A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, por intermédio do Núcleo de Defesa Agrária e Moradia (Nudam) informou que em seus atendimentos obteve relatos de que 138 moradores receberam as notificações extrajudiciais no último dia 5 de junho, com prazo de 30 dias para desocupação da área.
A chamada “medida de remoção administrativa” foi encaminhada pela Prefeitura de Cariacica, por meio da Procuradoria Geral do Município.
A ocupação foi identificada nos bairros Padre Mathias, Vila Cajueiro e Pica-Pau. “Onde aproximadamente 300 famílias residem, sem alternativas habitacionais, sendo a maioria em situação de hipossuficiência econômica e social”, informa o Nudam-ES.
Uma recomendação foi encaminhada ao município para que suspenda a medida, assinalando que leis federal e estadual estão sendo descumpridas.
O prefeito da cidade, Euclério Sampaio, afirma que apenas 32 pessoas foram notificadas e que se tratam de casos de imóveis com áreas superiores a 30 mil m². Afirma que vai garantir a regularização fundiária aos moradores de baixa renda e que demandam inclusão social para um grupo de cerca de 300 famílias.
“Houve invasões na área e há pessoas na região com terrenos superiores a 200 mil m², que se apossaram de grandes áreas e estes casos não vão ter a chancela do município, não vão receber a escritura”, assinala o prefeito.
Segundo ele, são poucos os que estão nesta condição. “Isto tudo é marola para parar o complexo empresarial da cidade. Mas quem se sentir espoliado procure a Justiça. Fica a critério da prefeitura analisar o que é bom para cidade e é o que vou fazer”, informou Euclério.
Segundo o Nudam, os moradores que receberam as notificações fazem parte do grupo que apresentou requerimento ao município para regularizar suas moradias. Mas a resposta que tiveram foi a notificação extrajudicial para deixarem as propriedades.
É relatado ainda que a medida desrespeita diversas regras e leis, incluindo o direito fundamental à moradia adequada, previsto na constituição. E ainda a lei estadual que fez a doação da área e que estabeleceu que a cidade deveria fazer a regularização fundiária das famílias que viviam no local.
Outro ponto, segundo a Defensoria Pública, é que as famílias fazem parte de um núcleo urbano informal já consolidado, que há décadas vivem na região. E por esta razão estão contempladas pela legislação federal que garante a Regularização Fundiária Urbana de interesse social, o REURB-S.
E em recomendação enviada ao município reafirma que a remoção administrativa deve ser suspensa e que seja feita a devida regularização fundiárias dos ocupantes.