Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Caso Íris

Ex-namorado vai ser julgado pelo crime de enfermeira grávida no ES

Sentença do Juízo da Vara Única de Alfredo Chaves encaminhou Cleilton Santana dos Santos ao Tribunal do Júri

Publicado em 30 de Janeiro de 2025 às 03:30

Públicado em 

30 jan 2025 às 03:30
Vilmara Fernandes

Colunista

Vilmara Fernandes

vfernandes@redegazeta.com.br

Caso enfermeira Íris
Crédito: Arte - Camilly Napoleão com Adobe Firefly
Pouco mais de um ano após a enfermeira Íris Rocha de Souza ter sido assassinada, seu ex-namorado, Cleilton Santana dos Santos, será julgado pelo crime. Grávida de oito meses, ela foi encontrada em uma ribanceira, às margens de uma estrada no interior de Alfredo Chaves, Sul do Estado.
A sentença de pronúncia — que encaminha o réu para o Tribunal do Júri — é do juiz Arion Mergar, da Vara Única de Anchieta, onde o processo tramita. “No que tange aos indícios de autoria, restou corroborado pela farta prova testemunhal produzida na instrução”, informou em seu texto.
Ele vai responder por homicídio qualificado (feminicídio), crime praticado contra a mulher em razão do sexo feminino, por motivo torpe. E mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa.
Foi considerado ainda a tentativa dele de destruir ou ocultar o corpo da enfermeira. Em sua denúncia, o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) informa que após efetuar os disparos, ele arrastou a vítima e a jogou em um terreno com declive acentuado. “Despejando sobre o corpo cal desidratado, objetivando ocultar a sua localização, disfarçar o odor e otimizar o processo de decomposição”.
Ex-namorado vai ser julgado pelo crime de enfermeira grávida no ES
Outro ponto, segundo a sentença, foi o fato dele provocar aborto, sem o consentimento da gestante.
Na sentença o juiz informa que, como o crime aconteceu em janeiro de 2024, Cleilton não será julgado com base na mudança da lei — ocorrida em outubro de 2024 —, e que tornou as penas do feminicídio mais gravosas, com condenações de 20 a 40 anos. No caso do ex-namorado, a condenação varia entre 20 a 30 anos.
O assistente de acusação Fábio Marçal, que representa a família da vítima no processo, destaca que a pronúncia foi uma resposta para a sociedade.
“No contexto em que vivemos, com tantos casos de feminicídio, é uma importante resposta de que estes crimes não ficarão impunes. Esperamos agora que haja condenação”, assinalou.

Crime

Íris Rocha tinha 30 anos e estava grávida de oito meses, de uma menina que se chamaria Rebeca. Ela foi encontrada morta, por quatro disparos de arma de fogo de uso restrito, no dia 11 de janeiro.
Sobre seu corpo foi jogada cal, material que teria sido utilizado com o objetivo, segundo a polícia, de disfarçar o odor e agilizar o processo de decomposição.
O motivo do crime, segundo as investigações da Delegacia de Alfredo Chaves, era o fato dele ter dúvidas sobre a paternidade do filho que a vítima esperava, mas resultados do exame de DNA comprovaram que ele era o pai de Rebeca.
Denúncia do MPES relatou que Cleilton e Íris mantinham relacionamento amoroso em que ele exercia sobre a vítima extremo controle de suas atitudes e comportamentos. “Com acentuado sentimento de posse, não admitindo qualquer contrariedade, o que o levou, pelo sentimento egoístico, a ceifar a vida da vítima”

Sofrimento

À Justiça, testemunhas e familiares relataram como tinha sido o último ano de vida de Íris. Ela era monitorada o tempo inteiro, não podia sair de sua sala, conversar com outros homens. Passou a vestir roupas que cobriam todo o seu corpo e mais largas. Chorava o tempo inteiro.
Mas nem assim conseguiu se livrar das agressões. Em uma delas sofreu um mata-leão aplicado pelo ex-namorado. “Ela poderia ter morrido naquele dia”, relatou a delegada Maria da Glória Pessotti. Três meses depois a jovem e seu bebê foram mortos.

O que diz a defesa

O advogado Rafael Almeida Souza faz a defesa de Cleilton. Ele informou que ainda avalia se irá, ou não, apresentar embargos de declaração ao juiz, em relação a pontos não abordados na sentença de pronúncia.

Vilmara Fernandes

E jornalista de A Gazeta desde 1996. Antes atuou em A Tribuna. Foi reporter nas editorias de Politica, Cidades e Pauta. Foi Editora de Pauta e Chefe de Reportagem. Desde 2007, atua como reporter especial com foco em materias investigativas em diversas areas.

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Adolescente cansado
“Jet lag social”: entenda o efeito de dormir tarde e acordar cedo
Imagem de destaque
Viagens no trem de passageiros de Vitória a Minas são retomadas nesta terça (21)
Homem querendo fazer xixi
Acordar para fazer xixi à noite é normal? Urologista explica sinais de alerta

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados