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Nova oportunidade

Saque do FGTS: será que vale a pena solicitar resgate de R$ 1 mil?

Quem perdeu o prazo tem ainda outra chance de solicitar o e depósito de R$ 1 mil. Saque vale a pena para quitar dívidas ou fazer uma reserva com investimentos que pagam mais que o Fundo de Garantia. Entenda

Publicado em 09 de Agosto de 2022 às 09:13

Públicado em 

09 ago 2022 às 09:13
Isis Parteli

Colunista

Isis Parteli

isisparteli@banestes.com.br

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todos os trabalhadores que têm carteira assinada e foi criado para protegê-los no caso de demissão sem justa causa. É uma reserva financeira constituída mensalmente pelo depósito realizado pelas empresas, em nome dos empregados, no valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
Entretanto, o valor do FGTS, apesar de pertencer ao funcionário, só pode ser utilizado em situações estabelecidas por lei. Nos últimos anos, o saque de valores do FGTS tem sido liberado em algumas ocasiões específicas, como é o caso do saque extraordinário no valor de até R$ 1 mil, que foi liberado neste ano pelo governo federal.
O calendário do saque extraordinário do FGTS teve início no dia 20 de abril e foi estabelecido de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. O valor do saque é de até R$ 1 mil por trabalhador e o crédito foi realizado em uma conta aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal, conforme cronograma divulgado:
A partir do crédito, esses valores podem ser transferidos por Pix para o banco que você desejar e utilizados com livre destinação, ou seja, você pode utilizar para realizar pagamentos de contas, quitar dívidas “mais caras” ou aplicar em investimentos de melhor retorno financeiro.
Saque-aniversário do FGTS pode ser alternativa para quem quer buscar mais rendimento no mercado financeiro
Saque-aniversário do FGTS pode ser alternativa para quem quer buscar mais rendimento no mercado financeiro Crédito: Mikaella Campos
A legislação prevê que os valores não sacados dentro do prazo de 90 dias após o depósito devem ser devolvidos à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador. Por isso, no último sábado foi iniciada a devolução do saque extraordinário liberado entre abril e junho, totalizando aproximadamente R$ 9,2 bilhões em recursos não movimentados pelos trabalhadores.
Mas, se você ainda não tinha ouvido falar sobre a opção do saque extraordinário do FGTS, tem interesse em utilizar o recurso e o mesmo já foi devolvido, pode ficar tranquilo: o trabalhador terá até 15 de dezembro para solicitar esse saque pelo Aplicativo do FGTS. 
Em meio às dificuldades econômicas atuais, o saque extraordinário é um dinheiro extra que pode ser utilizado para pagar dívidas mais caras e, com isso, obter um fôlego financeiro, conforme já abordamos nos artigos de dicas sobre educação financeira.
Já para quem está com as contas em dia, pode ser uma oportunidade para formar uma reserva de emergência ou de investir, garantindo uma rentabilidade melhor que a do FGTS, que atualmente tem rendimento de 6% ao ano, menor do que o da poupança, por exemplo.
Por enquanto, até o final de 2022 não há outra previsão quanto à utilização dos recursos do FGTS, além das já permitidas por lei. Conheça outras situações onde o governo autoriza o uso do FGTS:

Quem pode sacar o FGTS

- Empregados ou dependentes portadores de HIV;
 - Empregados ou dependentes com câncer;
 - Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal de vida;
 - Demissão sem justa causa;
 - Anulação de vínculo empregatício por acordo entre patrão e empregado;
 - Compra da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
 - Término de contrato por prazo estabelecido;
- Fechamento total ou parcial da empresa;
 - Rescisão por culpa do empregador e empregado ou por força maior (caso a empresa venha a ser atingida por fenômenos da natureza ou incêndio);
 - Aposentadoria;
- Desastres naturais, como enchentes e ventania, raios, em que o estado decrete calamidade pública;
- Empregados com idade a partir de 70 anos;
- Três anos consecutivos sem carteira assinada;
- Saque por dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem realizar o saque em caso de morte do empregado; e
- Saque-aniversário, que possibilita o resgate parcial do saldo do fundo.

Lembre-se ainda que o gerente de conta do seu banco pode sempre ser seu aliado na análise de suas oportunidades financeiras, para auxiliar nas tomadas de decisão.

Isis Parteli

Formada em Ciencias Contabeis pela Ufes, com MBA em Controladoria e Financas e certificacoes em metodologias ageis e metricas de produtos. Atua ha mais de 18 anos no setor bancario, com experiencia em gestao de produtos e projetos. Atualmente, lidera a area de Inovacao em Meios de Pagamento e Investimentos do Banestes

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