou o disparo em Pedro”.
“Restando configurada a materialidade do crime, bem como há indícios satisfatórios de autoria, já que a denúncia ofertada aponta Wesley como um dos autores do crime de homicídio consumado contra a vítima”, disse o juiz Carlos Henrique Rios do Amaral Filho.
À Justiça o MPES informou que, durante a confusão que ocorreu no Sambão do Povo, no dia do crime, Wesley sacou uma arma de fogo e efetuou um disparo à queima-roupa na cabeça de Pedro Henrique, que morreu no local.
“O denunciado, de forma premeditada, desferiu um tiro na cabeça da vítima, pelas costas, dificultando qualquer reação de defesa, o que caracteriza a covardia e a gravidade do ato praticado”, diz o texto.
O advogado de Wesley não foi localizado, mas o espaço segue aberto para a sua manifestação.
“Ele precisa ser julgado para que outras famílias não sejam alvo da dor que sentimos com a perda do nosso filho. Uma dor que não cicatriza”, disse.
Ela recorda que nunca aceitou a conclusão da primeira etapa do processo que indicou apenas o menor como autor do crime. “A nova pessoa denunciada ficou livre, acusando outras pessoas pelo crime. Mas as novas provas mostram que ele, de fato, efetuou o disparo. Então há provas para que seja condenado”, desabafou.