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A Guerra das Comarcas

Presidente do TJES diz ao CNJ que reação da OAB-ES é "política" no caso das comarcas

Em resposta a procedimento aberto a pedido da OAB-ES contra a extinção de fóruns no ES, Ronaldo Gonçalves de Sousa  rebate críticas de José Carlos Rizk Filho e diz que reação do advogado após a decisão tem "escopo político". Crise institucional à vista

Publicado em 18 de Junho de 2020 às 12:38

Públicado em 

18 jun 2020 às 12:38
Vitor Vogas

Colunista

Vitor Vogas

vvogas@redegazeta.com.br

Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa
Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa Crédito: Divulgação/TJES
A “Guerra das Comarcas” ganhou mais um capítulo: o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) afirma que o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES), José Carlos Rizk Filho, teve uma reação “com escopo político” à decisão relativa à integração de comarcas judiciais no interior do Estado. 
A expressão é usada na peça de defesa, assinada pelo presidente do TJES, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, e encaminhada pelo tribunal ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  Trata-se da argumentação do tribunal nos autos do procedimento de controle administrativo relatado pela conselheira Ivana Farina Navarrete Pena e instaurado pelo CNJ a pedido de Rizk. O tom e alguns trechos que constam no documento, reproduzidos fielmente na sequência, têm potencial para deflagrar uma crise institucional como não se vê há muitos anos no Estado entre a OAB-ES e o TJES.
No pedido apresentado ao CNJ, o presidente da OAB-ES requer a suspensão, em caráter liminar, e a posterior anulação das duas resoluções aprovadas no fim de maio pelo TJES que, na prática, extinguem 27 comarcas no Espírito Santo.
A medida gerou protestos e insatisfação quase geral no meio da advocacia capixaba. No procedimento administrativo, Rizk alega, entre outros pontos, que a assessoria do TJES negou-se a lhe enviar o link para acessar a sala virtual em que se deu a sessão do Pleno do dia 28 de maio, na qual os desembargadores discutiram e aprovaram por unanimidade a fusão de comarcas. Desse modo, o presidente da OAB-ES não pôde realizar sustentação oral na sessão para marcar a posição da entidade contra as resoluções.
Em entrevista à coluna, publicada na última sexta-feira (12), Rizk declarou que, nesse episódio, houve “rompimento do diálogo” com a OAB-ES por parte do TJES e que, se quer economizar despesas (um dos principais argumentos do tribunal para embasar a medida), o Poder Judiciário deveria “cortar na própria carne”, reduzindo inclusive benefícios pagos a seus membros, antes de tomar uma medida que, no seu juízo, enfraquecerá a prestação jurisdicional, em prejuízo da advocacia e, principalmente, da população mais desassistida e que mais necessita da Justiça.
Na resposta ao CNJ, Ronaldo Gonçalves de Sousa afirma, a respeito do requerimento da OAB-ES: “Entende-se que o escopo de tal solicitação da OAB é apenas político, isso porque segue em anexo matéria em que a OAB, logo após a integração das comarcas, buscou diálogo com os prefeitos municipais e não com sua classe (na qual acreditamos que a maioria é a favor da integração) ou com o próprio Tribunal de Justiça, na busca por soluções que diminuiriam os impactos negativos”.
O presidente do TJES defende com veemência a legalidade, a transparência e a ausência de vícios da sessão administrativa em que o Pleno aprovou a proposta de integração das comarcas, no dia 28 de maio, e pede ao CNJ o arquivamento do procedimento de controle administrativo, com rejeição das liminares pleiteadas e de todos os pedidos feitos pela OAB-ES nos autos, “por se tratar de competência privativa do Poder Judiciário e inexistir qualquer vício formal no ato”. Ronaldo salienta que a discussão sobre o tema “teve, inclusive, participação ativa de representantes da OAB-ES na comissão especifica” criada pelo tribunal, no fim de 2019, com essa finalidade.
O desembargador afirma que, nem que houvesse previsão legal para isso, o TJES poderia ter concedido a palavra a Rizk, pois “o interessado não estava no ato judicial no momento”. Em postura de enfrentamento aberto, Ronaldo frisa também que, ao longo dos últimos meses, a OAB-ES em nada colaborou com sugestões alternativas para ajudar o tribunal a “administrar esse caos financeiro e estrutural [em que se encontra Judiciário capixaba], durante o estudo de integração de Comarcas”.

