Prefeito nomeou secretário que cumpre prisão em regime semiaberto
Em São Gabriel da Palha
Prefeito nomeou secretário que cumpre prisão em regime semiaberto
Além da própria esposa para a Secretaria de Assistência Social, Tiago Rocha (PSL) nomeou empresário condenado por crime tributário como secretário de Obras. MPES quer a exoneração dos dois
O empresário João Carlos Peixinho não está atrás das grades, não se encontra recluso em nenhum presídio, mas, tecnicamente, “está preso”. Em agosto de 2018, ele foi condenado pela Justiça Federal a cinco anos e dez meses de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de 300 dias-multa (pelas contas do MPES), por crime contra a ordem tributária. Movida pelo Ministério Público Federal em abril de 2017, a ação penal já transitou em julgado, ou seja, não admite mais nenhum tipo de recurso, e a execução da pena começou em 2019.
A sentença condenatória foi lavrada pelo juiz substituto da 1ª Vara Federal de Colatina, Guilherme Alves dos Santos. Em uma busca no sistema de consulta processual do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), a coluna confirmou a existência do processo e da condenação do agora secretário municipal de Obras, mas não conseguiu confirmar a duração da pena.
Devido a essa condenação, ao saber que o novo prefeito escalou Peixinho para chefiar a Secretaria de Obras de São Gabriel da Palha, o promotor de Justiça da comarca, Hudson Colodetti Beiriz, identificou a “aparente ausência de idoneidade moral para a nomeação do empresário”. Em ofício endereçado à prefeitura do município no último dia 8, ele fez questionamentos sobre isso.
Por meio da Procuradoria-Geral do município, a prefeitura respondeu, em síntese, que “João Carlos Peixinho possui conduta ilibada e realmente houve a condenação, mas à pena de 3 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, no regime semiaberto, e ao pagamento de multa de 166 dias-multa no valor unitário de um salário-mínimo, conforme o citado processo, mas não houve condenação à perda do cargo”.
Aqui cabe um parêntese que nos permitimos fazer: não há que se falar em “condenação à perda do cargo” se a sentença antecedeu a nomeação. Ou seja, Peixinho não era secretário municipal quando foi condenado à prisão por crime tributário. Ele foi nomeado agora, após a condenação e, o que é mais importante, apesar da condenação. Para além do campo legal, a discussão aqui é também de natureza ética: o prefeito nomeou, a rigor, um cidadão condenado por crime tributário, em pleno cumprimento da pena de prisão, para uma das secretarias mais importantes do município da região Noroeste do Estado.
O promotor de Justiça também não se contentou com as explicações da prefeitura: “Em detida análise do referido ofício, não se logrou êxito em afastar a ausência de idoneidade moral de João Carlos Peixinho, diante de sua condenação criminal citada, pois a população sãograbrielense não pode ser representada e administrada, através do exercício de cargo de confiança do chefe do Poder Executivo, por alguém que cumpre pena privativa de liberdade em regime aberto, situação esta que desvirtua o espírito republicando e enfraquece as instituições”, anotou o representante do MPES, na notificação enviada à prefeitura na última sexta-feira (22).
Ele acrescenta que, ante a condenação criminal, o secretário municipal de Obras encontra-se com os direitos políticos suspensos (conforme o artigo 15, III, da Constituição Federal de 1988), “requisito este para nomeação ao cargo de secretário municipal, conforme art. 76 da Lei Orgânica do município de São Gabriel da Palha”.
Com efeito, o referido artigo da Lei Orgânica municipal diz que “os secretários municipais, como agentes políticos, serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos”.
Já a Constituição Federal estabelece que a perda ou suspensão dos direitos políticos do cidadão brasileiro só se dará em alguns casos, sendo um deles, precisamente, a “condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem os seus efeitos” (art. 15, III). Por exemplo, se Peixinho o quisesse, não poderia ter sido candidato a nenhum mandato nas eleições municipais de 2020.
Em conclusão, o promotor Hudson Colodetti Beiriz decidiu notificar o município de São Gabriel da Palha, na pessoa do prefeito Tiago Rocha, “em caráter recomendatório e premonitório”, “para que, após o recebimento da presente notificação, exonere imediatamente o seu secretário de Obras João Carlos Peixinho, por ausência de idoneidade moral e ausência de requisitos legais (direitos políticos suspensos)”.
