A mediação dos conflitos de terra no Espírito Santo deixa de ser atribuição da Secretaria de Estado de Direitos Humanos (SEDH) e passa a ser coordenada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp).
Além da mudança de comando, trazida por decreto publicado nesta quinta-feira (14), foi estabelecido prazo máximo de até dez dias para a solução das demandas, com previsão de atuação emergencial.
“Invasão, ocupação, é um problema de segurança, não de direitos humanos”, assinala o governador Ricardo Ferraço (MDB), acrescentando que o decreto será o primeiro passo de outras mudanças que vão ser feitas para garantir o direito à propriedade.
Ele observa que, diante da constatação do flagrante delito contra esse direito, o Estado precisa ser célere. Ferraço destaca que a situação é semelhante à de famílias expulsas de suas casas pelo tráfico, em que a polícia é demandada a atuar para devolver a posse aos legítimos proprietários
“O direito à propriedade é um valor fundamental do qual os capixabas não abrem mão, sobretudo em um Estado em que a agricultura de base familiar é protagonista, com uma distribuição fundiária extraordinária e reconhecida. A violação da propriedade urbana ou rural é um problema de segurança pública”, reforça o governador.
Longa demora
Atualmente os processos de reintegração dependem de decisões judiciais e costumam demorar bem mais de 60 dias para serem concluídos, explica Ferraço.
Em geral, o proprietário aciona a Justiça, o pedido é analisado por um juiz e, na sequência, solicita-se à Polícia Militar um planejamento da ação, que precisa passar novamente pelo crivo judicial antes da execução.
“Vivenciamos hoje uma dessas situações em Anchieta, com a ocupação em área de uma empresa que já ultrapassa os 60 dias. O plano de reintegração foi aprovado, mas houve pedido de mais prazo, que foi concedido. É uma área sabidamente da empresa, mas dependo da Justiça para agir”, explica.
A expectativa é obter eficiência com a simplificação dos processos. Estão sendo estudadas ainda medidas que permitam ações administrativas antes mesmo que o proprietário precise recorrer ao Judiciário.
“Queremos agilizar a devolução ao titular original, mas sem arbitrariedade, com critérios absolutamente subordinados à lei”, acrescenta Ferraço.
Sob a coordenação da Sesp, a Comissão Estadual de Prevenção e Conciliação de Conflitos Fundiários também será integrada pelas secretarias de Direitos Humanos (SEDH), Governo (SEG) e Desenvolvimento Urbano (Sedurb), além da Polícia Militar.
O grupo poderá contar com a participação de órgãos como o Ministério Público (Estadual e Federal) e as Defensorias Públicas (da União e do Estado), especialmente em casos que envolvam populações vulneráveis, ocupações consolidadas ou risco de conflito coletivo.
As ações devem considerar a dignidade da pessoa humana, a função social da propriedade e a segurança jurídica.
Incerteza jurídica e ideologia
Segundo o governador, a mudança também considerou o ambiente de incerteza que afeta o mercado diante da necessidade de judicializar cada caso. “O investidor busca estabilidade jurídica. O cenário atual não é bom para o Espírito Santo e vamos trabalhar para mudar essa trajetória”.
Para Ferraço, os movimentos de ocupação têm sido motivados por interesses alheios à real necessidade por terra ou moradia. “O que observamos são motivações ideológicas ou de outra natureza”, pontua. Ele ressalta, contudo, que as novas medidas focam em invasões: “Não envolvem os assentamentos realizados de forma legal”.