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Saída do partido

Erramos: TRE não deu liminar e Marcelo Santos continua no PDT

Diferentemente do publicado nesta quarta-feira (15), não houve decisão liminar na ação declaratória de justa causa para desfiliação partidária movida pelo deputado estadual em fevereiro

Publicado em 15 de Abril de 2020 às 21:42

Públicado em 

15 abr 2020 às 21:42
Vitor Vogas

Colunista

Vitor Vogas

vvogas@redegazeta.com.br

Marcelo Santos disse ao  governador que estava se retratando de forma pessoal e que não falava em nome dos outros deputados
Marcelo Santos disse ao governador que estava se retratando de forma pessoal e que não falava em nome dos outros deputados Crédito: Tati Beling
Ao contrário do que foi publicado pela coluna nesta quarta-feira (15), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não deu nenhuma decisão liminar na ação declaratória de justa causa para desfiliação partidária movida pelo deputado estadual Marcelo Santos em fevereiro, e o parlamentar permanece no PDT. O processo tramita em segredo de justiça, a pedido do autor.
Na ação, a defesa de Marcelo pede ao TRE o reconhecimento de justa causa para que ele possa se desfiliar do PDT sem correr o risco de perder o atual mandato de deputado estadual.
A informação sobre a concessão da liminar foi confirmada à coluna, na noite desta terça-feira (14), por um dos advogados do deputado, Gustavo Varella.
A coluna publicada nesta quarta-feira informava que Marcelo obteve uma decisão liminar (temporária) favorável a ele nesse processo, antes do dia 4 de abril – último dia do prazo para mudança de partido de quem deseja concorrer nas eleições municipais de outubro. Desse modo, Marcelo teria ficado habilitado a se filiar, no limite do prazo, a outra sigla: o Podemos.
O relator do processo no TRE é o desembargador Carlos Simões Fonseca, vice-presidente do tribunal. Segundo a assessoria da Corte Eleitoral, o relator informa que, na realidade, não concedeu nenhuma decisão relacionada a essa ação.
No dia 3 de abril, quando o pedido de liminar foi apresentado pela defesa de Marcelo, Simões Fonseca estava em férias, das quais retornou no dia 6. A decisão liminar poderia ter sido proferida pelo seu substituto, o desembargador Dair José Bregunce. Isso, entretanto, não foi feito, segundo o TRE.
No início da tarde desta quarta-feira, a coluna conversou novamente com o advogado Gustavo Varella. Ele afirmou que houve um mal-entendido na véspera e que o advogado diretamente responsável pela ação é seu sócio Bruno Dall'orto. 
Procurado pela coluna, Dall'orto afirmou que, em fevereiro, ingressou com a ação no TRE, na expectativa de uma decisão rápida. Perto do limite do prazo para trocas de partidos, ainda não havia decisão. Por isso, no dia 3 de abril, ele apresentou à Corte um pedido de liminar em favor de Marcelo.
No entanto, ainda segundo Dall'orto, não foi dada nenhuma decisão acerca desse pedido até o momento, nem negando nem concedendo a liminar requerida.
Sempre de acordo com o advogado, como o pedido foi protocolado no dia 3 de abril – antes do fim do prazo para trocas partidárias –, a liminar, se for concedida, será retroativa a essa data. Ou seja, se houver decisão favorável, Marcelo estará, retroativamente, “autorizado” a sair do PDT desde o dia 3 de abril.
A defesa de Marcelo, completa Dall'orto, está confiante em uma decisão favorável.

Vitor Vogas

Jornalista de A Gazeta desde 2008 e colunista de Política desde 2015. Publica diariamente informações e análises sobre os bastidores do poder no Espírito Santo

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