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Vitor Vogas

MPF se mobiliza contra "superpoderes" de chefe do MPES

Eles pedem à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que tome as medidas cabíveis para anular artigo da lei que permite ao procurador-geral de Justiça atuar em processos contra autoridades no 1º grau

Publicado em 14 de Janeiro de 2019 às 22:22

Públicado em 

14 jan 2019 às 22:22
Vitor Vogas

Colunista

Vitor Vogas

vvogas@redegazeta.com.br

Sede do Ministério Público do Espírito Santo Crédito: Gazeta Online
Cinco procuradores da República com atuação no Espírito Santo resolveram tomar uma atitude contra a lei que confere "superpoderes" ao procurador-geral de Justiça. Em representação datada do último dia 10, eles provocam a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para que ela tome as medidas jurídicas cabíveis contra a lei sancionada em dezembro do ano passado.
Na prática, Dodge pode mover uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que o artigo 4º da lei em questão seja invalidado. 
"Representamos a Vossa Excelência para que adote as medidas judiciais que entender cabíveis no intuito de afastar do ordenamento jurídico o art. 4º da Lei Complementar Estadual 901/2018", escreveram os procuradores da República que assinam o ofício.
Alvo da representação dos membros do Ministério Público Federal (MPF), a Lei Complementar nº 901 mudou a Lei Orgânica do Ministério Público do Espírito Santo (MPES). Foi sancionada pelo então governador Paulo Hartung e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 31 de dezembro. O projeto que deu origem à lei, aprovado em dezembro pela Assembleia Legislativa, foi elaborado por Eder Pontes, o chefe do MPES. 
O artigo 4º, justamente o mais polêmico da lei, dá ao procurador-geral de Justiça a prerrogativa de atuar pessoalmente ou designar outro procurador para atuar na Justiça de primeiro grau em inquéritos e processos por crimes comuns que envolvam autoridades públicas – como deputados estaduais e federais, senadores, prefeitos e secretários de Estado –, ainda que os crimes atribuídos a essas autoridades não tenham relação com as funções públicas desempenhadas por elas. 
No entanto, a lei foi aprovada após a decisão do STF de restringir o foro das autoridades. Pelo novo entendimento firmado pelo Supremo em maio de 2018, a autoridade só preserva o chamado "foro privilegiado" (ou "foro por prerrogativa de função") em processos nos quais responde a crimes cometidos durante o mandato e em decorrência do exercício do cargo.
E é essa a linha seguida pelos cinco procuradores da República que encaminharam o ofício a Raquel Dodge, pedindo à chefe do MPF que tome providências judiciais contra a lei estadual. Para os autores da representação, a chamada "lei dos superpoderes" desrespeita a decisão do STF e fere a própria Constituição Federal.
"No mesmo ano em que o STF considerou inconstitucional o foro especial para crimes alheios à função pública, foi promulgada a lei complementar estadual prevendo a permanência dos inquéritos e processos sob a atribuição do procurador-geral de Justiça independentemente de a infração penal ter sido praticada no exercício do cargo e em razão dele. Evidentemente, a norma foge do propósito constitucional de proteção exclusiva da função pública. Quando a Suprema Corte fixou a tese em destaque, manifestou ultimamente o entendimento de que o poder constituinte atribuiu a todas as autoridades de primeira instância o processamento e o julgamento dos crimes praticados fora daquelas condições. Nesse sentido, pode-se dizer que a lei desrespeita a decisão do STF e a Constituição Federal", dizem os procuradores que assinam o ofício.
"HIPÓTESE ESDRÚXULA DE ATUAÇÃO"
Ainda segundo os signatários do ofício dirigido a Raquel Dodge, a "lei dos superpoderes" é "esdrúxula" e vai na contramão do combate à corrupção. 
"Sob um outro ponto de vista, perceba-se que a regra destoa do art. 29 da Lei 8625/93, do art. 5º, II, da Lei Complementar 40/81 e das legislações complementares estaduais ao hipótese esdrúxula de atuação do procurador-geral de Justiça em primeira instância."
De acordo com eles, a inovação jurídica criada pelo MPES institucionaliza uma "avocação permanente e imoral de inquéritos" (quando o procurador de Justiça "avoca" um inquérito, ele assume ou chama para si a responsabilidade sobre a investigação).
"Em última análise, a inovação caminha no contrafluxo do combate à corrupção e afronta a independência funcional dos promotores de Justiça e o princípio do promotor natural, na medida em que institucionaliza uma avocação permanente e imoral de inquéritos e processos que o STF decidiu serem de incompetência ordinária dos órgãos de persecução penal de primeira instância."

Vitor Vogas

Jornalista de A Gazeta desde 2008 e colunista de Política desde 2015. Publica diariamente informações e análises sobre os bastidores do poder no Espírito Santo

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