Além do citado “caráter premonitório”, o promotor ressalta que optou por notificar a prefeitura, como primeira medida, “com vistas a prevenir responsabilidades que possam advir da violação aos preceitos mandamentais previstos nas normas constitucionais e legais, configurando, assim, ato de improbidade administrativa de violação aos princípios constitucionais”.
Para bom intérprete de “juridiquês”, o representante do MPES está advertindo o prefeito, ou dando-lhe uma chance única para se emendar e corrigir a situação sozinho, sem necessidade de acionamento da Justiça. Caso Tiago Rocha “desperdice a chance” e se recuse a substituir o secretário espontaneamente, o promotor deve ingressar com ação de improbidade administrativa contra ele na Justiça.
O mesmo se aplica, aliás, ao caso da primeira-dama. Na mesma notificação, conforme publicado aqui nesta segunda-feira (25), o promotor também recomenda a exoneração imediata da secretária municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família Marcella Ferreira Rossoni, após concluir que a esposa do prefeito simplesmente não apresenta a qualificação técnica necessária para o exercício do cargo. Nas entrelinhas, ele também sugere que a não demissão da primeira-dama ensejará ajuizamento de ação de improbidade contra o prefeito.
O promotor pediu à prefeitura que lhe informe as medidas tomadas até às 18 horas da próxima quinta-feira (28).
Nós tentamos contato com o prefeito Tiago Rocha nesta segunda-feira, porém ele não atendeu às nossas ligações nem respondeu à mensagem de texto.
Na mesma notificação, o promotor de São Gabriel da Palha não chegou a recomendar a exoneração do secretário municipal de Saúde, Fabiano Marily, mas também demonstrou elevada preocupação com a sua nomeação pelo prefeito. Na peça, o promotor registra a “aparente ausência de idoneidade moral para a nomeação de Fabiano Marily, pois este responde a diversas ações de improbidade administrativa e ação criminal por crime de licitação, bem como inquérito policial para apurar crime de organização criminosa, este sob sigilo de justiça”.
Uma rápida busca no banco de consulta processual do Tribunal de Justiça do Estado comprova que, de fato, o secretário é parte em várias ações de improbidade e responde a uma ação penal movida pelo MPES em dezembro de 2015 contra ele na 3ª Vara Criminal de São Mateus.
Em ofício, a Procuradoria-Geral de São Gabriel da Palha respondeu que “Fabiano Marily possui conduta ilibada diante da ausência de trânsito em julgado das ações civis públicas por ato de improbidade administrativa”.
Fabiano Marily já ocupou três cargos no governo estadual (todos comissionados e vinculados à Secretaria de Estado de Saúde). De 2008 a 2011, foi diretor-geral do hospital Roberto Silvares, em São Mateus. De junho de 2011 a junho de 2013, foi superintendente regional de Saúde. E, durante quase todo o último governo de Paulo Hartung, de março de 2015 até o fim de 2018, foi subsecretário de Estado da Saúde (o nº 2 na hierarquia da pasta).
No orçamento municipal de São Gabriel da Palha para 2021, a Secretaria de Saúde é a que tem a segunda maior verba, com R$ 21,5 milhões, atrás somente da de Educação, com R$ 26,8 milhões.
Peixe fora do aquário
Em um despacho do juiz federal Guilherme Alves dos Santos, datado de 24 de novembro de 2017, no processo contra João Carlos Peixinho, conclui-se que o empresário só não precisou passar um período recolhendo-se toda noite a uma instituição federal por ausência de um espaço adequado no Espírito Santo, mantido pelo governo federal, para o cumprimento da prisão em regime semiaberto:
“Muito embora o apenado não esteja recolhido à prisão, o cumprimento de sua pena dependerá de recolhimento futuro em estabelecimento penal próprio para o regime semiaberto. Considerando que o Estado do Espírito Santo não dispõe de colônia agrícola, industrial ou similar, administrada pelo Governo Federal, para o cumprimento da pena imposta, deverá esta ser fiscalizada pela Justiça Estadual. Assim, entendo como clara a incompetência deste Juízo para processar esta execução penal provisória, devendo os presentes autos serem encaminhados ao Juízo da Comarca de São Gabriel da Palha, onde atualmente reside o apenado.”
O despacho era relativo à instância que teria a competência de processar a execução penal de João Carlos Peixinho.
Jornalista de A Gazeta desde 2008 e colunista de Política desde 2015. Publica diariamente informações e análises sobre os bastidores do poder no Espírito Santo