A juíza Mônica da Silva Martins, que atua na 1ª Vara Criminal de Vitória, responsável pelo Tribunal do Júri da Capital, negou ao jovem o direito de recorrer em liberdade, com isto ele permanece em prisão preventiva no Centro de Detenção Provisória de Viana 2 (CDPV2).
E concluiu que ele cometeu o crime em função de "delírios", e que, por tal motivo, seria "incapaz de diferenciar realidade e fantasia".
Na sentença de pronúncia — que encaminha o réu ao júri —, a juíza voltou a assinalar que não há possibilidade de afirmar que Matheus, na época do crime, era inimputável, ou seja, que não pode ser punido pelo Estado ou preso.
“Em razão das atitudes racionais descritas naquela ocasião, como o ato de se banhar após o crime, comprar uma passagem para fuga com destino à Conceição da Barra após o cometimento do delito”, informa no texto judicial.
Para a decisão também foram considerados depoimentos de algumas testemunhas e o histórico narrado de atitudes agressivas do jovem. Na sentença é dito que uma avaliação mais aprofundada sobre a condição de Matheus deverá ser feita pelos jurados, no Tribunal do Júri.
Matheus é representado pelo advogado Homero Mafra, que adiantou que irá recorrer assim que for notificado sobre a sentença.
Assinala que a Justiça recusou um laudo médico que indica que seu cliente é doente e que por isso não pode ser julgado. “Entre a prova técnica e a opinião do leigo, se preferiu a opinião do leigo. Diante disso vamos recorrer assim que formos intimados”.
Afirma que outra incoerência é a manutenção da prisão preventiva. “Estão mantendo presa uma pessoa que, tecnicamente, é doente”.
Segundo denúncia do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), Ana Carolina e Matheus mantinham um relacionamento amoroso marcado por brigas que seriam motivadas pelo ciúmes do jovem. E que uma suspeita de traição teria motivado o crime.
“Movido por um sentimento de posse, assassinou a vítima com emprego de extrema crueldade”, informa o texto ministerial, acrescentando que surpreendida, à Ana só restou gritar por socorro.