A Justiça determinou a suspensão da CPI aberta em maio pela Câmara de Itapemirim contra o prefeito do município, Thiago Peçanha (PSDB). A decisão foi tomada nesta quinta-feira (13) pelo desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Ele acolheu recurso apresentado pelo prefeito.
A decisão é cautelar (provisória). Assim, a suspensão da CPI vale até o julgamento do mérito do recurso apresentado por Peçanha para barrá-la em definitivo. Se a Câmara descumprir a decisão, terá que pagar multa de R$ 5 mil por dia.
A CPI em questão é a que investiga o Consórcio Intermunicipal Expandida Sul, firmado pela Prefeitura de Itapemirim, na área de saúde pública, “que visa apurar possíveis ilícitos praticados de improbidade administrativa e crime contra a administração pública”, segundo a resolução que instaurou a comissão.
Em linhas gerais, o prefeito alega ausência de fato determinado para justificar a abertura da Comissão Parlamentar de Inquérito contra ele. No recurso, Peçanha também argumenta que “a instauração da CPI baseada em fatos genéricos só demonstra o cunho eminentemente político, bem como utilização da máquina legislativa para perpetração de abuso político”.
Ele reclama, ainda, da “convocação irregular da esposa do agravante [ele mesmo], uma vez que não exerce atividade pública ou política no município” e pede a suspensão da convocação da esposa para prestar depoimento à CPI.
O desembargador Ewerton Schwab concordou com os argumentos do prefeito: “(…) examinando a resolução nº 01/2019 que criou a Comissão Parlamentar de Inquérito, percebe-se a generalidade na fundamentação articulada pela Câmara Municipal com vias de apuração das supostas irregularidades”. Ele cita parte da mencionada resolução, segundo a qual a CPI foi aberta “tomando-se por base fatos relacionados ao Consórcio na área da Saúde – CIM – Consórcio Intermunicipal Expandida Sul”.
Para o autor da decisão, “ausente o motivo determinado de investigação ou de delimitação de fato passível de apuração, a Comissão Parlamentar de Inquérito pode exacerbar em seus poderes investigativos, atentando-se contra os princípios constitucionais”.
Conclui o magistrado: “(…) ao que momentaneamente restou configurado, houve grave ferimento ao princípio da legalidade, fato este capaz de ser tutelado pelo Judiciário, sem que isso signifique, oportunamente, a possibilidade de rever o posicionamento aqui estampado, após a oitiva do agravado [o depoimento do prefeito]”.
ENTENDA
No dia 24 de maio, seis dos 11 vereadores da cidade, no Litoral Sul capixaba, aprovaram a criação da CPI para investigar o prefeito Thiago Peçanha.
No mesmo dia, acolhendo uma questão de ordem levantada pelo vereador Rogério da Silva Rocha, o Rogerinho (PCdoB), esses mesmos seis parlamentares aprovaram projeto de decreto legislativo que determinou o afastamento do prefeito do cargo por 60 dias.
Reunidos na Câmara, os seis chegaram a assinar ato de posse do presidente da Casa, Mariel Delfino Amaro (também do PCdoB), como prefeito interino. Delfino foi quem deu o voto de desempate a favor da abertura da CPI.
Peçanha não tomou conhecimento desse ato, considerado por ele juridicamente inválido. De fato, três dias depois, o juiz Leonardo Augusto de Oliveira Rangel, substituto da 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Itapemirim, suspendeu o afastamento do prefeito, por falta de sustentação legal.
Agora, a CPI também está suspensa liminarmente, por decisão de segunda instância.