SOBRE A TRANSPARÊNCIA DA SESSÃO

O tópico da peça que mais chama a atenção, por representar um contraponto mais direto às alegação de Rizk quanto à suposta quebra de diálogo e ao suposto cerceamento de sua participação no debate, é aquele em que o presidente do TJES explica, inclusive do ponto de vista técnico, como a sessão foi realizada. Reforça, antes de tudo, que a sessão de 28 de maio foi uma das primeiras da história da Corte realizada de maneira virtual e que advogados que o solicitaram com antecedência puderam “entrar na sala virtual”, através de plataforma digital.
“É preciso ressaltar, inclusive, que diversas pessoas acompanharam virtualmente a sessão, através do YouTube, cuja participação foi tão relevante que a conexão foi perdida por problemas técnicos, o que não impediu o acesso ao sistema de advogados que solicitaram previamente acesso mediante link, nem ao membro do Ministério Público. A propósito, registro que a sessão administrava pública do dia 28/05/2020, por ter sido a primeira a ser transmitida simultaneamente no YouTube, demandou recursos tecnológicos ainda incipientes no âmbito do setor de TI [Tecnologia da Informação], razão pela qual o ato foi devidamente gravado em drive e posteriormente disponibilizado no canal do Tribunal de Justiça na plataforma de vídeo”, diz Ronaldo.
O presidente do TJES refuta a argumentação de que a sessão teria sido "secreta" e (não sem um quê de ironia) sublinha a dificuldade de operadores do Direito em se adaptarem às novas tecnologias da informação. Como sugere ele nas entrelinhas, tal dificuldade também se manifestaria no saudosismo precoce de alguns em relação aos fóruns que terão as portas físicas fechadas:
“Apesar da afirmação do requerente de que a ‘sessão foi secreta’, a realidade descortinada da própria dinâmica narrada e dos informes apresentados na página eletrônica deste Tribunal de Justiça sobre a sobrecarga de acessos ao sistema, evidenciam que a forma de deliberação (virtual) atendeu todos os ditames da Constituição Federal e, na realidade, só reforça as afirmações apresentadas sobre a dificuldade dos envolvidos com a atividade jurisdicional no Estado do Espírito Santo, de se adaptarem às mudanças tecnológicas necessárias, existindo uma saudosa, recorrente e indevida tentativa de manutenção de um modelo de prática de atos presenciais, incompatível com a nova realidade vivenciada no Poder Judiciário Nacional.”
Ronaldo destaca, ainda, três situações:

1. "QUESTÃO INTERNA CORPORIS"

“Trata-se de matéria administrava interna corporis, movo pelo qual não há qualquer previsão no Regimento Interno de participação com direito de sustentação oral por partes, advogados ou terceiros”, ressalta o presidente do TJES.

2. O “PROTOCOLO PARA PARTICIPAÇÃO”

Não obstante o ponto anterior, Ronaldo reforça que o TJES disponibilizou um mecanismo técnico, previamente divulgado pelo tribunal, justamente com o objetivo de possibilitar a participação de interessados na sessão virtual. Bastava, segundo ele, enviar um e-mail para a Secretaria do Pleno, solicitando o ingresso na sala nos termos de ato normativo baixado pelo tribunal:
“Para participar da sessão, bastava a solicitação de acesso pelo e-mail da Secretaria do Pleno, como consta no ato normativo nº 73 de 2020, em seus artigos 3º e 4º, sendo que 100% das partes, advogados, interessados, membros do Ministério Público, entre outros que solicitaram o ingresso nos termos do ato receberam o link de acesso e participaram da sessão”.
Conforme o § 4º do aludido ato normativo: “O link da sessão será divulgado por e-mail ou mensagem aos participantes, com pelo menos uma hora de antecedência, para que realizem teste de conexão até 15 (quinze) minutos antes do início daquela”.
O ato ainda dizia que, durante o julgamento, o advogado habilitado nos autos poderia, através do e-mail do tribunal, solicitar o link da sessão para participar, prestando esclarecimentos de fato, conforme previsto no Estatuto da Advocacia e a OAB.
“Na referida sessão do dia 28/05/2020, 100% das pessoas que seguiram a determinação do ato normativo supracitado nos seus exatos termos, encaminhando solicitação do link de acesso para participar da videoconferência dentro da plataforma, independente de serem advogados, procuradores, membros do Ministério Público, advogados, entidades etc., receberam em resposta o link de acesso e participaram normalmente da sessão.”
Em outras palavras, o representante do TJES está dizendo que o chefe da OAB-ES só não conseguiu participar da sessão do dia 28 de maio porque não teria seguido o procedimento correto, informado anteriormente pelo tribunal. É o que está dito nas entrelinhas.

