Um supermercado localizado na Serra foi condenado, na última semana, a pagar uma indenização de R$ 15 mil para uma cliente. A sentença aponta que ela foi vítima de racismo e falsa acusação de furto, e cita que a empresa deve adotar “protocolos sérios de treinamento antirracista e antidiscriminatório para suas equipes de segurança e fiscalização”.
À Justiça, a consumidora, uma mulher negra, relatou que o tratamento que recebeu no estabelecimento comercial lhe causou abalo psicológico, humilhação e constrangimento.
O caso aconteceu no mês de abril. De acordo com o relatado em decisão do 4º Juizado Especial Cível da Serra, a consumidora, sem apresentar qualquer comportamento suspeito e já tendo quitado suas compras, foi alvo de duas abordagens abusivas, sendo exposta a situação vexatória em frente a outros clientes.
O texto judicial destaca que, embora a empresa tenha o poder e o dever de proteger o seu patrimônio, essa atuação encontra limite no respeito à dignidade da pessoa humana e na proibição de submeter o consumidor a constrangimento e ao ridículo.
“A conduta da segurança em perseguir a consumidora na via pública, forçar a sua volta ao estabelecimento, sob a falsa acusação de furto e expor suas sacolas pessoais, diante de terceiros constitui grave ato ilícito por abuso de direito, acentuado pelo componente discriminatório (mulher negra)”, é dito na sentença.
As abordagens
Os fatos envolvem o Supermercado BH, na Serra, onde a cliente utilizou o autoatendimento para pagar pelas mercadorias. Na saída do espaço, foi abordada sob a acusação de furto e submetida à conferência da nota fiscal e dos produtos, ocasião em que nenhuma irregularidade foi constatada.
Na sequência, ao sair do estabelecimento e já na via pública, voltou a ser abordada por uma fiscal de segurança, sendo forçada a retornar ao supermercado. A funcionária alegou que a cliente teria levado duas bandejas de carne e pago apenas uma. Uma nova conferência foi realizada e, mais uma vez, nada de irregular foi encontrado.
A Justiça ouviu o depoimento de uma testemunha que acompanhou as duas abordagens. Ela relatou que, na segunda vez, a saída da mulher foi bloqueada, apesar de suas negativas de furto. A cena durou cerca de meia hora, presenciada por oito clientes, que fizeram comentários discriminatórios.
Na sentença é informado que o extrato bancário e a nota fiscal comprovam o pagamento integral no valor de R$ 107,57. E que a empresa responde pelos atos ilícitos cometidos por seus funcionários.
Ao fixar a indenização em R$ 15 mil, o magistrado ressaltou a gravidade do episódio: “Deve se levar em consideração a gravidade extrema das agressões morais (dupla abordagem, perseguição na rua, acusação infundada de crime e revista ostensiva pública), a vulnerabilidade interseccional da vítima (mulher negra) e a necessidade de fixar uma indenização com verdadeiro impacto pedagógico, compelindo a requerida a adotar protocolos sérios de treinamento antirracista e antidiscriminatório para suas equipes de segurança e fiscalização”.
Racismo estrutural
A decisão considerou dois protocolos de julgamento estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ): o de perspectiva de gênero e o de perspectiva racial.
Eles estabelecem que, nas relações de consumo e nos espaços privados de acesso público (como redes de supermercados), a abordagem ostensiva de segurança não ocorre de forma neutra. E que nesses ambientes há uma seleção sistemática de indivíduos vistos como ‘suspeitos padrão’ para vigilância e abordagem policial ou privada, fundamentada de modo explícito ou implícito em raça, cor e classe social.
“Em suma, a falsa acusação de furto dirigida a uma mulher negra no ambiente comercial, sucedida de perseguição em via pública e revista exposta de seus pertences, ultrapassa a esfera de uma simples falha operacional de segurança. Trata-se de uma manifestação do racismo estrutural e institucional, cuja gravidade deve ser enfrentada com o máximo rigor pelo Poder Judiciário para que o dever de reparação efetivamente cumpra seu papel emancipatório e pedagógico”, informa o juízo.
O supermercado
Na sentença também foi dito que, apesar das notificações, o supermercado foi julgado à revelia por não comparecer à audiência. “O que gera a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial”.
Desde a última quarta-feira (19), a coluna solicitou uma manifestação do Supermercado BH, por intermédio de sua assessoria de imprensa, sobre a decisão judicial. A informação é de que ainda não havia um retorno da assessoria jurídica da empresa.
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