Neste Brasil bolsonarizado, alguns conceitos básicos e princípios constitucionais estão turvados. São intencionalmente confundidos por quem vive de disseminar o caos e corroer as instituições. Por isso é preciso reafirmá-los de maneira altissonante. Liberdade de expressão não equivale a legitimação da baixaria. Liberdade de expressão não corresponde a vale-tudo no campo discursivo. Liberdade de expressão tem limites, e compete à Justiça determiná-los. Não é salvo-conduto para ofender a honra de terceiros, atacar a reputação alheia, muito menos para ameaçar, intimidar e incitar a violência contra quem quer que seja. Ponto.
Isso vale para qualquer cidadão, inclusive para parlamentares eleitos. No artigo 53 da Constituição Federal, está prevista a "inviolabilidade civil e penal" de deputados e senadores "por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos" – dispositivo incluído pelo constituinte em 1988, ainda sob os ecos da ditadura militar, para proteger parlamentares de eventual perseguição política perpetrada pelo próprio Estado brasileiro.
Assim como a liberdade de expressão, esse artigo não pode ter o seu sentido distorcido. Não pode servir de manto para acobertar e proteger delinquentes verbais. Não é salvo-conduto para que parlamentares possam praticar livremente, isentos das punições cabíveis, crimes previstos e tipificados em nosso Código Penal. Não é escudo para o livre exercício da baixaria, de ofensas, de ataques, de ameaças, enfim, do vale-tudo verbal por parte de quem, por exemplo, prega abertamente o uso de violência física contra outros cidadãos.
É o caso concreto do deputado Daniel Silveira. Conforme amplamente noticiado, o parlamentar bolsonarista, eleito em 2018 pelo PSL, publicou um vídeo em que dirige, sem pudor nem inibição alguma, ofensas sem precedentes a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e, não satisfeito com a saraivada de insultos, incita a consumação de atos de violência física contra alguns dos integrantes da Corte – notadamente, Edson Fachin –, sob a cínica alegação de que só havia “imaginado” a situação, mas não estaria a fomentar a violência.
“Qualquer cidadão que conjecturar uma surra bem dada nessa sua cara com um gato morto até ele miar, de preferência após a refeição, não é crime”, disse o deputado para Fachin. Se isso não é apologia da violência, nada mais é.
Isso sem falar na defesa feita por ele de um novo AI-5, ato baixado pelo presidente Costa e Silva em dezembro de 1968, por meio do qual o governo militar cassou juízes, senadores e deputados – para Silvares, um ato de “depuração”. Mais do que ataques pessoais aos ministros do STF, o deputado fez, de modo reincidente, ataques às instituições e à própria ordem democrática nacional.
Estamos diante de um típico caso de delinquência verbal, infelizmente cada vez mais recorrente e cada vez mais banalizada nestes tempos de bolsonarismo, mas… até quando? Até quando as instituições democráticas brasileiras vão tolerar o que há muito já passou do ponto do tolerável e do aceitável?
O Brasil tem tolerado por tempo demais discursos de ódio e condutas que aos poucos vão se naturalizando em nosso cotidiano político e aos quais, na realidade, não podemos nos curvar, sob o risco de regredimos à barbárie e ao vale-tudo no campo da disputa política.
Se continuarmos admitindo passivamente esse modo de agir e de fazer política (aquele que insulta, agride, violenta e busca aniquilar o adversário), marcharemos gradualmente, sem talvez nem sequer nos darmos conta, para uma realidade social e política na qual imperam o desrespeito, a incivilidade e a degradação das relações humanas.
Assim estamos caminhando para trás em nossa marcha civilizatória: de volta ao império da barbárie, ao primado da força bruta. Se seguirmos assim, vamos muito mal como sociedade e como projeto de nação, enquanto a festa nas cavernas rola solta, sem hora para acabar.
Qualquer sociedade civilizada manifestaria repúdio generalizado a um deputado que tivesse proferido a ministros da sua Corte Suprema as palavras proferidas com orgulho e desprendimento pelo deputado Daniel Silveira. Passou da hora de se colocar um basta nisso.
Por isso o STF faz bem em pôr um freio nessa farra da selvageria. Com a decisão de prender Silvares, tomada pelo ministro Alexandre de Moraes e referendada pelo Pleno nesta quarta-feira (17), a Corte dá o bem-vindo recado, como guardiã da nossa Constituição, de que não haverá mais de tolerar semelhantes atitudes como algo normal, corriqueiro e salvaguardado pelo princípio da "inviolabilidade parlamentar", muito menos como “pleno exercício da liberdade de expressão”.
Aliás, é curioso que parlamentares eleitos dentro da ordem democrática e reincidentes em afrontar as instituições democráticas e o Estado de Direito queiram se apegar à mesma Constituição da qual fazem tão pouco caso, quando assim lhes é conveniente, isto é, quando se trata de usá-la como escudo para evitar punições.
QUEM ESTÁ ESTIMULANDO ISSO?
O deputado Daniel Silveira não acha que é superior. Ele está convencido disso. Parece crer que está acima da lei e que não precisa responder a ninguém por seus atos. Se as palavras dele aos ministros do STF não bastassem, veja-se a maneira como afrontou uma policial ao se recusar a pôr a máscara sanitária no IML: “A senhora não manda em mim, não! (...) Eu também sou polícia, e aí? Eu sou deputado federal, e aí? Acha que eu não conheço a porra da lei não?”
Foi com a mesma certeza de superioridade que em plena campanha a deputado, em 2018, Silveira praticou, ao lado de Wilson Witzel, a violência simbólica sem par de quebrar, em meio a urras dos apoiadores, a placa que homenageava Marielle Franco – sem em momento algum considerar a dor dos familiares, amigos e admiradores da vereadora assassinada não só fisicamente, mas, como naquela cena, em sua memória e em sua reputação.
O caso concreto de Silveira enseja perguntas mais profundas, em cujas respostas na verdade se encontram a raiz do problema. Como um homem se sente no direito de se dirigir nesses termos a uma policial na condição de preso? Como é que um deputado federal pode publicar o que Daniel Silvares publicou contra ministros de um Poder constituído da República, convicto de que ficará impune? Quem é que está alimentando o comportamento dessa gente?
A resposta está em duas palavras: Jair Bolsonaro. Mas isso é tema para outra coluna.