3. NÃO HAVIA PREVISÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL

“Por fim”, segue o chefe do TJES, “como a questão é administrava e interna corporis, e quem solicitou o acesso no ato nos exatos termos da norma conseguiu, não há que se falar em prejuízo ou negativa de participação, inexistindo assim qualquer nulidade. Isso porque, não sendo possível a manifestação ou ingerência de qualquer pessoa em ato interno administrativo do Tribunal, não há prejuízo na sua realização, mesmo que houvesse qualquer vício, o que repete-se, não houve”, arrazoa Ronaldo, emendando com uma estocada:.
“Ademais, se o interessado não estava no ato judicial no momento, como lhe deferir qualquer palavra? Portanto, mesmo que deferido não haveria a sustentação oral pretendida. Dessa forma, não havendo prejuízo não há nulidade, e mesmo que houvesse prejuízo, nenhum vício ocorreu, seguindo a sessão todas as normativas existentes”.

DISCUSSÕES SOBRE CORTES DE GASTOS

Este é outro tópico da defesa em que o presidente do TJES assume claramente posição de contra-ataque:
“Se o requerente e a OAB/ES estivessem interessados em promover o acesso à Justiça ao cidadão de baixa renda, teria se manifestado e instado ao Executivo que referidas comarcas tivessem sedes da Defensoria Pública Estadual, possibilitando o atendimento do cidadão de baixa renda, o que nunca o fez, estando a Defensoria Pública instalada em apenas 26 (vinte e seis) Comarcas das 69 do Estado. Vale destacar que o Ministério Público Estadual, nesse mesmo escopo, recentemente integrou inúmeras Promotorias para otimizar os atendimentos e racionalizar seus custos e mão-de-obra.”
E aí vem a frase destacada na abertura da coluna:
“Entende-se que o escopo de tal solicitação da OAB é apenas político [...]. Quando do corte do orçamento do Judiciário, foram quase dois meses de negociação sem qualquer manifestação da Ordem em favor da sua manutenção. Não é demasiado dizer que a OAB tem deveres para com a administração da justiça, e não só direitos, e as regras de cooperação e boa-fé objetivas constantes do CPC se aplicam a todas as relações, inclusive as administravas. Pergunta-se qual foi a postura cooperativa da OAB na administração desse caos financeiro e estrutural, durante o estudo de integração de Comarcas? A resposta é nenhuma, foi totalmente contra e nunca apresentou proposta alternativa”.

CONCLUSÃO

No fim da sustentação, Ronaldo pede ao CNJ a manutenção das medidas aprovadas pelo TJES e a rejeição dos pedidos apresentados pela OAB-ES, em caráter liminar e na análise do mérito:
“Consequentemente, [o TJES pugna] pela improcedência deste procedimento de controle administrativo, com a rejeição dos pedidos formulados da peça vestibular, reconhecendo a legalidade e legitimidade da condução e tratamento do tema pela Administração que teve, inclusive, participação ativa de representantes da [OAB-ES] na comissão especifica e, sobretudo, do reconhecimento da publicidade da sessão administrativa, já que foi devidamente gravada e disponibilizada aos interessados, além de transmitida online, reafirmando, por fim, a determinação [do CNJ] quanto à necessidade de unificação das Comarcas, cujos benefícios aos jurisdicionados foram demonstrados alhures”.

Vitor Vogas

Jornalista de A Gazeta desde 2008 e colunista de Política desde 2015. Publica diariamente informações e análises sobre os bastidores do poder no Espírito Santo

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