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Violência contra a mulher

Uma em cada cinco medidas protetivas não é cumprida no ES

O descumprimento deste tipo de ordem judicial é considerado crime na Lei Maria da Penha, com pena prevista de 2 a 5 anos de prisão

Publicado em 15 de Maio de 2025 às 03:30

Públicado em 

15 mai 2025 às 03:30
Vilmara Fernandes

Colunista

Vilmara Fernandes

vfernandes@redegazeta.com.br

Medida protetiva
Crédito: Arte - Camilly Napoleão com Adobe Firefly
Até o último dia 30 de abril, mais de 20% das medidas protetivas concedidas neste ano foram descumpridas. O que significa que não está sendo respeitada uma em cada cinco ordens judiciais que visam a impedir a prática da violência doméstica contra as mulheres, e até as situações mais graves, como o feminicídio.
Foram concedidas, nos primeiros meses deste ano, 4.232 medidas protetivas pela Justiça estadual, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Período em que ocorreram 961 casos de descumprimento, segundo o Painel de Monitoramento da Violência Contra a Mulher, da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp).
Os dados revelam ainda que desde 2022 vem sendo observado no Espírito Santo um aumento deste tipo de atitude, que é considerada crime na Lei Maria da Penha, com pena prevista de 2 a 5 anos de prisão. Confira os casos registrados nos últimos quatro anos:
  • 2022 - 1.637
  • 2023 - 1.939
  • 2024 - 2.306
  • 2025 - 961
Ocorreram no período 48 casos de feminicídio. Um deles foi o da gerente comercial Laís Leoterio das Neves Silva, 25 anos, morta a tiros pelo ex-marido enquanto voltava para casa, após o trabalho, em Guarapari. Depois do crime, Gleyson dos Santos Rosa, de 25 anos, tirou a própria vida.
Ela tinha medida protetiva desde julho do ano passado, e segundo os familiares as ameaças não cessaram.

Cidades

Em um total de 63 cidades houve o registro do desrespeito a este tipo de ordem judicial, sendo em volume maior na Grande Vitória e em duas cidades no interior. Confira:

Subnotificação e demora

Mas o volume de descumprimento das medidas protetivas é ainda maior, em decorrência da subnotificação, observa Renata Bravo, advogada e mestre em Direitos e Garantias Fundamentais.
“A mulher tomou coragem de procurar ajuda porque a situação é gravosa e precisa proteger a si e aos filhos. É essencial que além de ser deferida pela Justiça, haja acompanhamento, com visitas tranquilizadoras”.
Observa ainda que nos casos de descumprimento, deve haver a prisão, como previsto em lei. “Para evitar que pratique a violência física ou que chegue ao feminicídio”, assinala.

Negadas

Segundo os dados do CNJ, nos quatro primeiros meses deste ano foi negada a concessão de 240 medidas protetivas e revogadas outras 1.497.
À coluna foram relatadas dificuldades para se obter ou mesmo prorrogar o tempo destas ordens judiciais, que enfrentam demora na evolução dos processos. Há casos de recursos contra a negativa de uma medida provisória cuja tramitação demorou mais de dois anos.
Tempo que faz com que os envolvidos ou não sejam localizados, no caso do agressor, ou que perca o valor para a vítima.

Vilmara Fernandes

E jornalista de A Gazeta desde 1996. Antes atuou em A Tribuna. Foi reporter nas editorias de Politica, Cidades e Pauta. Foi Editora de Pauta e Chefe de Reportagem. Desde 2007, atua como reporter especial com foco em materias investigativas em diversas areas.

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