O juiz Mário da Silva Nunes Neto, da 6ª Vara Cível de Vitória, em decisão do último dia 2, julgou procedente o pedido de exclusão do morador “em razão das reiteradas infrações às normas de convivência e à ordem condominial”.
Em outro ponto do texto ele diz que não há “dúvida quanto às inúmeras infrações praticadas no âmbito da convenção condominial que rege a relação entre o autor e os condôminos”.
Em decisões anteriores, a que a coluna também teve acesso, foram descritas as seguintes ações praticadas e que foram consideradas antissociais:
Em decorrência dos problemas sucessivos, o condomínio passou a enfrentar diversos problemas, como:
O condomínio chegou a realizar registros de ocorrência (BO) para apuração de contravenções e crimes supostamente cometidos por ele entre eles diversos furtos de bicicleta e até a prática de agressões com outros moradores.
Também foram encaminhadas solicitações para que os comportamentos inadequados fossem cessados, informando que eram contrários às regras de convivência, mas ele se recusava a receber as notificações.
Foram aplicadas 14 multas de infrações às normas condominiais, que já ultrapassam R$ 50 mil e cuja cobrança é alvo de outro processo que tramita também na 6ª Vara Cível de Vitória.
No texto judicial é dito que diante do cenário, o condomínio decidiu contratar segurança por 24 horas do dia. “Entretanto, não foi suficiente para resolver a situação”.
Foi então realizada ainda uma assembleia geral com todos os moradores. O morador que acabou sendo processado foi convidado, mas se recusou a assinar a carta convite e não compareceu ao encontro. foi decidido, por unanimidade, pelo pedido de exclusão antissocial, aceito pela Justiça estadual.
A coluna tentou localizar o responsável pela defesa da pessoa que foi condenada, sem sucesso. O espaço segue aberto para manifestação.
Na sentença foi dito que no processo o empresário informou que a “exclusão era imotivada e desprovida de fundamentos concretos”. Argumentou ainda que as provas apresentadas “não são suficientes para justificar a medida extrema de exclusão”.
Embora o processo não esteja tramitando sob sigilo na Justiça estadual, o nome do prédio, do advogado do condomínio e o do proprietário que foi declarado condômino antissocial, não estão sendo divulgados por risco de represálias. Esta é uma das regras de A Gazeta para o uso de fontes anônimas.